TRF1 - 1019142-55.2021.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 17:02
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 14:35
Decorrido prazo de MARIA OCILMA BARROS DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 14:35
Decorrido prazo de ANTONIA MIRNA BARROS GUIMARAES em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 14:35
Decorrido prazo de ALTAIR BARROS DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 14:35
Decorrido prazo de CELIO BARROS DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 14:35
Decorrido prazo de SALOMAO RODRIGUES DA SILVA FILHO em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 14:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 14:35
Decorrido prazo de GERARDINA BARROS DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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14/12/2021 03:12
Decorrido prazo de MIRTES BARROS PRUDENCIO em 13/12/2021 23:59.
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24/11/2021 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 08:22
Decorrido prazo de ANTONIA MIRNA BARROS GUIMARAES em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 08:22
Decorrido prazo de CELIO BARROS DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 08:22
Decorrido prazo de MIRTES BARROS PRUDENCIO em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 08:22
Decorrido prazo de ALTAIR BARROS DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de GERARDINA BARROS DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIA OCILMA BARROS DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de SALOMAO RODRIGUES DA SILVA FILHO em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 00:37
Publicado Sentença Tipo C em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1019142-55.2021.4.01.3400 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: GERARDINA BARROS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMON LEAL DE ALBUQUERQUE RODRIGUES - AL16254 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação requerendo a execução de sentença proferida nos autos nº. 0040284-50.2012.4.01.3400, que tramitou perante este Juízo e que se encontra arquivada desde 11/01/2017 com reexpedição de nova rpv.
Entendo que o rito especial dos Juizados, nos termos do art. 52 da lei nº. 9.099/95, não comporta execução de sentença em novo processo, em autos apartados, por contrariar os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.
O processamento da presente execução importaria, ademais, em litispendência com a ação principal, arquivada, uma vez que apresenta elementos idênticos aos de outra anteriormente proposta, o que induz litispendência e torna prejudicada a análise de todas as questões suscitadas.
Ante o exposto, reconheço a incompetência funcional e pronuncio a ocorrência de litispendência em relação à citada ação, razão pela qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV e V do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa na distribuição.
BRASÍLIA, 5 de outubro de 2021. -
21/10/2021 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2021 15:48
Juntada de Certidão
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21/10/2021 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2021 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2021 15:48
Declarada incompetência
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19/05/2021 15:47
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 12:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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09/04/2021 12:04
Juntada de Informação de Prevenção
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06/04/2021 18:17
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2021 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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