TRF1 - 1068442-92.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2024 23:59.
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27/06/2024 09:17
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:27
Juntada de documento comprobatório
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11/10/2023 00:36
Decorrido prazo de SILAS LIEV COELHO MOREIRA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a S. L. C. M. R. C. C. S. L. C. M. - CPF: *87.***.*04-50 (AUTOR)
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25/09/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
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03/04/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 10:24
Juntada de parecer
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20/10/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 11:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/09/2022 12:18
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
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23/08/2022 21:40
Juntada de manifestação
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22/08/2022 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
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14/08/2022 09:41
Juntada de contestação
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08/08/2022 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/08/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 12:22
Juntada de laudo pericial
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04/05/2022 19:08
Perícia agendada
-
26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1068442-92.2021.4.01.3300 AUTOR: S.
L.
C.
M.
REPRESENTANTE: VIVIANE COELHO MOREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DRA.
NARJARA LELIS BASTOS DE MENEZES - MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA Data da Perícia: 26/05/2022, às 10:00 horas Local da Perícia: Espaço Vital, Av sete de setembro - Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - sala 99 - 9° andar, Em frente ao Relógio de São Pedro, fone (71)3027-4766 e (71)98238-7773 , Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
25/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
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25/04/2022 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 09:37
Juntada de Certidão
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07/02/2022 19:28
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2021 00:56
Decorrido prazo de SILAS LIEV COELHO MOREIRA em 27/10/2021 23:59.
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20/10/2021 01:41
Publicado Ato ordinatório em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1068442-92.2021.4.01.3300 AUTOR: S.
L.
C.
M.
REPRESENTANTE: VIVIANE COELHO MOREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: JOSE CARLOS BARBOZA FILHO - PSIQUIATRA Data da Perícia: 21/02/2022 às 10:30 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) GEISA MARQUES DE OLIVEIRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) GEISA MARQUES DE OLIVEIRA Servidor(a) -
18/10/2021 14:15
Perícia designada
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18/10/2021 10:05
Juntada de Certidão
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18/10/2021 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2021 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
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01/09/2021 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/09/2021 07:43
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2021 17:10
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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