TRF1 - 0000253-44.2016.4.01.3821
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Muriae-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 08:19
Baixa Definitiva
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01/09/2022 08:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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04/08/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 14:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/11/2021 14:34
Decorrido prazo de MARISA MORAES DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 14:03
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SOUZA LIMA em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 10:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 07:46
Decorrido prazo de RAGGANI INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA - EPP em 22/11/2021 23:59.
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26/10/2021 09:06
Publicado Sentença Tipo B em 26/10/2021.
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26/10/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Muriaé-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG PROCESSO: 0000253-44.2016.4.01.3821 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: RAGGANI INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA - EPP, MARISA MORAES DE OLIVEIRA, HUMBERTO DE SOUZA LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO LAVORATO LIPPI - MG121558 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de pedido formulado pela parte executada em que requer a extinção do processo, uma vez que pagou o valor firmado em acordo homologado em audiência de conciliação.
Intimada a CEF requereu o prosseguimento do feito, alegando que houve equívoco na apresentação da proposta pelo preposto que falhou ao não esclarecer que a proposta não alcançava o contrato nº 260108702000254296.
Em nova manifestação, a executada, pugnou pelo reconhecimento do acordo dada sua boa-fé. É o relatório.
Decido II - FUNDAMENTAÇÃO Assiste razão à parte executada.
De acordo com o art. 200 do CPC “os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”, ou seja, é vedada a desistência unilateral do acordo, quando devidamente pactuado, ainda que não tenha sido homologado.
Com efeito, anuindo ao acordo pactuado e homologado judicialmente, não podem após a obrigatoriedade dos termos acordados, resolverem agir de forma contraditória, violando o princípio da boa-fé objetiva que rege todas as relações jurídicas, seja entre particulares, ou até com o próprio Estado.
O poder de negociar os termos do acordo foi concedido às partes por Lei, que privilegia a solução consensual que coloca fim ao litígio, consagrando a boa-fé objetiva, já mencionada, a autonomia da vontade e a segurança jurídica.
Em contrapartida espera-se não só que as partes ajam com boa fé como, também, que se responsabilizem por equívocos que venham a cometer.
A CEF não só dispõe de corpo jurídico próprio como, também, se utiliza de escritórios terceirizados.
O mínimo que se pode dela esperar é seriedade perante o Juízo, sem querer, como pretende no presente caso, transferir à parte contrária as consequências de erros e imprecisões na formulação de propostas de acordo. É dizer que o erro do preposto não deve ser imputado à executada, que já quitou o acordo homologado, devendo ser resguardada a segurança jurídica daquilo que foi pactuado em Juízo.
Cumpre destacar que o termo de audiência, após ser lido, foi devidamente assinado por todos os presentes, inclusive pelo advogado da exequente que acompanhava seu preposto.
Por fim, reconhecido o pagamento que é causa extintiva da obrigação, conforme expressa disposição legal, a presente execução deve ser extinta.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, ART. 924, II).
Conforme definido em audiência, cada parte arcará com os honorários do respectivo procurador.
Sem custas, em atenção ao §3º do art.90 do CPC/2015.
Libere-se eventual penhora e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Muriaé, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
22/10/2021 13:23
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 13:23
Juntada de Certidão
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22/10/2021 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2021 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2021 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2021 14:04
Conclusos para decisão
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13/07/2021 16:37
Juntada de manifestação
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05/07/2021 18:24
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 16:01
Conclusos para despacho
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19/05/2021 16:18
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2021 02:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/05/2021 23:59.
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14/04/2021 12:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 18:41
Conclusos para despacho
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21/10/2020 11:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 09:18
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SOUZA LIMA em 16/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 09:18
Decorrido prazo de MARISA MORAES DE OLIVEIRA em 16/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 09:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 11:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/09/2020 11:49
Juntada de Certidão
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30/07/2020 00:24
Juntada de manifestação
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23/07/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 15:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/07/2020 15:09
Juntada de volume
-
02/06/2020 15:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/03/2020 13:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
06/03/2020 13:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/02/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 16:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
17/02/2020 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2020 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2020 10:24
CARGA: RETIRADOS CEF
-
24/01/2020 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
22/01/2020 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
19/12/2019 16:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
19/12/2019 16:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/12/2019 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/12/2019 16:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/12/2019 16:16
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO OBTIDA
-
02/12/2019 13:32
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
14/11/2019 12:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
12/11/2019 10:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/11/2019 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/11/2019 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
08/11/2019 14:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/11/2019 18:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/10/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2019 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2019 15:06
CARGA: RETIRADOS CEF - Carga realizada em 05/09/2019
-
03/09/2019 16:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
03/09/2019 16:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/08/2019 13:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/07/2019 12:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
11/07/2019 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/07/2019 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
10/07/2019 16:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/07/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/08/2018 16:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
08/06/2018 12:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/05/2018 09:09
CARGA: RETIRADOS CEF
-
03/05/2018 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
30/04/2018 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
24/04/2018 16:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
24/04/2018 16:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/03/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/01/2018 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2017 13:38
CARGA: RETIRADOS CEF - Carga realizada em 07/12/2017
-
06/12/2017 10:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
04/12/2017 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
01/12/2017 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
01/12/2017 11:52
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD
-
16/11/2017 13:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/09/2017 13:04
Conclusos para decisão
-
05/09/2017 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/09/2017 11:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2017 09:53
CARGA: RETIRADOS CEF
-
08/08/2017 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
01/08/2017 14:42
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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01/08/2017 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
01/08/2017 14:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/07/2017 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DA SENTENÇA DOS EMBARGOS: 1110-90.2016.4.01.3821
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24/05/2017 16:13
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/03/2017 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/03/2017 17:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/03/2017 17:06
Conclusos para despacho
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01/09/2016 14:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/08/2016 18:39
Conclusos para despacho
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23/05/2016 13:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE - (3ª) MARISA MORAES DE OLIVEIRA
-
23/05/2016 13:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE - (2ª) HUMBERTO DE SOUZA LIMA
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23/05/2016 12:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE - RAGANI IND. DE ROUPAS LTDA.
-
17/03/2016 14:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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17/03/2016 14:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
17/03/2016 14:35
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/03/2016 14:35
CitaçãoORDENADA
-
17/03/2016 14:35
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/03/2016 09:55
CitaçãoORDENADA
-
14/03/2016 09:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/01/2016 16:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2016 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2016 15:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
15/01/2016 14:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2016
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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