TRF1 - 1000345-76.2018.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1003059-84.2019.4.01.3900 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) RECORRIDO: PAULO SERGIO SAMPAIO DE OLIVEIRA e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME NECESSÁRIO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
TEMA 1042.
DESAFETAÇÃO PELO STJ.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 17, § 19, IV, e 17-C, § 3º, DA LEI 8.429/1992.
INCLUÍDOS PELA LEI 14.230/2021.
NÃO CABIMENTO.
A redação original da Lei 8.429/1992 não disciplinava a questão da remessa necessária, e, por aplicação analógica do art. 19 da Lei 4.717/1965 — Lei da Ação Popular —, admitia-se o reexame necessário na sentença de improcedência das ações de improbidade, nos termos do art. 496 do CPC.
Em 26/4/2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a afetação do Tema 1042 (REsp 1553124/SC; REsp 1605586/DF; REsp 1502635/PI e REsp 1601804/TO) por meio do qual se debate se há, ou não, aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa. É incabível o duplo grau obrigatório, nos termos dos arts. 17, § 19, IV, e 17-C, § 3º, da Lei 8.429/1992 (incluídos pela Lei 14.230/2021).
Remessa oficial não conhecida.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do voto da relatora. -
23/10/2019 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA para Tribunal
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15/10/2019 01:22
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA ALMEIDA em 14/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 01:22
Decorrido prazo de ADRIANO BORGES DA COSTA NETO em 14/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 04:35
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 11/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 17:39
Juntada de Certidão
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09/10/2019 17:37
Decorrido prazo de ELZA EDILENE REBELO DE MORAES em 19/09/2019 23:59:59.
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13/08/2019 18:32
Juntada de Petição intercorrente
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12/08/2019 12:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/08/2019 12:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/08/2019 12:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/08/2019 12:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/08/2019 12:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/08/2019 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2019 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2019 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2019 14:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2019 16:08
Conclusos para julgamento
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05/06/2019 15:09
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2019 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/05/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 17:33
Juntada de Certidão
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26/03/2019 12:49
Conclusos para decisão
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26/03/2019 12:43
Juntada de Certidão
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14/03/2019 03:03
Decorrido prazo de ADRIANO BORGES DA COSTA NETO em 13/03/2019 23:59:59.
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14/03/2019 03:03
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA ALMEIDA em 13/03/2019 23:59:59.
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30/01/2019 17:41
Juntada de Certidão
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21/01/2019 19:34
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2019 16:26
Juntada de Certidão
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17/01/2019 15:55
Juntada de renúncia de mandato
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15/01/2019 15:57
Juntada de Petição intercorrente
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18/12/2018 10:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2018 10:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2018 10:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/11/2018 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2018 17:54
Juntada de Certidão
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20/11/2018 15:44
Conclusos para decisão
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19/11/2018 09:41
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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19/11/2018 09:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/11/2018 14:14
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2018 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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