TRF1 - 0000382-43.2006.4.01.3904
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2022 01:08
Decorrido prazo de NORPLASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 01:08
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
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13/10/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 15:57
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2022 08:24
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:34
Decorrido prazo de RITA DARCELINA REIS PINHEIRO em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:34
Decorrido prazo de NORPLASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:34
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
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28/09/2022 16:08
Conclusos para decisão
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22/09/2022 20:49
Juntada de manifestação
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22/09/2022 20:09
Juntada de manifestação
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22/09/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2022 02:30
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 0000382-43.2006.4.01.3904 EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EXECUTADO: NORPLASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, RITA DARCELINA REIS PINHEIRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de dívida originada da CDA nº 20 6 02 000302-34.
Penhorados bens móveis do executado, realizou-se leilão e houve arrematação.
A imissão na posse constitui decorrência natural da aquisição realizada e quitação/prestação de garantia do respectivo preço, entendimento que encontra amparo no disposto no art. 901, § 1º do CPC e em remansosa jurisprudência sobre o tema: Art. 901 (...) § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL.
DIREITO DO ADQUIRENTE DE IMITIR-SE NA POSSE DO BEM.
PEDIDO FORMULADO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao "adquirente do imóvel arrematado em execução não se exige a propositura de nova ação para imitir-se na posse do bem, podendo fazê-lo nos autos do processo executivo por meio de mandado judicial" (AgRg no AREsp 225.581/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 19.04.2013).
Ante o exposto: a) HOMOLOGO as arrematações indicadas nos Autos de Arrematação ID's 1302360778 e 1302360779. b) DETERMINO a IMISSÃO NA POSSE em favor do arrematante BRUNO FERNANDO LIMA DE MEDEIROS (CPF: *34.***.*20-44), do veículo discriminado no Auto de Arrematação 1302360778 (descrição abaixo) AUTORIZANDO a retirada do bem móvel do local onde se encontra (Pátio da empresa Norte Leilões, endereço abaixo); c) DETERMINO ao Leiloeiro Sandro de Oliveira que junte aos autos o Termo de Entrega do bem, certificando as condições de sua entrega.
O arrematante BRUNO FERNANDO LIMA DE MEDEIROS deverá se fazer presente na sede da empresa de leilões, em data a ser acordada com o leiloeiro, para fins de execução da ordem de imissão na posse e confecção da certidão respectiva, atestando o cumprimento da ordem.
Após 10 dias da data da imissão na posse, não havendo manifestação das partes, intime-se a parte exequente para manifestar quanto ao valor atualizado do débito exequendo, bem como informar os dados para a conversão em renda.
Com relação ao Auto de Arrematação ID 1302360779, intime-se o arrematante JOSE ALENCAR DE SOUZA, (CPF: *79.***.*27-00) para, no prazo de 10 (dez) dias, diligenciar junto à exequente a formalização do parcelamento indicado na arrematação, juntando aos autos o comprovante do acordo celebrado.
Segue abaixo os dados para a autorização de entrega do bem: INTERESSADO: BRUNO FERNANDO LIMA DE MEDEIROS (CPF: *34.***.*20-44) ENDEREÇO da Norte Leilões: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009; (91) 99125-002 e (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br FINALIDADE: PROCEDER o Leiloeiro nomeado, O Sr.
Sandro de Oliveira, a entrega do veículo (descrição abaixo) em favor do arrematante BRUNO FERNANDO LIMA DE MEDEIROS (CPF: *34.***.*20-44), RG: 5053192 SSP/PA.
VEÍCULO – VEÍCULO MODELO MERCEDES BENS L1218 ANO 1996, COR VERDE, CHASSI, 9BM694004TB110331, PLACA BXG-9266, ENCONTRA-SE EM USO, NO SEGUINTE ESTADO: ODÔMETRO MARCANDO 805.863 KM, LICENCIAMENTO EM DIA (IPVA PAGO, ANO 2020); UMA CHAVE DE PARTIDA E 04 (QUATRO) CHAVES DE ABERTURA DAS PORTAS (SEM CHAVE DE PARTIDA RESERVA), LATARIA/CABINE/PORTAS SEM AMASSADOS OU ARRANHÕES SIGNIFICANTES, EM BOAS CONDIÇÕES, PARA-CHOQUE COM ALGUNS AMASSADOS, ARRANHÕES E FERRUGEM, INTERIOR DA CABINE E PAINEL EM ESTADO REGULAR, BANCOS COM ALGUMAS MARCAS DE USO, EM ESTADO REGULAR, FORROS DO CHÃO/TETO/ESTRIBO EM ESTADO REGULAR, PARA-BRISA COM TRINCADO NO CANTO ESQUERDO E DIREITO; ESPELHOS E RETROVISORES EM BOM ESTADO, PARTE ELÉTRICA/LANTERNAS (FARÓIS/PISCA) TUDO FUNCIONANDO, EM BOM ESTADO, CARROCERIA ESTILO BOIADEIRO, COM AS LATERAIS E PISO EM ESTADO REGULAR, PNEUS (DIANTEIROS/TRASEIROS), EM BOM ESTADO, SEM ESTEPE, POSSUI EXTINTOR, SEM MACACO E CHAVE DE RODA, POSSUI TACÓGRAFO, COM DOCUMENTOS, ALÉM DE CERTIFICADO DE REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS (ANTT), TODOS OS DOCUMENTOS (INCLUSIVE O LICENCIAMENTO) COM CHAVES.
O VEÍCULO SE ENCONTRA, NO GERAL, EM BOM ESTADO DE USO, conforme Auto de Arrematação (1302360778), o qual fica fazendo parte desta decisão.
Intimem-se. (assinado eletronicamente) -
19/09/2022 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2022 02:06
Decorrido prazo de NORPLASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:05
Decorrido prazo de FABRICIO MIRANDA SIZO em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:05
Decorrido prazo de RICART ELSO DIAS DE LIMA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:04
Decorrido prazo de JOELSON DOS SANTOS MONTEIRO em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 12:16
Conclusos para decisão
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06/09/2022 15:01
Juntada de manifestação
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02/09/2022 16:05
Juntada de manifestação
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31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de NORPLASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:10
Decorrido prazo de RITA DARCELINA REIS PINHEIRO em 30/08/2022 23:59.
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29/08/2022 17:31
Juntada de manifestação
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24/08/2022 01:34
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59.
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22/08/2022 14:26
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 11:59
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 16:59
Juntada de manifestação
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17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Castanhal-PA., Dr.
Omar Bellotti Ferreira, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0000382-43.2006.4.01.3904 Natureza da Dívida: Tributário (classe 3100/1116) Execução: R$ 126.991,33 em 04/12/2020 CDAs: 20 6 02 000302-34 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) – CNPJ: 00.***.***/0001-41 representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Executado(s): · NORPLASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ: 83.***.***/0001-87, representada por Joelson dos Santos Monteiro OAB/PA n. 8.090, Fabricio Miranda Sizo OAB/PA n. 10.331, e Ricart Elso Dias de Lima OAB/PA n. 2.031 · RITA DARCELINA REIS PINHEIRO – CPF: *02.***.*94-68.
LEILÕES 1º Leilão: 02/09/2022 às 9:30hs 2º Leilão: 09/09/2022 às 9:30hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009; (91) 99125-002 e (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM 01 VEÍCULO FORD F.1000 HSD XLT, ANO 1996/1997, COR BRANCA, CHASSI 9BFE2UEH5TDB30531, PLACA JVI-7000, ENCONTRA-SE SEM USO HÁ PELO MENOS 03 (TRÊS ) ANOS, CONFORME INFORMADO PELO SR.
RAIMUNDO NONATO FERRER, FUNCIONÁRIO DA EMPRESA EXECUTADA , TENDO-O, ENCONTRADO ESTACIONADO EM UMA RUA DESERTA, NO SEGUINTE ESTADO: POSSUI MOTOR E CAIXA DE TRANSMISSÃO; ODÔMETRO MARCANDO 112.592 KM, LICENCIAMENTO BASTANTE ATRASADO, SEM DOCUMENTOS, SEM CHAVES, LATARIA/CABINE/PORTAS COM AMASSADOS, ARRANHÕES, FERRUGENS E COM A PINTURA TOTALMENTE DANIFICADA, PARA-CHOQUE DA FRENTE EM ESTADO RUIM, SEM O PARA-CHOQUE TRASEIRO, INTERIOR E PAINEL TOTALMENTE DANIFICADOS, COM PEÇAS DANIFICADAS E OUTRAS FALTANTES, BANCOS EM TECIDO, COM MARCAS VISÍVEIS DE USO, SUJOS, E MOFENTOS, FORRO DO CHÃO/TETO/ESTRIBO EM ESTADO PRECÁRIO, PARA-BRISA COM TRINCADO NO MEIO, EM PÉSSIMO ESTADO, COM O LIMPADOR QUEBRADO, ESPELHOS E RETROVISORES EM PÉSSIMO ESTADO, FALTANDO O ESPELHO LATERAL O LADO DO MOTORISTA, PARTE ELÉTRICA E LANTERNAS (FARÓIS E PISCA) NÃO FUNCIONANDO, COM PEÇAS QUEBRADAS, EM PÉSSIMO ESTADO, CARROCERIA EM ESTADO REGULAR, COM LATERAIS E PISO APRESENTANDO ARRANHÕES E FERRUGENS OS 02 (DOIS) PNEUS DO LADO DO PASSAGEIRO FURADOS E OS 02 (DOIS) PNEUS DO LADO DO MOTORISTA MEIA VIDA, SEM ESTEPE, NÃO POSSUI EXTINTOR/MACACO E A CHAVE DE RODA, O VEÍCULO ENCONTRA-SE EM ESTADO DE SUCATA, NÃO APRESENTANDO CONDIÇÕES DE USO. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: · Veículo sem multas e débitos conforme consulta ao DETRAN, SNG, SEFA, PRF E DNIT no dia 20/04/2022. · O veículo possui restrição judicial e alienação fiduciária ao Banco da Amazônia S/A.
Localização: BR 316, km 18, Marituba/PA.
Fiel Depositário: Sandro de Oliveira Última Avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 24/08/2021.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
BEM 02 VEÍCULO MODELO MERCEDES BENS L1218 ANO 1996, COR VERDE, CHASSI, 9BM694004TB110331, PLACA BXG-9266, ENCONTRA-SE EM USO, NO SEGUINTE ESTADO: ODÔMETRO MARCANDO 805.863 KM, LICENCIAMENTO EM DIA (IPVA PAGO, ANO 2020); UMA CHAVE DE PARTIDA E 04 (QUATRO) CHAVES DE ABERTURA DAS PORTAS (SEM CHAVE DE PARTIDA RESERVA), LATARIA/CABINE/PORTAS SEM AMASSADOS OU ARRANHÕES SIGNIFICANTES, EM BOAS CONDIÇÕES, PARA-CHOQUE COM ALGUNS AMASSADOS, ARRANHÕES E FERRUGEM, INTERIOR DA CABINE E PAINEL EM ESTADO REGULAR, BANCOS COM ALGUMAS MARCAS DE USO, EM ESTADO REGULAR, FORROS DO CHÃO/TETO/ESTRIBO EM ESTADO REGULAR, PARA-BRISA COM TRINCADO NO CANTO ESQUERDO E DIREITO; ESPELHOS E RETROVISORES EM BOM ESTADO, PARTE ELÉTRICA/LANTERNAS (FARÓIS/PISCA) TUDO FUNCIONANDO, EM BOM ESTADO, CARROCERIA ESTILO BOIADEIRO, COM AS LATERAIS E PISO EM ESTADO REGULAR, PNEUS (DIANTEIROS/TRASEIROS), EM BOM ESTADO, SEM ESTEPE, POSSUI EXTINTOR, SEM MACACO E CHAVE DE RODA, POSSUI TACÓGRAFO, COM DOCUMENTOS, ALÉM DE CERTIFICADO DE REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS (ANTT), TODOS OS DOCUMENTOS (INCLUSIVE O LICENCIAMENTO) COM CHAVES.
O VEÍCULO SE ENCONTRA, NO GERAL, EM BOM ESTADO DE USO. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: · Veículo sem multas e débitos conforme consulta a SEFA, PRF E DNIT no dia 20/04/2022. · O veículo possui restrição judicial e alienação fiduciária ao Banco da Amazônia S/A.
Localização: BR 316, km 18, Marituba/PA.
Fiel Depositário: Sandro de Oliveira. Última Avaliação: R$ 61.906,00 (sessenta e um mil, novecentos e seis reais) em 24/08/2021.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 61.906,00 (vinte mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 30.953,00 (trinta mil, novecentos e cinquenta e três reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA ou PARCELADA.
O parcelamento respeitará o limite da execução tributária, devendo o restante do valor do lanço ser quitado no ato da arrematação A VISTA. *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 79/2014”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 (Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, sendo, portanto, obrigatório que o interessado possua certificado digital (token, cartão ou arquivo – art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 79/2014 6.
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado; 6.1.
A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 6.2.
O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 6.3.
O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6.4.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 6.5.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 6.6.
No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 6.7.
No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 6.8.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 6.9.
Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 6.10.
O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 6.11.
O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da Carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; 6.12.
Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; 6.13.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 6.14.
No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN).
SEDE DO JUÍZO: Rua Marechal Deodoro, 226, Ianetama, Castanhal/PA, CEP: 68745-690, Castanhal/PA, 12 de agosto de 2022.
OMAR BELLOTTI FERREIRA JUIZ FEDERAL -
16/08/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 08:44
Expedição de Edital.
-
16/08/2022 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/08/2022 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 17:11
Juntada de manifestação
-
14/06/2022 02:26
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 12:07
Juntada de documentos diversos
-
19/04/2022 17:07
Juntada de manifestação
-
06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/04/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:41
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 01:41
Decorrido prazo de NORPLASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 19/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:35
Decorrido prazo de NORPLASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:35
Decorrido prazo de RITA DARCELINA REIS PINHEIRO em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 16:23
Juntada de manifestação
-
15/10/2021 01:47
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 16:11
Juntada de manifestação
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL DESPACHO: Considerando a devolução do mandado, intimem-se as partes acerca da reavaliação realizada.
Após, faça-se a alienação em hasta pública do bem penhorado e avaliado, a realizar-se por meio eletrônico.
Expeça-se e publique-se o edital de hasta pública, o qual deverá ser afixado no mural de avisos desta Vara e publicado no Diário Eletrônico de Justiça Nacional - DJEN.
Não será aceito lanço que, em 2º leilão, ofereça preço abaixo de 50% (cinquenta porcento) da avaliação.
Nomeio SANDRO DE OLIVEIRA (CPF: *95.***.*04-15; JUCEPA *00.***.*55-14) para funcionar como fiel depositário do bem, assim como leiloeiro oficial -
13/10/2021 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2021 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 01:36
Decorrido prazo de NORPLASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 11/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 03:04
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/09/2021 23:59.
-
28/08/2021 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2021 22:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 02:16
Decorrido prazo de NORPLASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 28/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:12
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2021 11:58
Proferida decisão interlocutória
-
10/03/2021 02:57
Decorrido prazo de RITA DARCELINA REIS PINHEIRO em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 02:55
Decorrido prazo de NORPLASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 15:46
Juntada de manifestação
-
16/12/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/12/2020 14:02
Juntada de volume
-
24/11/2020 12:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/11/2020 12:37
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
27/10/2020 09:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/10/2020 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2020 13:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/08/2020 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/08/2020 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/06/2020 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA O DIA 12/06/2020.
-
09/06/2020 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
09/06/2020 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2020 09:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERE REAVALIAÇÃO.
-
15/04/2020 13:32
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA O DIA 30/01/2020.
-
28/01/2020 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
13/11/2019 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/09/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/08/2019 13:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2019 09:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/06/2019 08:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/05/2019 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2019 13:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
08/04/2019 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
08/04/2019 13:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/03/2019 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2019 14:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/01/2019 11:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/01/2019 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/11/2018 12:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
20/11/2018 12:02
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
04/10/2018 12:32
OFICIO EXPEDIDO
-
04/10/2018 12:31
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/09/2018 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/08/2018 12:15
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/05/2018 10:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/05/2018 10:59
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
08/02/2018 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/02/2018 11:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/02/2018 09:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 09:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/01/2018 13:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2018 11:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
14/12/2017 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - VALIDADE 18/12/2017
-
14/12/2017 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
11/10/2017 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
06/10/2017 13:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/09/2017 12:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2017 11:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2017 10:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/04/2017 10:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/03/2017 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/02/2017 15:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/12/2016 09:59
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
18/10/2016 14:33
OFICIO EXPEDIDO
-
13/10/2016 12:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/09/2016 13:23
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA FRUSTRADA
-
01/07/2016 11:29
OFICIO EXPEDIDO
-
30/05/2016 10:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
12/05/2016 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/05/2016 16:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/07/2014 14:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/07/2014 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2014 08:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/05/2014 12:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/05/2014 12:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/05/2014 10:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2014 08:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/03/2014 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2014 16:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/02/2014 09:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/02/2014 10:02
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
29/01/2014 10:33
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/12/2013 15:02
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
21/11/2013 17:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/10/2013 16:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2013 19:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/10/2013 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2013 08:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/08/2013 14:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/06/2013 09:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/05/2013 08:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/04/2013 15:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2013 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/03/2013 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2013 14:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/05/2012 08:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/05/2012 08:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/03/2012 14:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2012 08:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/03/2012 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2012 11:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/12/2011 10:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/04/2011 13:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/04/2011 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2011 16:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/04/2011 08:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2011 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/02/2011 08:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/12/2010 19:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/12/2010 09:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/12/2010 10:36
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
16/11/2010 19:05
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
15/10/2010 09:17
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
10/08/2010 08:47
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
09/08/2010 11:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - O PRAZO PARA O(A) EXECUTADO(A) PAGAR A DÍVIDA OU NOMEAR BENS A PENHORA.
-
02/08/2010 17:23
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
14/06/2010 19:44
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
21/05/2010 11:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICADO
-
28/04/2010 16:53
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
26/03/2010 09:11
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
24/03/2010 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/02/2010 09:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2010 09:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOC.18742;1997
-
22/02/2010 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2009 17:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/10/2009 20:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/09/2009 09:41
Conclusos para despacho
-
25/05/2009 10:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
25/05/2009 10:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/05/2009 09:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2009 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/04/2009 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2009 10:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/01/2009 10:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/01/2009 10:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Prazo de suspensão
-
19/06/2008 16:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - DEVIDO A SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
-
19/06/2008 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/05/2008 12:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/05/2008 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2008 13:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2008 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/11/2007 10:40
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
11/10/2007 14:39
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N° 201/2007 - AO DETRAN/SP
-
14/06/2007 09:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/06/2007 09:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/06/2007 09:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2007 14:42
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
13/06/2007 08:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/06/2007 08:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2007 09:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/01/2007 09:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - AO EXQTE - MANIFESTAR-SE SOBRE O AUTO DE PENHORA E OUTROS DOCUMENTOS
-
23/01/2007 11:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2006 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OFÍCIO DO DETRAN/PA: DG/GRTBEL Nº 1787/2006
-
25/09/2006 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMAÇÃO SOBRE ADESÃO AO PARCELAMENTO EXCEPCIONAL
-
05/09/2006 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/09/2006 14:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2006 15:39
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
14/06/2006 17:25
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
31/05/2006 16:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA ...
-
30/05/2006 19:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2006 09:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDO PELA PFN
-
16/03/2006 15:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN/PA
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08/03/2006 14:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.
-
06/03/2006 17:54
Conclusos para despacho
-
22/02/2006 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2006 13:23
INICIAL AUTUADA
-
21/02/2006 10:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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