TRF1 - 1038947-37.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 18:53
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:53
Juntada de intimação de pauta
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14/04/2023 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/04/2023 13:29
Juntada de Informação
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14/04/2023 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/04/2023 23:59.
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24/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
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24/03/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2023 23:59.
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12/01/2023 14:28
Juntada de recurso inominado
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12/12/2022 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2022 17:24
Juntada de Certidão
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12/12/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2022 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2022 17:08
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2022 23:59.
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30/08/2022 17:01
Juntada de embargos de declaração
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19/08/2022 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 17:30
Juntada de Certidão
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19/08/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO NEVES FERREIRA - CPF: *21.***.*87-23 (AUTOR)
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19/08/2022 17:30
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2022 13:47
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 13:08
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
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01/06/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/06/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 08:09
Juntada de laudo pericial
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02/05/2022 15:33
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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12/10/2021 02:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO NEVES FERREIRA em 11/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1038947-37.2020.4.01.3300.
Autor(a): ALESSANDRO NEVES FERREIRA Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(s) Interessado(s): Perito-médico: Dr.
JOÃO DOS REIS SANTANA NETO - Clínico Geral Data da Perícia: 29/11/2021 às 10:15min.
Local da Perícia: Av.
Antônio Carlos Magalhães - ACM, n.º 2671, Salas 401-402, Ed.
Bahia Center, Cidadela, Salvador BA.
Referência: Prédio do Cartório de Brotas.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 01 de outubro de 2021.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 01 de outubro de 2021.
Servidor(a): Izauro de Souza Ferreira Júnior - Matrícula BA2000262 (doc. assinado eletronicamente). -
01/10/2021 16:24
Perícia designada
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01/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
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01/10/2021 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2021 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/04/2021 21:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/10/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 17:47
Juntada de Certidão.
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09/09/2020 12:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/09/2020 12:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/09/2020 15:40
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2020 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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