TRF1 - 0012405-33.2019.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2022 23:59.
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03/09/2022 08:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/09/2022 23:59.
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20/07/2022 16:42
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 13:56
Suspensão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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20/07/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:44
MIGRACAO PJe ORDENADA - 4-SEAJU - EXPEDIR RPV
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31/05/2022 11:58
REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
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17/05/2022 13:24
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA - CÁLCULO/INFORMAÇÃO
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06/05/2022 18:58
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA - REC CONT
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06/05/2022 16:07
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
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28/01/2022 09:32
TRANSITO EM JULGADO EM
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20/10/2021 14:51
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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20/10/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: As Turmas Recursais da Seção Judiciária da Bahia passaram a entender que os parâmetros de cálculo estabelecidos na sentença, independentemente da elaboração dos mesmos, cumprem a exigência do art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Vale conferir: (...) Conquanto o parágrafo único do art. 38 da Lei 9.099/95 expressamente afaste a possibilidade de sentença ilíquida nos Juizados Especais, verifica-se que a sentença proferida nos autos forneceu elementos bastantes para a determinação do valor da condenação por simples cálculos aritméticos.
A arguição da nulidade da sentença por iliquidez objetiva exatamente o resultado oposto ao protegido pela Lei nº 9.099, de 26/09/1995, ou seja, o retardamento do cumprimento da sentença, o que não pode encontrar amparo por parte do Judiciário, desde que, como dito, existam os parâmetros de cálculo.
Neste sentido já decidiu a Turma Nacional de Uniformização: "Preliminar de nulidade da sentença afastada. É entendimento dominante na TNU a validade da sentença que, sem definir com precisão o quantum da condenação, fixa os parâmetros para sua apuração.
Precedentes da TNU (processos n.
Num. 83521026 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS - 11/01/2021 13:59:31 http://pje2g.trf1.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21011113593161900000082183472 Número do documento: 21011113593161900000082183472 200651510527796, n. 200651680048443, n. 200750500012649, e n. 200751510102376). (PEDIDO 200533007688525, JUIZ FEDERAL DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO, 05/03/2010)".(...) (1ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia, Autos 1000869-38.2020.4.01.3311, Rel.
Juíza Federal Renata Mesquita Ribeiro Quadros, Data de Julgamento 27/11/2020) Desse modo, como a sentença proferida já contém os referidos parâmetros, cumprindo os requisitos de lei, postergo, por economia processual, a efetivação dos cálculos para a fase posterior ao trânsito em julgado, o que permitirá, inclusive, que a parte ré tenha a faculdade de calcular e apresentar os valores da condenação.
Proceda-se a intimação das partes da presente decisão e da sentença proferida para interposição dos recursos cabíveis.
Intime-se a parte autora, ainda, dos documentos apresentados pelo Réu, que demonstra o cumprimento da tutela deferida nos autos. -
19/10/2021 11:14
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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04/08/2021 15:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/08/2021 12:03
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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30/07/2021 15:28
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ALDA AZEVEDO DOS SANTOS
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27/07/2021 18:15
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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27/07/2021 17:45
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
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12/07/2021 15:25
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/07/2021 13:16
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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19/05/2021 09:14
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/03/2021 15:43
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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17/03/2021 15:42
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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17/03/2021 15:42
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - ADJ
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23/02/2021 18:37
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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06/02/2021 20:31
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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24/10/2020 18:32
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
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08/07/2020 14:52
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - SEINP
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08/07/2020 14:52
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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08/07/2020 14:48
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
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22/06/2020 14:10
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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19/06/2020 12:07
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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18/06/2020 13:52
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
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16/06/2020 10:44
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - PERITA - POR EMAIL
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16/06/2020 10:33
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ALDA AZEVEDO DOS SANTOS
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16/06/2020 10:28
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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16/06/2020 10:27
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS)
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16/06/2020 10:27
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
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16/06/2020 10:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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15/06/2020 19:20
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/06/2020 15:53
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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10/06/2020 15:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/06/2020 18:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/06/2020 12:49
IntimaçãoOTIFICACAO: DA DECISAO - POR CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO
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03/06/2020 12:36
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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02/06/2020 21:53
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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02/06/2020 12:09
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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01/06/2020 18:04
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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01/06/2020 18:04
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ALDA AZEVEDO DOS SANTOS
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01/06/2020 18:03
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
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01/06/2020 18:02
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
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01/06/2020 18:02
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
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01/06/2020 18:01
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/06/2020 15:33
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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27/01/2020 15:18
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/12/2019 10:03
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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17/12/2019 15:37
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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17/12/2019 14:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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17/12/2019 14:55
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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17/12/2019 14:35
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - BANCO PAN
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30/08/2019 17:41
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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30/08/2019 17:41
CARTA PRECATORIA: DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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10/07/2019 13:14
CARTA PRECATORIA: EXPEDIDA/AGUARDANDO DEVOLUCAO - mov. lanç. pela rotina de carta precatória
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06/06/2019 15:47
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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06/06/2019 15:46
CitaçãoORDENADA
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06/06/2019 08:46
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/06/2019 14:59
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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03/06/2019 11:48
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/04/2019 16:54
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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02/04/2019 16:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MANOELA DE ARAÚJO ROCHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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