TRF1 - 0000476-19.2010.4.01.3817
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Paracatu-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2022 02:57
Baixa Definitiva
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03/09/2022 02:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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20/04/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 12:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/02/2022 20:47
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/02/2022 23:59.
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17/12/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA EDNA MENDES DOS SANTOS NASCIMENTO em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA EDNA MENDES DOS SANTOS em 16/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:25
Decorrido prazo de MARIA EDNA MENDES DOS SANTOS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:55
Decorrido prazo de MARIA EDNA MENDES DOS SANTOS NASCIMENTO em 14/12/2021 23:59.
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26/11/2021 10:18
Juntada de manifestação
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24/11/2021 05:57
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paracatu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000476-19.2010.4.01.3817 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA EDNA MENDES DOS SANTOS NASCIMENTO e outros SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de MARIA EDNA MENDES DOS SANTOS NASCIMENTO-ME e MARIA EDNA MENDES DOS SANTOS NASCIMENTO, objetivando a satisfação do crédito representado pela Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial.
A tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada às fls. 117/119, 128/132 e 212 do presente feito e na fl. 55 (Id 786047524 – pág. 69) dos autos da execução fiscal reunida, n.º 637-29.2010.4.01.3817 (fl. 205), não logrou êxito.
Porém foi decretada a indisponibilidade de bens da executada às fls. 164/166, com a determinação de remessa de ofícios aos órgãos/entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de dar cumprimento à ordem de restrição.
Após a digitalização dos autos físicos, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) apresentou petição (Id 790142494), por meio da qual reconheceu o advento da prescrição e pugnou pela extinção da execução, sem ônus para as partes, com fundamento no cancelamento da inscrição.
Em seguida, vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O cancelamento da CDA antes da decisão de primeira instância, conforme extrato anexo (Id 796276075), implica a extinção da execução, sem qualquer ônus para as partes, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80 (LEF).
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80.
Sem ônus para as partes (art. 26, LEF).
Revogo a decretação de indisponibilidade de bens da parte executada às fls. 164/166 (Id 786047527 – págs. 180/182).
Diante do lapso temporal desde a decretação daquela medida, autorizo, caso necessário, a remessa de ofício aos órgãos/entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de dar cumprimento à presente ordem de levantamento da restrição.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Paracatu/MG, data da assinatura.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
22/11/2021 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2021 09:07
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 08:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/10/2021.
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26/10/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paracatu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG PROCESSO: 0000476-19.2010.4.01.3817 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARIA EDNA MENDES DOS SANTOS NASCIMENTO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA EDNA MENDES DOS SANTOS MARIA EDNA MENDES DOS SANTOS NASCIMENTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PARACATU, 22 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
22/10/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 11:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/09/2021 10:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/02/2019 11:57
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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05/02/2019 11:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/02/2019 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/02/2019 09:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/12/2018 10:07
CARGA: RETIRADOS PGF
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10/12/2018 08:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2018 13:34
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
27/02/2018 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/02/2018 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2018 12:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PGFN ANÁPOLIS
-
18/01/2018 12:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/01/2018 12:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/06/2015 13:35
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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08/11/2013 10:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
18/10/2013 13:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2013 10:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/10/2013 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/10/2013 12:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/09/2013 18:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2013 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2013 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2013 09:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/07/2013 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/07/2013 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/06/2013 09:43
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
19/06/2013 09:48
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
18/06/2013 14:02
OFICIO EXPEDIDO
-
04/06/2013 15:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/06/2013 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/06/2013 13:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2013 11:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2013 09:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/05/2013 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2013 09:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/04/2013 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/01/2013 14:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - 10/05/2013
-
08/01/2013 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/12/2012 12:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/12/2012 12:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/12/2012 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2012 18:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/11/2012 17:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2012 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/11/2012 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2012 08:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/10/2012 11:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/10/2012 11:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/10/2012 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/05/2012 14:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - 25/08/2012
-
07/05/2012 11:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2012 13:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/04/2012 09:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/04/2012 14:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/04/2012 14:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/04/2012 17:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2012 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 1567
-
02/03/2012 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2012 13:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/02/2012 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/02/2012 13:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/02/2012 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADO DETALHAMENTO BACENJUD
-
25/01/2012 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - desbloqueio
-
25/01/2012 12:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/01/2012 18:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2011 14:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - JUNTADO DETALHAMENTO BACENJUD INFÍMO
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11/11/2011 15:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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08/09/2011 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2011 18:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/08/2011 18:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2011 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 4950
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04/08/2011 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS COM PETICAO
-
24/06/2011 12:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/06/2011 14:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/06/2011 14:22
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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17/06/2011 14:22
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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17/06/2011 14:21
TRASLADO PECAS ORDENADO
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17/06/2011 14:21
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
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08/06/2011 10:34
TRASLADO PECAS ORDENADO
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08/06/2011 10:33
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
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08/06/2011 09:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/06/2011 09:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/05/2011 15:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2011 18:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
14/03/2011 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2011 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/03/2011 13:19
Conclusos para despacho
-
07/12/2010 11:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2010
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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