TRF1 - 1006524-34.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2022 16:22
Juntada de manifestação
-
20/12/2022 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
17/11/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 02:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/08/2022 23:59.
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20/07/2022 01:31
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 13:37
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
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18/07/2022 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2022 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2022 01:55
Publicado Sentença Tipo A em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006524-34.2019.4.01.3502 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 POLO PASSIVO:TARCIO FERREIRA CAMARGO NETO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em desfavor de TARCIO FERREIRA CAMARGO NETO objetivando a concessão liminar de busca e apreensão do seguinte veículo, objeto de alienação fiduciária: Chevrolet/ONIX 1.0MT LS, ANO 2014/MODELO/2015, CHASSI 9BGKR48BOF0178483, RENAVAM *13.***.*69-96, PLACA ONT8881.
Aduz a CEF, em síntese, que as partes celebraram o contrato (Cédula de Crédito Bancário – Crédito Auto Caixa nº 0992550123173, dando como garantia em alienação fiduciária o veículo em epigrafe.
Afirma que a parte requerida foi constituída em mora, conforme comprovante anexo, e que a dívida vencida, posicionada para o dia 11/10/2018, atinge a cifra de R$ 30.507,45 (trinta mil, quinhentos e sete reais e quarenta e cinco centavos).
Foi deferido o pedido de busca e apreensão (id nº 161860421).
O requerido foi citado por edital e decorreu in albis o prazo para apresentar contestação (id 1039028271).
O veículo ao qual foi expedida a ordem de busca e apreensão não foi localizado.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
De pronto, configurada a inadimplência e o direito da autora em recuperar o veículo de sua propriedade, impõe-se a procedência do pedido para ordem de busca e apreensão.
Ademais, a parte requerida regularmente citada, por edital, quedou-se inerte.
Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (art. 487, I, CPC) e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado de busca e apreensão.
Entretanto, como o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado, CONVERTO a busca e apreensão em execução por título extrajudicial.
Intime-se a CEF para indicar o valor atualizado do débito exequendo.
Após, cite-se a parte executada, por edital, para pagar o valor, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, parágrafos 1º e 2° e art. 830 § 1º, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo.
Decorrido o prazo do edital, requeira a CEF o que lhe couber, no prazo de 15 dias.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 25 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/04/2022 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 14:19
Julgado procedente o pedido
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22/04/2022 14:14
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 14:13
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:05
Decorrido prazo de TARCIO FERREIRA CAMARGO NETO em 03/02/2022 23:59.
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28/10/2021 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/10/2021 23:59.
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22/10/2021 03:04
Publicado Citação em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO: 1006524-34.2019.4.01.3502 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: TARCIO FERREIRA CAMARGO NETO Finalidade: Citação de RÉU: TARCIO FERREIRA CAMARGO NETO (CPF:*35.***.*35-60), com endereço ignorado, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Advertência: Não sendo contestada a ação, será considerado revel, bem como será nomeado curador especial (art. 72, inciso II, do CPC/2015).
Prazo: 30 (trinta) dias.
Sede do Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirante CEP – CEP. 75083-035– TEL. 4015-8600 -
20/10/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2021 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2021 13:42
Expedição de Edital.
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20/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 20/10/2021.
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20/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 20:25
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2021 20:25
Juntada de Certidão
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18/10/2021 20:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2021 20:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:44
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 18:26
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 16:59
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 15:22
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2020 15:17
Juntada de Certidão
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13/07/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2020 16:36
Juntada de renúncia de mandato
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06/05/2020 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2020 14:16
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2020 12:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 11:45
Mandado devolvido sem cumprimento
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12/02/2020 11:45
Juntada de diligência
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01/02/2020 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/01/2020 13:50
Expedição de Mandado.
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29/01/2020 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2020 16:31
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2020 12:04
Conclusos para decisão
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28/01/2020 12:03
Juntada de Certidão
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28/01/2020 12:02
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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24/12/2019 13:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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24/12/2019 13:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/12/2019 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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