TRF1 - 1002474-62.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:05
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002474-62.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIVINO CAVALCANTE LINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ratifico a homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 1349455759).
A pequena diferença em relação aos cálculos do INSS diz respeito à inclusão do abono anual, previsto no art. 40, parágrafo único, da Lei n° 8.213/91.
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Anápolis/GO, 10 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/02/2023 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
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10/02/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2023 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:20
Conclusos para despacho
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16/01/2023 14:53
Juntada de petição intercorrente
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05/01/2023 10:28
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2022 21:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2022 23:59.
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16/11/2022 11:01
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2022 00:15
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001748-54.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARY BOTTAZZI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 1349455758).
De fato, como bem pontuou a Contadoria, "Renda Mensal Inicial (RMI) apurada pelo INSS em R$937,00 na DIB de 21/07/2017 (ver documento id. 985495649), observando que a evolução da renda inicial segue as diretrizes aplicadas pelo Programa de Cálculo do TRF da 1ª Região.
O montante apurado considera o abono anual previsto no art. 40, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, observando, para efeito de cálculo, as informações constantes do relatório “Demonstrativo de Diferença do Benefício Previdenciário”, em anexo.
O cálculo abrange o período compreendido entre 03/04/2019 (dia após a DCB) a7/10/2019 (data de cessação do benefício DCB), em atenção à determinação contida na sentença." Isso posto, expeça-se RPV/Precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 11 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/11/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
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11/11/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2022 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 18:13
Conclusos para despacho
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11/10/2022 15:33
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2022 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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07/10/2022 09:29
Juntada de Cálculos judiciais
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13/08/2022 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2022 23:59.
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09/08/2022 15:09
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 15:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/08/2022 15:10
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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04/08/2022 02:51
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002474-62.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIVINO CAVALCANTE LINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a inércia da autarquia previdenciária (ID 775786029), bem como da parte autora (ID 988306170), diante às intimações realizadas para apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos, determino a remessa do feito à contadoria judicial para apurar o valor devido, conforme sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 27 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/08/2022 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 18:16
Juntada de Certidão
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02/08/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 12:27
Conclusos para despacho
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11/05/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2022 23:59.
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23/03/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 02:16
Publicado Despacho em 23/03/2022.
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23/03/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002474-62.2019.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIVINO CAVALCANTE LINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em execução invertida, o INSS, embora intimado para apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para tanto.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Apresentados os valores pela parte autora, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito, nos termos do art. 535 do CPC.
Eventual silêncio da autarquia previdenciária ensejará a expedição de RPV/Precatório com base nos valores apresentados pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 21 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/03/2022 19:33
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 19:33
Juntada de Certidão
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21/03/2022 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 19:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 19:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 16:09
Conclusos para despacho
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21/03/2022 12:54
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2022 17:08
Juntada de documento comprobatório
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14/12/2021 02:35
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 13/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2021 23:59.
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19/10/2021 09:51
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2021 03:02
Publicado Despacho em 19/10/2021.
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19/10/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002474-62.2019.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIVINO CAVALCANTE LINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir o acórdão proferido, devendo apresentar comprovante de implantação/restabelecimento do benefício e planilha de cálculo do valor retroativo.
Ressalta-se que as obrigações acima constam no dispositivo do acórdão transitado em julgado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 15 de outubro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/10/2021 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
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15/10/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2021 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 09:55
Conclusos para despacho
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12/08/2021 18:07
Recebidos os autos
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12/08/2021 18:07
Juntada de intimação de pauta
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13/07/2020 06:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO para Turma Recursal
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13/07/2020 06:07
Juntada de Certidão
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18/06/2020 22:46
Juntada de Petição (outras)
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17/05/2020 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2020 12:56
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2020 15:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 10:23
Juntada de recurso inominado
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11/02/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2020 11:24
Conclusos para julgamento
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07/02/2020 11:21
Juntada de Certidão
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28/01/2020 16:14
Juntada de impugnação
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16/01/2020 12:02
Juntada de contestação
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08/12/2019 21:00
Juntada de laudo pericial
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05/11/2019 09:23
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2019 10:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 10:29
Juntada de petição intercorrente
-
14/08/2019 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 13:32
Conclusos para despacho
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14/06/2019 17:22
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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14/06/2019 17:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/06/2019 11:59
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2019 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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