TRF1 - 1001703-92.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1001703-92.2020.4.01.3100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALESSANDRA ALVES DE ALMEIDA REU: IVANILDO CORDEIRO QUARESMA, JOÃO OSVALDO PINHEIRO, MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DA COSTA, LINO SILVA DA SILVA, SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA ALFAIA, LEONARDO SILVA DA SILVA, JUCELINO BARBOSA DA COSTA, SIMÉTRIO LEAL DA SILVA, IRANILDO CARDOSO QUARESMA -, EDNA FERREIRA GUEDES, PAULO VALADARES DA SILVA, LUIZA OLIVEIRA DA SILVA, LEOMIR GONÇALVES PALMERIM, INVASORES NÃO IDENTIFICADOS DESPACHO.
REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE.
CADASTRAR E INTIMAR DPU.
INTIMAR PARTES DA PETIÇÃO JUNTADA PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO.
DESPACHO 1 - Tendo em vista o decurso do prazo do edital de Id 1633826860, cadastre-se a DPU como representante jurídica dos invasores não identificados e após, intime-a para os fins do art. 554, §1º, do CPC, nos termos do despacho de Id 1567053354. 2 - Na oportunidade, tendo em vista o teor da petição de Id 1651914951, apresentada pelo INCRA, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito. 3 - Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
26/05/2023 00:00
Citação
Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TÉRCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM EDITAL 1001703-92.2020.4.01.3100 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: ALESSANDRA ALVES DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS DE SOUZA - DF18822 REU: IVANILDO CORDEIRO QUARESMA e outros (13) Advogado do(a) REU: DAVI IVA MARTINS DA SILVA - RS50.870 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO EDITAL: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DOS INVASORES NÃO ENCONTRADOS NO ÁREA DESCRITA NA INICIAL, qual seja: Área Rural situada na Gleba Matapi – Curiau – Vila Nova, (AD-04), M/D, do Km 33,34 da Rodovia BR, 156, denominado Retiro São Jorge, RECANTO DAS ARARAS, medido aproximadamente 324, hectares, com as seguintes confrontações: Norte: Lote 12 e Reginaldo; Sul: lote 10 JB D.
Horta Lessa; Oeste: Rod.
BR, 156, Leste Ancel.
FINALIDADE: Contestarem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a Ação de Reintegração de Posse nº 1001703-92.2020.4.01.3100, movida por, ALESSANDRA ALVES DE ALMEIDA em face de IVANILDO CORDEIRO QUARESMA entre outros, inclusive Ocupantes Não Identificados.
SEDE DO JUÍZO: Rodovia Norte Sul, S/Nº, Infraero II, CEP 68.908-911, Macapá/AP.
Fones (96) 3251-5550/5624/5559.
E-mail [email protected].
MACAPÁ/AP, 23 de maio de 2023. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
07/07/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:55
Juntada de parecer
-
22/06/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2022 01:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 20/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 13:57
Juntada de manifestação
-
21/04/2022 00:42
Decorrido prazo de LINO SILVA DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:42
Decorrido prazo de SIMÉTRIO LEAL DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:42
Decorrido prazo de SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA ALFAIA em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DA COSTA em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:42
Decorrido prazo de JUCELINO BARBOSA DA COSTA em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:42
Decorrido prazo de IRANILDO CARDOSO QUARESMA - em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:42
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA GUEDES em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:42
Decorrido prazo de LUIZA OLIVEIRA DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULO VALADARES DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:18
Decorrido prazo de JOÃO OSVALDO PINHEIRO em 20/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 03:43
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2022 01:36
Decorrido prazo de PAULO VALADARES DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:36
Decorrido prazo de LINO SILVA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:36
Decorrido prazo de JUCELINO BARBOSA DA COSTA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:33
Decorrido prazo de IVANILDO CORDEIRO QUARESMA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DA COSTA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:48
Decorrido prazo de LUIZA OLIVEIRA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:48
Decorrido prazo de JOÃO OSVALDO PINHEIRO em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:47
Decorrido prazo de SIMÉTRIO LEAL DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:47
Decorrido prazo de SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA ALFAIA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:47
Decorrido prazo de IRANILDO CARDOSO QUARESMA - em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:47
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:47
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA GUEDES em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:33
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
25/03/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1001703-92.2020.4.01.3100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALESSANDRA ALVES DE ALMEIDA REU: IVANILDO CORDEIRO QUARESMA, JOÃO OSVALDO PINHEIRO, MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DA COSTA, LINO SILVA DA SILVA, SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA ALFAIA, LEONARDO SILVA DA SILVA, JUCELINO BARBOSA DA COSTA, SIMÉTRIO LEAL DA SILVA, IRANILDO CARDOSO QUARESMA -, EDNA FERREIRA GUEDES, PAULO VALADARES DA SILVA, LUIZA OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO 1 - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação acerca do teor da petição do Incra de Id 990794181 e dos documentos que a acompanham. 2 - Após, venham os autos conclusos para decisão.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
23/03/2022 12:20
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2022 09:50
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 06:07
Publicado Intimação polo passivo em 04/03/2022.
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04/03/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 6ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TÉRCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001703-92.2020.4.01.3100 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe AUTOR: ALESSANDRA ALVES DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - SP137906 REU: IVANILDO CORDEIRO QUARESMA e outros (11) Advogado do(a) REU: DAVI IVA MARTINS DA SILVA - RS50.870 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : À VISTA DO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de liminar de reintegração de posse.
DEFIRO o pedido de reunião de processos para o fim de julgamento conjunto das ações.
DEFIRO o pedido do Ministério Público Federal para que o INCRA apresente “documentação pertinente à área objeto deste litígio (processos administrativos, laudos etc.), no intuito de demonstrar a propriedade federal da área”.
POSTERGO a análise do pedido contido no “item 4” do parecer ministerial de ID. 822415570 - Pág. 5, porque condicionada à apresentação das informações acima.
Por economia processual, desde já DEFIRO o pedido de inclusão do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL como fiscal da ordem jurídica nos autos n. 1003710-28.2018.4.01.3100. À Secretaria da Vara para promover: I – a anotação de reunião dos autos com o processo de n. 1003710-28.2018.4.01.3100, nos termos acima, caso não conste no sistema; II – a INTIMAÇÃO das partes, inclusive Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, para que indiquem provas no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão especificar as respectivas finalidades, sob pena de indeferimento; III – a INTIMAÇÃO do INCRA para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a “documentação pertinente à área objeto deste litígio (processos administrativos, laudos etc.), no intuito de demonstrar a propriedade federal da área”; IV - Com a juntada (referência ao item III), INTIMEM-SE as partes, por meio de seus representantes, e o MPF, para requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias; V – Oportunamente, venham os autos para análise do pedido contido no “item 4” do parecer ministerial de ID. 822415570 - Pág. 5; VI – Traslade-se cópia desta decisão para os autos n. 1003710-28.2018.4.01.3100, anotando-se, ainda, a participação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL como fiscal da ordem jurídica naqueles autos; VII – Com a juntada dos pedidos de prova, venham os autos conclusos; INTIMEM-SE. -
02/03/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 22:14
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 22:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2022 09:00
Juntada de manifestação
-
25/01/2022 16:10
Juntada de contestação
-
01/12/2021 09:04
Juntada de contestação
-
26/11/2021 02:03
Decorrido prazo de IVANILDO CORDEIRO QUARESMA em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 24/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 05:47
Decorrido prazo de IVANILDO CORDEIRO QUARESMA em 23/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 09:45
Juntada de parecer
-
19/11/2021 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 17:57
Audiência Justificação realizada para 16/11/2021 15:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
18/11/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 00:29
Decorrido prazo de JOÃO OSVALDO PINHEIRO em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DA COSTA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LINO SILVA DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:29
Decorrido prazo de SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA ALFAIA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:29
Decorrido prazo de JUCELINO BARBOSA DA COSTA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:29
Decorrido prazo de SIMÉTRIO LEAL DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:29
Decorrido prazo de IRANILDO CARDOSO QUARESMA - em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:29
Decorrido prazo de EDNA FERREIRA GUEDES em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LUIZA OLIVEIRA DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:29
Decorrido prazo de PAULO VALADARES DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
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17/11/2021 15:31
Juntada de Ata de audiência
-
16/11/2021 10:51
Juntada de manifestação
-
16/11/2021 09:40
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2021 07:02
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2021 19:02
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:22
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2021 11:55
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2021 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 10:04
Juntada de diligência
-
05/11/2021 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 10:03
Juntada de diligência
-
05/11/2021 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 10:02
Juntada de diligência
-
05/11/2021 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 10:01
Juntada de diligência
-
05/11/2021 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 10:00
Juntada de diligência
-
05/11/2021 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 09:59
Juntada de diligência
-
05/11/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 09:58
Juntada de diligência
-
05/11/2021 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 09:57
Juntada de diligência
-
05/11/2021 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 09:55
Juntada de diligência
-
05/11/2021 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 09:54
Juntada de diligência
-
05/11/2021 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 09:53
Juntada de diligência
-
03/11/2021 10:02
Juntada de manifestação
-
29/10/2021 11:07
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 11:53
Juntada de diligência
-
25/10/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 16:33
Audiência Justificação designada para 16/11/2021 15:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
21/10/2021 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 01:54
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1001703-92.2020.4.01.3100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: ALESSANDRA ALVES DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL ROBERTO NOGUEIRA DE ANDRADE - AP1253, CHRISTOPHER CAMARAO MOTA - AP1250 e ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - SP137906 POLO PASSIVO:IVANILDO CORDEIRO QUARESMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAVI IVA MARTINS DA SILVA - RS50.870 DECISÃO Mantenho a decisão de ID. 258921864, reiterando que o pedido “Aparentemente, refere-se a uma alegada nova invasão e deve ser aventada em nova demanda, ao menos em princípio; não se narrou o contexto em que teria se dado a invasão, nem como houve esclarecimento de quem seria a pessoa (refere-se a Luis, aparentemente pessoa conhecida da autora pela narrativa) que teria invadido, ainda que por ordem”.
Por ora, INDEFIRO o pedido de realização de inspeção judicial.
Nos termos do art. 562, parte final, do CPC, DESIGNO audiência de justificação para o dia 16 de novembro de 2021, às 15h, determinando a CITAÇÃO dos Réus para que compareçam, sem prejuízo da apresentação de contestação na forma do parágrafo único do art. 564 do CPC e da citação por edital prevista no art. 554, §1° do CPC, que diz o seguinte: “Art. 554.
A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.” INTIMEM-SE, ainda, o INCRA (art. 565, §4°, do CPC), o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, considerando o disposto no §2° do art. 565 do CPC.
No que diz respeito ao valor da causa, as partes contrárias deverão ser ouvidas, nos termos do art. 292, incisos IV e VI, e 293 do CPC, podendo apresentar manifestação por ocasião da apresentação de suas contestações.
As partes deverão ser ouvidas, ainda, sobre a possibilidade de reunião de processos, considerando o disposto no art. 55 do CPC e o processo de n. 1003710-28.2018.4.01.3100, em curso.
ACOLHO o pedido do Autor para que seja promovida a alteração do nome do causídico que o representa, habilitando-se, portanto, o advogado ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO, inscrito na OAB/AP sob n.º 1267-A.
Intime-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Substituta -
19/10/2021 13:24
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2021 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2021 13:24
Outras Decisões
-
26/07/2021 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 21:21
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2021 21:19
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2021 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 11:20
Juntada de manifestação
-
12/03/2021 17:31
Juntada de outras peças
-
03/02/2021 11:27
Conclusos para julgamento
-
29/01/2021 17:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES DE ALMEIDA em 28/01/2021 23:59.
-
15/12/2020 19:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 19:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/12/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 10:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES DE ALMEIDA em 26/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 09:30
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO NOGUEIRA DE ANDRADE em 20/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 18:57
Publicado Intimação polo ativo em 28/10/2020.
-
28/10/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 11:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/10/2020 11:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/10/2020 11:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/10/2020 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/10/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 09:31
Outras Decisões
-
04/09/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:59
Juntada de manifestação
-
18/06/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
07/06/2020 04:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES DE ALMEIDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 03/06/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2020 14:52
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2020 12:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2020 12:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2020 12:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 16:24
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 14:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
02/03/2020 14:40
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/02/2020 12:46
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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