STJ - 0001869-14.2016.4.01.3802
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : I - O réu EDILSON FRANCISCO PEREIRA foi condenado, em primeira instância, à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime fechado, além de multa (f. 537-547/v. 3).
Em decorrência do parcial provimento do recurso de apelação aviado pela defesa, no Tribunal, foi reduzida a condenação para 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime semiaberto, mais multa, e deferida ao agente, então preso, a prerrogativa de se aguardar o trânsito em julgado em liberdade (f. 644-667/v. 4).
Aos 28-10-2019, foi expedido alvará de soltura, malgrado não efetivada a ordem, por conta de impedimento por fato diverso (SEEU, autos 0020822-53.2013.8.13.0701, réu preso, em cumprimento de condenação fixada em 13 anos, 3 meses e 3 dias).
Na sequência, os autos foram sobrestados, por ordem do juízo, até eventual decisão no Recurso Especial (f. 723/v. 5).
Agora, já certificado o trânsito em julgado da condenação (f. 773-verso), assinalado o regime semiaberto para início do cumprimento da pena (f. 644-667/v. 4), determino o prosseguimento do feito.
Expeça-se, pois, mandado de prisão.
Considerando já se encontrar o agente recolhido ao cárcere, considerando a obrigatoriedade de centralização e unificação do controle da execução penal nacionalmente, através do Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU, nos termos da Resolução CNJ nº 280/2019, e Lei 7.210/84, artigo 111, expeça-se a competente guia de execução definitiva de pena, encaminhando-se ao juízo pertinente, no interesse dos autos SEEU 0020822-53.2013.8.13.0701, para os fins cabíveis.
II - Cumpra-se, de resto, no que faltar, a sentença de f. (f. 537-547/v. 3).
III - Baixas e anotações necessárias.
IV - Intimem-se e, a tempo e modo, arquivem-se. -
06/03/2020 09:56
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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06/03/2020 09:56
Transitado em Julgado em 05/03/2020
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19/12/2019 20:52
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 867245/2019 (Juntada automática)
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19/12/2019 20:52
Protocolizada Petição 867245/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 19/12/2019
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19/12/2019 05:17
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 19/12/2019 Petição Nº 716963/2019 - AgRg
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18/12/2019 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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18/12/2019 18:19
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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18/12/2019 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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18/12/2019 17:42
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0716963 - AgRg no AREsp 1598039 - Publicação prevista para 19/12/2019
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18/12/2019 10:30
Recebidos os autos no(a) QUINTA TURMA
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17/12/2019 19:16
Recebidos os autos no(a) ASSESSORIA DE APOIO A JULGAMENTO COLEGIADO
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17/12/2019 15:26
Conhecido o recurso de EDILSON FRANCISCO PEREIRA e não-provido,por unanimidade, pela QUINTA TURMA Petição Nº 716963/2019 - AgRg no AREsp 1598039
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05/12/2019 18:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
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05/12/2019 17:53
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 824756/2019 (Juntada automática)
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05/12/2019 17:53
Protocolizada Petição 824756/2019 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 05/12/2019
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28/11/2019 14:14
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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28/11/2019 10:13
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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28/11/2019 10:13
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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28/11/2019 09:02
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo regimental, ao Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA - QUINTA TURMA
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12/11/2019 19:10
Determinada a distribuição do feito
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05/11/2019 16:05
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 734830/2019 (Juntada automática)
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05/11/2019 16:05
Protocolizada Petição 734830/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/11/2019
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29/10/2019 16:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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29/10/2019 15:14
Juntada de Petição de AgRg - AGRAVO REGIMENTAL nº 716963/2019 (Juntada automática)
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29/10/2019 15:14
Protocolizada Petição 716963/2019 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 29/10/2019
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29/10/2019 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/10/2019
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28/10/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/10/2019 17:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/10/2019
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25/10/2019 17:27
Não conhecido o recurso de EDILSON FRANCISCO PEREIRA
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10/10/2019 17:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/10/2019 17:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/10/2019 12:09
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF1 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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