TRF1 - 1014789-96.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 01:44
Decorrido prazo de CLEBSON FERREIRA DA ROCHA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA ROCHA em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 16:53
Juntada de resposta à acusação
-
28/02/2023 03:31
Decorrido prazo de ANDRIO LUIZ FERREIRA DA ROCHA em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/02/2023 11:00
Juntada de resposta à acusação
-
06/02/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 16:04
Juntada de termo
-
01/02/2023 19:57
Juntada de manifestação
-
01/02/2023 13:21
Expedição de Carta precatória.
-
31/01/2023 20:35
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 11:35
Juntada de termo
-
15/03/2022 17:57
Juntada de manifestação
-
10/03/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 13:56
Juntada de termo
-
03/03/2022 14:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
10/02/2022 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 07:49
Juntada de diligência
-
02/02/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
04/01/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2021 11:57
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
15/12/2021 14:25
Expedição de Carta precatória.
-
15/12/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 10:11
Expedição de Carta precatória.
-
14/12/2021 22:03
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/12/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 09:01
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 09:01
Recebida a denúncia contra ANDRIO LUIZ FERREIRA DA ROCHA (FLAGRANTEADO)
-
07/12/2021 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ADMINISTRACÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN em 06/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 23:39
Juntada de diligência
-
02/12/2021 06:03
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 21:12
Juntada de parecer
-
30/11/2021 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:03
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 19:43
Juntada de manifestação
-
09/11/2021 13:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 15:25
Rejeitada a denúncia
-
04/11/2021 02:16
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:19
Juntada de documentos diversos
-
28/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:59
Juntada de denúncia
-
27/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
27/10/2021 01:43
Decorrido prazo de CLEBSON FERREIRA DA ROCHA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 01:42
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA ROCHA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 01:42
Decorrido prazo de MANOEL AMARAL CHAVES em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 01:42
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DA ROCHA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 01:42
Decorrido prazo de ANDRIO LUIZ FERREIRA DA ROCHA em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 06:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 04:18
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DA ROCHA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 04:18
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA ROCHA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 04:18
Decorrido prazo de ANDRIO LUIZ FERREIRA DA ROCHA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 04:18
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA ROCHA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 04:17
Decorrido prazo de MANOEL AMARAL CHAVES em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 04:17
Decorrido prazo de ANDRIO LUIZ FERREIRA DA ROCHA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 04:17
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DA ROCHA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 04:17
Decorrido prazo de MANOEL AMARAL CHAVES em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 03:56
Decorrido prazo de CLEBSON FERREIRA DA ROCHA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 03:34
Decorrido prazo de CLEBSON FERREIRA DA ROCHA em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:10
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 15:21
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 09:24
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 02:24
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:38
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA DA ROCHA em 19/10/2021 08:44.
-
20/10/2021 00:38
Decorrido prazo de MANOEL AMARAL CHAVES em 19/10/2021 08:43.
-
20/10/2021 00:38
Decorrido prazo de CLEBSON FERREIRA DA ROCHA em 19/10/2021 08:45.
-
20/10/2021 00:38
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA ROCHA em 19/10/2021 08:44.
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID 780369965) PROCESSO nº 1014789-96.2021.4.01.3100 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADOS: ELIAS FERREIRA DA ROCHA, ANDRIO LUIZ FERREIRA DA ROCHA, CLEBSON FERREIRA DA ROCHA, LEANDRO FERREIRA DA ROCHA, MANOEL AMARAL CHAVES Advogado dos FLAGRANTEADOS: WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES - AP4659 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: ...
Portanto, em juízo de razoabilidade e ponderação, defiro, em parte, o pedido da defesa, e, reduzo o valor da fiança arbitrada originalmente na decisão Id. 773137494, em um terço, perfazendo o novo valor final total de R$ 7.334,00 (sete mil trezentos e trinta e quatro) reais, em relação à cada autuado.
Indefiro o pedido de parcelamento das fianças, vez que ausente previsão legal nesse sentido.
Ademais, o parcelamento retira a eficácia e natureza da fiança, vez que, não raro, o preso paga tão somente a primeira parcela (que ordinariamente fica em valor inferior ao mínimo legal da fiança), obtém a liberdade, e posteriormente passa a atravessar petições com requerimento de dispensa das demais parcelas.
Parcelar a fiança constitui autêntico ativismo processual, com a criação de norma não prevista na legislação penal, o que transforma o instituto em pena alternativa que se prolonga no tempo, além de gerar o ônus ao juízo de controlar o pagamento mensal, o que impacta a rotina de Secretaria da Vara.
No mais, ficam mantidas todas as demais determinações da decisão Id. 77313794. -
19/10/2021 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2021 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2021 16:21
Outras Decisões
-
19/10/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 07:12
Juntada de parecer
-
18/10/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 06:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 00:13
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
16/10/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2021 10:03
Outras Decisões
-
16/10/2021 01:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
16/10/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
16/10/2021 01:09
Juntada de manifestação
-
15/10/2021 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2021 19:05
Outras Decisões
-
15/10/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 07:42
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID nº 773137494) PROCESSO nº 1014789-96.2021.4.01.3100 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADOS: ELIAS FERREIRA DA ROCHA, ANDRIO LUIZ FERREIRA DA ROCHA, CLEBSON FERREIRA DA ROCHA, LEANDRO FERREIRA DA ROCHA, MANOEL AMARAL CHAVES Advogado dos FLAGRANTEADOS: WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES - AP4659 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 55 DA LEI Nº 9.605/98, E ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.176/91.
EXTRAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIO DE OURO.
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DENTRO DOS PADRÕES DE NORMALIDADE.
HOMOLOGA.
PEDIDO DE ACESSO AOS DADOS TELEMÁTICOS DOS APARELHOS ELETRÔNICOS APREENDIDOS.
DEFERE.
REQUISITOS DO ARTIGO 312 AUSENTE.
CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE DEPÓSITO DE FIANÇA.
Ante o exposto, decido: III.1.
HOMOLOGO a prisão em flagrante; III.2.
CONCEDO a liberdade provisória aos autuados ELIAS FERREIRA DA ROCHA, ANDRIO LUIZ FERREIRA DA ROCHA, CLEBSON FERREIRA DA ROCHA, LEANDRO FERREIRA DA ROCHA e MANOEL AMARAL CHAVES, mediante a aceitação das seguintes condições: a) pagamento da fiança ora arbitrada em R$ 10 (dez) salários mínimos no valor correspondente a R$ 11.000,00 (onze mil) reais, em relação a cada um dos autuados; b) proibição de se ausentar da comarca onde reside por prazo superior a 8 (oito) dias, sem autorização do Juízo, e de alterar a residência sem comunicar o Juízo competente; c) manutenção de endereço atualizado nos autos, com comprovação de endereço residencial no qual poderão ser encontrados e intimados para os atos do processo, por meio de documento idôneo. -
14/10/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:34
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
14/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2021 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:28
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2021 10:28
Concedida a Liberdade provisória de ANDRIO LUIZ FERREIRA DA ROCHA (FLAGRANTEADO).
-
14/10/2021 08:13
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 21:17
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
13/10/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 19:59
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
13/10/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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