TRF1 - 1017389-68.2018.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de IRACI MOURA ARROCHELLA LOBO em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:10
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2023 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:14
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/01/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE CAPINZAL DO NORTE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:19
Decorrido prazo de RICARDO LEMOS ARROCHELLA LOBO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:01
Decorrido prazo de RENATO LEMOS ARROCHELLA LOBO em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:46
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:31
Publicado Intimação polo passivo em 23/01/2023.
-
24/01/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 11:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/01/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017389-68.2018.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: IRACI MOURA ARROCHELLA LOBO, LUCIA LEMOS ARROCHELLA DOS SANTOS, RENATO LEMOS ARROCHELLA LOBO, RICARDO LEMOS ARROCHELLA LOBO EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE CAPINZAL DO NORTE Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 28/02/2023 às 16h na modalidade presencial.
Havendo interesse na realização da audiência na modalidade telepresencial, cabe à parte apresentar o requerimento fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 3º da Resolução n.º 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com redação dada pela Resolução n.º 481/2022 (Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária).
No mesmo prazo, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão, as quais deverão comparecer ao ato independentemente de intimação, nos termos do artigo 455 do CPC.
Nos termos do art. art. 357, §6º, CPC, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
O rol de testemunhas deverá conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
A parte deverá igualmente juntar aos autos cópia do documento de identificação, com foto, das testemunhas arroladas. -
16/01/2023 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2023 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 17:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/12/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 17:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/12/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 17:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/12/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 17:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/12/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 10:22
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 16:00, 13ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
13/12/2022 21:09
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 10:09
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:46
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 15:00, 13ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
14/11/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2022 16:45
Outras Decisões
-
14/11/2022 16:23
Juntada de manifestação
-
14/11/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:56
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 28/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 16:36
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 02:33
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 21:15
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 17:31
Juntada de manifestação
-
06/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:22
Expedição de Carta precatória.
-
06/10/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 15:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2022 15:00, 13ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
05/10/2022 18:55
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:18
Juntada de manifestação
-
04/10/2022 02:43
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE CAPINZAL DO NORTE em 03/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:41
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 12/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 22:42
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
26/08/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 11:46
Juntada de diligência
-
23/08/2022 01:43
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 22/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 14:46
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 15:00, 13ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
17/08/2022 20:54
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 17:18
Juntada de manifestação
-
22/07/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 20:57
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 20:57
Outras Decisões
-
21/07/2022 20:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/03/2022 12:40
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 01:26
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:07
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE CAPINZAL DO NORTE em 25/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:44
Publicado Intimação polo passivo em 01/10/2021.
-
01/10/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017389-68.2018.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: IRACI MOURA ARROCHELLA LOBO e outros (3) Advogado do(a) AUTOR: SHIGUERU SUMIDA - DF14870 REU: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE CAPINZAL DO NORTE e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Converto o julgamento em diligência.
A CAIXA denunciou à lide ao Cartório da Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Capinzal do Norte/MA, o qual foi citado e não respondeu(Id. 579490373).
Assim, tornou-se revel, fazendo incidir o contexto do artigo 128, II, do CPC que diz: “se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva”.
No final da peça contestatória a CAIXA requereu a oitiva de ANDREA DA SILVA VASCONCELOS, como testemunha.
Em face da declaração de revelia havida no parágrafo anterior, cabe-lhe dizer se ainda persiste interesse na prova oral em espeque.
Caso sua resposta seja positiva, fica advertida de que o ato dar-se-á por meio eletrônico, ficando a Requerente da prova incumbida de intimar a testemunha(art. 455-cpc).
Do contrário, deverá cumprir o disposto no art. 450, qualificando a testemunha, indicando endereço para intimação, como também, justificando sua impossibilidade de apresentar/intimar por si mesma, a testemunha.
Intimem-se.
Após, se o caso, será designado dia e hora para realização da prova oral. -
29/09/2021 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 11:56
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 18:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/08/2021 08:59
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 05:59
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 05:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/06/2021 05:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 17:53
Juntada de informação
-
11/02/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 23:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:37
Juntada de informação
-
02/09/2020 09:50
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 05:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 08:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2020 12:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 00:44
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 31/12/2019 23:59:59.
-
10/01/2020 09:26
Mandado devolvido cumprido
-
10/01/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/12/2019 18:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/12/2019 18:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/12/2019 16:37
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 14:32
Expedição de Ofício.
-
11/12/2019 14:32
Expedição de Ofício.
-
11/12/2019 14:11
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 19:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 22:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 19:10
Juntada de réplica
-
06/02/2019 18:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2019 18:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2018 16:49
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 18/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 19:10
Juntada de contestação
-
24/09/2018 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/09/2018 12:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2018 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2018 17:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 14:34
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 16:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 13:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJDF
-
28/08/2018 13:28
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/08/2018 14:03
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2018 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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