TRF1 - 1033316-24.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 02:27
Decorrido prazo de HERNANDA BRITO LUSTOSA em 12/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:10
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
06/09/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
30/08/2022 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2022 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 08:19
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
17/05/2022 14:14
Juntada de cumprimento de sentença
-
28/04/2022 15:52
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/02/2022 14:55
Juntada de Ofício
-
03/11/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 08:18
Decorrido prazo de HERNANDA BRITO LUSTOSA em 22/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 01:42
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1033316-24.2021.4.01.3900 - EMBARGOS DE TERCEIRO (327) - PJe EMBARGANTE: HERNANDA BRITO LUSTOSA registrado(a) civilmente como HERNANDA BRITO LUSTOSA Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCELO FARIAS MENDANHA - GO23036 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro para determinar a retirada junto ao DETRAN/PA da constrição incidente sobre o bem móvel, veículo automotor Toyota Hilux CD SR 4x4 3.0, Placa MXF-5159, Cor Prata, ano/modelo 2012/2012, CHASSI 8AJFY22G5C8000699, em razão da medida cautelar de indisponibilidade de bens deferida no processo nº 0027494-42.2019.4.01.3900.
Oficie-se ao DETRAN/PA para a retirada da restrição no referido veículo, que foi incluída ainda quando o processo tinha curso na Justiça Estadual, Comarca de Redenção, sob o número 03610343420194140045, razão pela qual este Juízo fica impossibilitado de retirar a restrição pelo sistema RENAJUD.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Ação Penal nº 0027494-42.2019.4.01.3900.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Vista ao Ministério Público Federal, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
13/10/2021 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2021 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:29
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 09:29
Outras Decisões
-
07/10/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 12:22
Juntada de contestação
-
23/09/2021 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
-
21/09/2021 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/09/2021 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2021 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007096-70.2021.4.01.3000
Paulo Enrique Valenzuela Duran
Uniao Federal
Advogado: Vanessa Oliveira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2021 11:55
Processo nº 0083526-22.2018.4.01.3700
Jucilete Teixeira Marinho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Carolina Aguiar Costa da Fonseca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2019 00:00
Processo nº 0074106-90.2018.4.01.3700
Wilson Travassos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Carolina Aguiar Costa da Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2018 00:00
Processo nº 1008956-70.2021.4.01.3400
Fullbless Eventos Eireli
Marangon &Amp; Oliveira LTDA - ME
Advogado: Rafael Papini Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2021 17:21
Processo nº 0000414-43.2008.4.01.3301
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Pousada Aldeia Mar LTDA
Advogado: Jose Antonio Rocha Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 22:23