TRF1 - 1043831-75.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 08:13
Juntada de Certidão
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19/12/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 09:35
Juntada de Certidão
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19/12/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 01:30
Juntada de Certidão
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13/12/2022 04:18
Decorrido prazo de FERNANDA FALEIRO DE DEUS em 12/12/2022 23:59.
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30/11/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
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16/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/11/2022 10:18
Expedição de Documento RPV.
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09/11/2022 10:35
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2022 08:19
Decorrido prazo de FERNANDA FALEIRO DE DEUS em 22/09/2022 23:59.
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16/09/2022 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2022 23:59.
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29/08/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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26/08/2022 09:35
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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25/08/2022 11:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/08/2022 11:02
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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24/08/2022 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:40
Conclusos para despacho
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21/07/2022 11:52
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2022 08:44
Juntada de documento comprobatório
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16/07/2022 02:12
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 15/07/2022 23:59.
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13/07/2022 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2022 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59.
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17/06/2022 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 13:09
Juntada de Certidão
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17/06/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 12:20
Conclusos para despacho
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20/05/2022 01:44
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 19/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 09/05/2022 23:59.
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25/04/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 12:38
Juntada de Certidão
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22/04/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 01:47
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 31/03/2022 23:59.
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04/02/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 10:43
Juntada de Certidão
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04/02/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 10:43
Homologada a Transação
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04/02/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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13/01/2022 09:53
Juntada de Certidão
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10/01/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
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05/01/2022 13:51
Juntada de contestação
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15/12/2021 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/12/2021 11:02
Juntada de Certidão
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10/12/2021 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/12/2021 15:32
Juntada de Certidão
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10/12/2021 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 11:46
Juntada de laudo pericial
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27/10/2021 00:29
Decorrido prazo de FERNANDA FALEIRO DE DEUS em 26/10/2021 23:59.
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19/10/2021 02:43
Publicado Ato ordinatório em 19/10/2021.
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19/10/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1043831-75.2021.4.01.3300 AUTOR: FERNANDA FALEIRO DE DEUS CURADOR: GICELIA SALES FALEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: WELLSON RIBEIRO DA SILVA - CLÍNICO GERAL Data da Perícia: 29/11/2021 às 14:00 h Local da Perícia: AV.
SÃO RAFAEL, 1405, ED.
EVOLUTION BUSINESS, SL 1002, SÃO MARCOS, CEP. 41.253-190, SALVADOR/BA, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) GEISA MARQUES DE OLIVEIRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) GEISA MARQUES DE OLIVEIRA Servidor(a) -
15/10/2021 11:02
Perícia designada
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15/10/2021 10:27
Juntada de Certidão
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15/10/2021 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 19:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/06/2021 19:54
Juntada de Informação de Prevenção
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15/06/2021 19:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/06/2021 17:13
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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