TRF1 - 1014179-31.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 11:05
Juntada de Vistos em correição
-
06/05/2022 19:55
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 02:07
Decorrido prazo de CLEUFF CLICHASLES SANTOS TAVARES em 22/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 08:48
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2021 00:50
Publicado Intimação em 11/10/2021.
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09/10/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID nº 761973974) PROCESSO nº 1014179-31.2021.4.01.3100 CLASSE: PEDIDO DE DESINTERNAÇÃO/REAVALIAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO/SUSPENSÃO DA MEDIDA (12074) REQUERENTE: CLEUFF CLICHASLES SANTOS TAVARES Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS PINHEIRO MOREIRA NETO - AP1747 REQUERIDO: JUIZO DA 4ª VARA DA SJAP O Exmo Sr.
Juiz Exarou: Deverá o requerente comparecer e/ou entrar em contato com a Central de Monitoramento Eletrônico, munidos de seus documentos pessoais e cópia dessa decisão a fim de realizar o procedimento de retirada da tornozeleira eletrônica, com posterior comunicação ao Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias para comunicação.
Intime-se a defesa constituída por meio de publicação no DJEN, nos termos do art. 4º, § 2º, da lei 11.419/06, art 19, § 3º, da Resolução CNJ 185/13, art. 5º, § 1º, e art. 6, inciso II, da Resolução CNJ 234/16, servindo esta como termo inicial para contagem de prazo, vez que a publicação no DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais (AgInt nos EAREsp 1015548/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 22/08/2018).
Prazo: 10 (dez) dias. ...
Cumpridas as determinações acima, transcorrido o prazo recursal e sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE. -
07/10/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 19:29
Juntada de Certidão
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07/10/2021 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/10/2021 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2021 16:44
Outras Decisões
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06/10/2021 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2021 07:45
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 11:02
Juntada de parecer
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27/09/2021 07:58
Juntada de Certidão
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27/09/2021 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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24/09/2021 12:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/09/2021 10:24
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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