TRF1 - 1007882-24.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:15
Juntada de cumprimento de sentença
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27/06/2023 06:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2023 23:59.
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03/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
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03/05/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/04/2023 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DAIANE LIMA COSTA em 20/04/2023 23:59.
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31/03/2023 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 11:39
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2023 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE LIMA COSTA - CPF: *26.***.*79-13 (AUTOR)
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09/03/2023 15:59
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 19:27
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
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06/07/2022 12:13
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 10:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 02:43
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/06/2022 23:36
Juntada de Certidão
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23/05/2022 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
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16/05/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 09:52
Juntada de laudo pericial
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15/02/2022 09:52
Juntada de Certidão
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23/10/2021 01:06
Decorrido prazo de DAIANE LIMA COSTA em 22/10/2021 23:59.
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15/10/2021 01:52
Publicado Ato ordinatório em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1007882-24.2020.4.01.3300.
Autor(a): DAIANE LIMA COSTA Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perito-médico: Dr.
JOSÉ GABRIEL LEAL DE ALENCAR - Psiquiatra Data da Perícia: 14/02/2022 às 10h20min.
Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 4ª Avenida, próximo à Embasa, c/ acesso pela Estação de Metrô Pituaçu - Salvador BA.
Telefone: (71) 3616 4600.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 13 de outubro de 2021.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 13 de outubro de 2021.
Servidor(a): Izauro de Souza Ferreira Júnior - Matrícula BA2000262 (doc. assinado eletronicamente). -
13/10/2021 17:38
Perícia designada
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13/10/2021 17:36
Juntada de Certidão
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13/10/2021 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2021 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 11:04
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 10:25
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 18:33
Conclusos para despacho
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23/03/2020 12:50
Ato ordinatório praticado
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23/03/2020 10:28
Juntada de Certidão.
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03/03/2020 23:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/03/2020 23:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/02/2020 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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