TRF1 - 1014118-80.2021.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 18:03
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 18:03
Juntada de Certidão
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27/01/2022 18:55
Juntada de Certidão
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27/01/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 15:22
Juntada de Certidão
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20/01/2022 12:36
Conclusos para decisão
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20/01/2022 12:35
Juntada de Certidão
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20/01/2022 12:30
Processo Desarquivado
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13/01/2022 20:12
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 20:12
Juntada de Certidão
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10/01/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 20:12
Conclusos para decisão
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17/12/2021 20:05
Juntada de Certidão
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17/12/2021 20:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2021 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/12/2021 18:13
Juntada de Certidão
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11/12/2021 01:37
Decorrido prazo de Departamento Penitenciário Nacional (PROCESSOS CRIMINAIS) em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 11:43
Juntada de manifestação
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07/12/2021 14:53
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 02:53
Decorrido prazo de GETULIO MARCONDES em 06/12/2021 23:59.
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03/12/2021 06:20
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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03/12/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Titular : Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir.
Secret. : YULLY CRISTIANO MURER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014118-80.2021.4.01.4100 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: Departamento Penitenciário Nacional (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: RAFAEL WILLIAN KUKOWITSCH Advogado do(a) REQUERIDO: GETULIO MARCONDES - PR16252 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para PRORROGAR a permanência de RAFAEL WILLIAN KUKOWITSCH no âmbito do SPF (PFPV) por mais 360 dias, nos termos do artigo 10, § 1º, da Lei n. 11.671/08 e do artigo 3º, inciso I, do Decreto n. 6.877/09, a contar do dia seguinte ao do vencimento do prazo de permanência anterior (13-10-2021 a 08-10-2022).CIENTIFIQUE-SE pessoalmente o preso acerca da presente sentença, por intermédio da PFPV.
COMUNIQUE-SE ao Juízo de origem (Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR), ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e à Direção da Penitenciária Federal Porto Velho (PFPV).
Efetivadas as comunicações, SUSPENDA-SE o presente feito até que restem 60 dias para o fim do prazo de permanência no SPF ou até que aportem aos autos informações do DEPEN sobre a situação carcerária do apenado (art. 10 do Decreto n. 6.877/09).
Caso o Juízo de origem encaminhe novo incidente de renovação (com requerimento da autoridade legitimada, manifestação do MP e da defesa, decisão de renovação e documentos que reputar pertinentes), REMETAM-NO à SECLA, para autuação em apartado.
Em seguida, ARQUIVE-SE o presente feito.
Por fim, consigno que os incidentes de inclusão e renovação da permanência no SPF tramitam por meio eletrônico (Provimento CJF n. 14/2014).
Portanto, os documentos deverão estar em formato digital e os arquivos devem observar as seguintes regras dos arts. 7º e 9º da Portaria Presi n. 8016281/2019, sob pena de devolução: 1.
Estar em formato PDF; 2.
Até 40 arquivos de NO MÁXIMO 10 Mb (dez megabytes), por peticionamento. 3.
A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis; 4.
Ser enviado pelo Malote Digital para a Corregedoria da PFPV, se o preso estiver ainda custodiado nesta UPF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
29/11/2021 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 14:10
Juntada de informação
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25/11/2021 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 17:17
Julgado procedente o pedido
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11/10/2021 13:58
Conclusos para julgamento
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09/10/2021 03:35
Decorrido prazo de GETULIO MARCONDES em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 13:42
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2021 02:26
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Titular : Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir.
Secret. : LUCINEIA DE MOURA JESUS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014118-80.2021.4.01.4100 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: Departamento Penitenciário Nacional (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: RAFAEL WILLIAN KUKOWITSCH Advogado do(a) REQUERIDO: GETULIO MARCONDES - PR16252 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) II – Com as informações, INTIMEM-SE o MPF e a defesa para que se manifestem, no prazo de 5 dias, acerca do pedido de renovação da permanência do apenado no Sistema Penitenciário Federal (...).
Nelson Liu Pitanga, Juiz Federal Substituto." -
29/09/2021 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2021 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2021 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2021 19:11
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2021 15:29
Juntada de manifestação
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16/09/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 15:52
Conclusos para despacho
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10/09/2021 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Criminal da SJRO
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10/09/2021 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
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10/09/2021 11:26
Recebido pelo Distribuidor
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10/09/2021 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
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