TRF1 - 1000283-86.2021.4.01.9350
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 1 - Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
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22/09/2022 12:21
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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15/09/2022 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO em 14/09/2022 23:59.
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25/08/2022 16:12
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
Intimação - inteiro teor do acórdão 1000283-86.2021.4.01.9350 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO Advogado do(a) RECORRIDO: LAIS GABRIELLY DANTAS BRUNES - GO59017-A FINALIDADE: Intimar a parte recorrente acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia-GO,19 de agosto de 2022 Ana Cristina Ponce Brom Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
19/08/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:45
Conhecido o recurso de AGU - UNIÃO FEDERAL (RECORRENTE) e não-provido
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10/08/2022 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2022 15:01
Juntada de Certidão de julgamento
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02/08/2022 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 00:03
Publicado Intimação de pauta em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2022-07-21 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO Advogado do(a) RECORRIDO: LAIS GABRIELLY DANTAS BRUNES - GO59017-A Intimação da Pauta de Julgamento O processo nº 1000283-86.2021.4.01.9350, [Não padronizado], ALYSSON MAIA FONTENELE, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 09/08/2022 Horário : 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, nº 244, CEP: 74030-090, Goiânia-Go. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
21/07/2022 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 19:55
Incluído em pauta para 09/08/2022 14:00:00 2ª TR/GO - RELATOR 01.
-
30/06/2022 11:30
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 11:12
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO em 29/06/2022 23:59.
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31/05/2022 05:39
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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31/05/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 15:13
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2022 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 21:21
Conhecido o recurso de AGU - UNIÃO FEDERAL (RECORRENTE) e não-provido
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20/05/2022 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2022 16:33
Juntada de Certidão de julgamento
-
05/05/2022 09:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/04/2022 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO em 26/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 01:24
Publicado Intimação de pauta em 18/04/2022.
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19/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal da SJGO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-Go, 2022-04-12 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO Advogado do(a) RECORRIDO: LAIS GABRIELLY DANTAS BRUNES - GO59017-A Intimação da Pauta de Julgamento O processo nº 1000283-86.2021.4.01.9350, [Não padronizado], ALYSSON MAIA FONTENELE, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 05/05/2022 Horário : 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, nº 244, CEP: 74030-090, Goiânia-Go. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
12/04/2022 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 18:06
Incluído em pauta para 05/05/2022 14:00:00 2ª TR/GO.
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16/12/2021 13:19
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 01:12
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO Coordenadoria da 2ª Turma Recursal da SJGO 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000283-86.2021.4.01.9350 PROCESSO REFERÊNCIA: 1043096-58.2020.4.01.3500 CLASSE: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271) POLO ATIVO: AGU - UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAIS GABRIELLY DANTAS BRUNES - GO59017 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, a parte:[FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO - CPF: *03.***.*63-63 (RECORRIDO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 19 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) Ana Cristina Ponce Brom Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
19/11/2021 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2021 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2021 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO em 16/11/2021 23:59.
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26/10/2021 19:55
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2021 00:14
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1000283-86.2021.4.01.9350 - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271) - PJe RECORRENTE: AGU - UNIÃO FEDERAL e outros RECORRIDO: FRANCISCA APARECIDA DE SOUZA CARVALHO Advogado do(a) RECORRIDO: LAIS GABRIELLY DANTAS BRUNES - GO59017 RELATOR: JUIZ FEDERAL ALYSSON MAIA FONTENELE DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela União em face de decisão liminar proferida nos autos da Ação de nº 1043096-58.2020.4.01.3500, em tramitação na 14ª Vara dos Juizados Especiais Federais do Estado de Goiás, que determinou aos réus “o fornecimento à parte autora dos medicamentos Lantus 100mL e Apidra 100mL, em quantidade suficiente para 12 meses de tratamento, conforme petição inicial e relatório médico anexado aos autos”.
Aduz a agravante, em síntese, a não comprovação dos requisitos necessários à concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Sustenta que o pedido formulado na ação originária está em desconformidade com o entendimento adotado pelo STJ em sede de recurso repetitivo, tendo em vista que o SUS fornece alternativas ao medicamento pleiteado e não há provas da imprescindibilidade deste.
A antecipação dos efeitos da tutela é medida processual extrema e, nos termos do art. 300 do CPC, somente será concedida quando presentes a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano pela demora na resolução do feito.
Os requisitos legais à concessão da tutela de urgência não estão suficientemente demonstrados nos autos.
A probabilidade do direito pleiteado não socorre à agravante, e sim à agravada, beneficiária da decisão ora guerreada.
Ademais, a decisão agravada fundamentou-se na obrigação dos entes estatais, para com a garantia da preservação e manutenção da saúde da população, bem como na imprescindibilidade do tratamento pleiteado e na ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS.
A documentação apresentada na inicial e a perícia médica realizada em Juízo demonstram que os tratamentos disponibilizados pelo SUS trouxeram à parte autora muitos efeitos colaterais e controle inadequado da glicemia.
Ante o exposto, INDEFIRO, nesta quadra processual, o PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO postulado pela União, sem prejuízo de reexame da questão na forma da lei processual civil pátria.
Intimem-se, inclusive a parte agravada, para, querendo, apresentar contraminuta ao recurso, no prazo legal.
Goiânia, na data da assinatura eletrônica.
ALYSSON MAIA FONTENELE Juiz Federal -
18/10/2021 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2021 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2021 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 09:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/10/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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