TRF1 - 0025874-20.2017.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Tr - Relator 2 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 00:15
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 2ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJBA PROCESSO: 0025874-20.2017.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0025874-20.2017.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: NECIVALDO SANTOS DAMASCENO POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização para a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais com fundamento no artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01, interposto contra acórdão desta Seção Judiciária que julgou o pedido de averbação de tempo de serviço especial laborado como vigilante.
O recurso é tempestivo e foi manejado por parte legítima juridicamente interessada.
O Superior Tribunal de Justiça havia decidido o mérito dos Resp 1831371/SP, 1831377/PR e 1830508/RS – (Tema 1.031), tendo sido firmada a tese seguinte: É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Por outro lado, o juízo de admissibilidade do recurso encontra-se prejudicado, pois o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 15/04/2022 a existência de repercussão geral da questão suscitada no RE 1368225(Tema 1209) - possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Posto isso, nos termos do art. 84, II, da Resolução Consolidada Presi 33/2021, determino a suspensão do trâmite deste processo, até que sobrevenha decisão no Tema 1209 do STF.
Caberá à Secretaria rever a situação do Tema referido em período não superior a 6 (seis) meses.
Intimem-se (sem fixação de prazo no sistema), afixe-se a etiqueta pertinente para o devido controle e suspenda-se o trâmite.
SALVADOR, 19 de agosto de 2022.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais/SJBA -
22/08/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2022 12:42
Juntada de procuração/habilitação
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19/08/2022 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJBA
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19/08/2022 19:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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19/07/2022 12:47
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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09/12/2021 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 4ª Turma Recursal da SJBA
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01/12/2021 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2021 23:59.
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24/11/2021 02:10
Decorrido prazo de NECIVALDO SANTOS DAMASCENO em 23/11/2021 23:59.
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05/10/2021 00:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0025874-20.2017.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0025874-20.2017.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: NECIVALDO SANTOS DAMASCENO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): NECIVALDO SANTOS DAMASCENO INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
SALVADOR, 2 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
02/10/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 14:11
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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12/03/2021 16:21
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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24/08/2020 11:49
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ)
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07/04/2020 11:43
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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30/03/2020 20:58
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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27/03/2020 13:07
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINADO SOBRESTAMENTO/SUSPENSÃO
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26/07/2019 14:09
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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21/06/2019 14:39
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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19/06/2019 20:09
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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06/06/2019 17:02
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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10/05/2019 16:25
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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10/05/2019 16:22
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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04/04/2019 15:39
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA REGIONAL
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26/03/2019 16:09
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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12/03/2019 18:35
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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12/03/2019 18:35
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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25/02/2019 19:52
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS - 104ª SESSÃO ORDINÁRIA-25/02/2019
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14/02/2019 13:11
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - 104ª SESSÃO ORDINÁRIA - 25/02/2019
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28/01/2019 16:56
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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28/01/2019 16:55
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/01/2019 08:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - ANA CAROLINA DIAS LIMA FERNANDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
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SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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