TRF1 - 0002458-94.2011.4.01.3506
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 15:45
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 15:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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17/11/2021 01:52
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA COSTA em 16/11/2021 23:59.
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25/10/2021 04:06
Juntada de manifestação
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20/10/2021 01:39
Publicado Sentença Tipo A em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0002458-94.2011.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DOMINGOS PEREIRA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de DOMINGOS PEREIRA DA COSTA, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
No id 665425482 a exequente requereu a extinção do processo em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente. É o sucinto relato.
Decido.
O crédito encontra-se prescrito.
A prescrição intercorrente do crédito fiscal se dá pelo decurso de 5 (cinco) anos da data do arquivamento provisório/suspensão do feito, conforme dispõe o § 4º, do Art. 40 da Lei N. 6.83080, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº. 11.051/2006.
Além dos dispositivos supra, aplica-se também a orientação do STJ, consignada na Súmula 314, podendo o Juiz, ouvida a Fazenda Pública, declarar de ofício a prescrição e extinguir a execução.
No caso sub judice o feito encontra-se arquivado provisoriamente desde 08/09/2015, portanto, há mais de cinco anos.
Ressalte-se que a prescrição intercorrente foi reconhecida pela própria exequente.
Sendo assim, julgo extinta a execução, nos termos do Art. 924, V do CPC/2015.
Sem Custas e sem honorários.
Transcorrido o prazo de lei, certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
18/10/2021 08:58
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2021 08:58
Juntada de Certidão
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18/10/2021 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2021 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2021 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2021 14:51
Conclusos para julgamento
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02/10/2021 01:56
Juntada de manifestação
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29/09/2021 00:30
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:27
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DA COSTA em 21/09/2021 23:59.
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07/08/2021 05:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/08/2021.
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07/08/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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04/08/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 17:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/08/2021 17:14
Juntada de volume
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21/07/2021 13:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/04/2015 17:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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22/04/2015 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/04/2015 17:00
Conclusos para despacho
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26/03/2015 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/03/2015 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/02/2015 09:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA - ENVIADO(S) PELOS CORREIOS
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12/02/2015 11:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/02/2015 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/02/2015 10:42
Conclusos para despacho
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07/01/2015 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/01/2015 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/08/2014 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA - ENVIADOS PELOS CORREIOS
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25/08/2014 09:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/08/2014 17:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/08/2014 17:33
Conclusos para despacho
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18/03/2013 16:26
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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22/02/2013 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/02/2013 09:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/01/2013 15:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/01/2013 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Processo devolvido com despacho em 19/12/2012.
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11/12/2012 18:27
Conclusos para despacho
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27/11/2012 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCESSO DEVOLVIDO A SECRETARIA COM PETIÇÃO ENCARTADA
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22/11/2012 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/05/2012 12:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/05/2012 18:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/05/2012 18:56
DILIGENCIA CUMPRIDA
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03/05/2012 18:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/03/2012 16:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/03/2012 11:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/02/2012 14:34
Conclusos para despacho
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13/10/2011 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/08/2011 09:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/07/2011 15:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/07/2011 15:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/05/2011 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/04/2011 18:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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