TRF1 - 1076500-84.2021.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2023 08:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/01/2023 20:27
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:25
Juntada de parecer
-
17/01/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
16/01/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/09/2022 02:06
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 26/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:23
Decorrido prazo de HEITOR PRATES DE AZEVEDO JUNIOR em 02/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/08/2022 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:54
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 19:54
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
25/07/2022 15:13
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 15:03
Juntada de parecer
-
18/07/2022 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 10:57
Juntada de manifestação
-
12/07/2022 10:53
Juntada de manifestação
-
22/06/2022 15:45
Juntada de parecer
-
21/06/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:38
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:09
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 12:47
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2022 20:43
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:21
Juntada de manifestação
-
13/05/2022 12:09
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 14:42
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 12:47
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2022 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/04/2022 02:20
Decorrido prazo de HEITOR PRATES DE AZEVEDO JUNIOR em 22/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 01:08
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 22/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 09:46
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 18:10
Juntada de contestação
-
03/02/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 13:46
Juntada de diligência
-
03/02/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 11:29
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 02:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 21/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 13:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 02/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 08:49
Juntada de diligência
-
26/11/2021 01:04
Decorrido prazo de HEITOR PRATES DE AZEVEDO JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 15:43
Juntada de diligência
-
25/11/2021 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 13:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/11/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 01:27
Decorrido prazo de HEITOR PRATES DE AZEVEDO JUNIOR em 10/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 12:00
Outras Decisões
-
08/11/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2021 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2021 17:09
Juntada de aditamento à inicial
-
03/11/2021 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2021 11:59
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/11/2021 11:59
Juntada de diligência
-
27/10/2021 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/10/2021 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2021 08:42
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2021 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 13:18
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 12:49
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2021 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/10/2021 12:49
Outras Decisões
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1076500-84.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEITOR PRATES DE AZEVEDO JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: DANIEL SOUZA SANTOS DINIZ - BA38715 REU: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora acima nomeada, em face do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA REGIÃO/BA (CREF13/BA), pela qual objetiva a inserção do seu nome na relação de membros votantes nas eleições do CREF13/BA que ocorrerá no próximo dia 22/10/2021,com pedido de tutela de urgência.
O Autor alega que o Réu, sem justo motivo e sem aviso prévio, não incluiu o seu nome e número de inscrição na terceira nominata de profissionais registrados no CREF13/BA aptos a votar nas eleições do Conselho de 2021.
Acrescenta que buscou solução consensual, mas não logrou êxito.
Afirma que o seu nome constava nas nominatas anteriores e ressalta que perante o referido Conselho Regional está em situação regular, nunca respondeu a quaisquer infrações previstas pela legislação do CREF13/BA e que está adimplente com suas anuidades.
A lei instituidora dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/01), em seu art. 3º, §1º, III, excluiu da competência do Juizado os pedidos de anulação de atos administrativos, excetuando-se apenas os de natureza fiscal ou previdenciária.
Ademais, os Conselhos de Fiscalização tem natureza de autarquia e foro na Justiça Federal comum.
Posta nestes termos a questão, observo que, no presente caso, o pedido declinado na inicial envolve o exame de legalidade de ato administrativo, cuidando-se de ação anulatória de ato administrativo, sem natureza fiscal ou previdenciária, o que esbarra no proibitivo do art. 3º, §1º, III, da Lei 10.259/2001.
Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, determinando a remessa dos autos para redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Seção Judiciária.
Intimem-se.
Cumpra-se com prioridade e máxima urgência.
SALVADOR, 14 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) MARIANNE BEZERRA SATHLER BORRÉ Juíza Federal Substituta -
14/10/2021 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2021 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/10/2021 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2021 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2021 14:01
Declarada incompetência
-
13/10/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
30/09/2021 11:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/09/2021 20:52
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2021 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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