TRF1 - 1001074-42.2021.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001074-42.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:TRANSPORTADORA CONEURO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de TRANSPORTADORA CONEURO LTDA - ME.
Realizados alguns atos processuais, a exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da presente execução, conforme documento id1649785487.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Custas pelo executado, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 13 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/10/2022 01:04
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA CONEURO LTDA - ME em 20/10/2022 23:59.
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03/10/2022 09:18
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 01:56
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal DEPRECANTE: Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis - GO DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Alexânia/GO PROCESSO: 1001074-42.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: TRANSPORTADORA CONEURO LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$2.179,11 ENDEREÇO: Nome: TRANSPORTADORA CONEURO LTDA - ME Endereço: R 1005, S/N,, QUADRA 514 LOTE 15-A, SETOR AEROPORTO, LOTEAMENTO ALEXANIA, ALEXâNIA - GO - CEP: 72930-000 DESPACHO/CARTA PRECATÓRIA - SEXEC Nº 207/2022 Indefiro, por ora, o requerimento id1061559280.
Analisando os autos, verifica-se que o endereço constante na inicial é o mesmo indicado no espelho de consulta do cadastro nacional da pessoa jurídica id1061559281.
Observa-se ainda, que na referida consulta, consta que a situação cadastral da empresa executada encontra-se ativa, bem como foi realizada apenas tentativa de citação por carta, com aviso de recebimento, no endereço informado na inicial (id520647379).
Diante disso, expeça-se carta precatória para a Comarca de Alexânia/GO para a efetivação da citação e constatação do regular funcionamento da empresa executada, no endereço indicado na inicial.
Com o retorno da carta precatória, voltem-me conclusos os autos para apreciação do pedido de redirecionamento.
Expeça-se carta precatória com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a) na pessoa de seu representante legal, no endereço em epígrafe para, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo. 5) Proceder à CONSTATAÇÃO do regular funcionamento da empresa executada.
Intime-se a exequente a fim de que efetue o recolhimento das custas de locomoção no Juízo Deprecado.
Suspenda-se a execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, diligencie sobre o cumprimento da carta precatória.
Cumpra-se.
Determino que via deste despacho sirva de carta precatória a ser encaminhada ao Juízo da Comarca de Alexânia/GO, devendo ser instruída com cópia da petição inicial e documentos que a instruem e cópia do despacho que defere a inicial.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21022418342407000000451413568 08 CDA TRANSPORTADORA CONEURO LTDA - ME Certidão de Dívida Ativa - CDA 21022418342421700000451413572 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21030320451850200000459209185 Despacho Despacho 21030413530212200000459209189 Citação Citação 21030413530212200000459209189 Certidão Certidão 21032610161602300000484089054 COMPOVANTE DE POSTAGEM ELETRONICA -1001074-42.2021 Documentos Diversos 21032610161624200000484089056 Citação Citação 21030413530212200000459209189 Citação Citação 21030413530212200000459209189 Certidão Certidão 21042908485342600000514932531 Ar devolvido 1001074-42.2021 Documentos Diversos 21042908485362600000514932539 Ato ordinatório Ato ordinatório 21042909264605700000514994561 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21042909285763800000514832130 Petição intercorrente Petição intercorrente 21050211364082800000518428036 Petição intercorrente Petição intercorrente 21050211364092500000518428037 Despacho Despacho 21102700302868700000777479172 Certidão Certidão 21102700303211000000784619641 Petição intercorrente Petição intercorrente 21110219253826200000791465730 Citação Citação 21102700302868700000777479172 Diligência Diligência 21120216343154200000835406245 Ato ordinatório Ato ordinatório 22042917275360700001041858961 Certidão Certidão 22042917275603800001041858969 Petição intercorrente Petição intercorrente 22050516242615900001051978463 Petição intercorrente Petição intercorrente 22050516242625300001051978464 Petição intercorrente Petição intercorrente 22050516242636000001051978465 Petição intercorrente Petição intercorrente 22050516242645600001051978466 Petição intercorrente Petição intercorrente 22051610491228700001070903451 Petição intercorrente Petição intercorrente 22051610491574100001070903452 -
26/09/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2022 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 00:43
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA CONEURO LTDA - ME em 24/05/2022 23:59.
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16/05/2022 10:49
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2022 03:53
Publicado Ato ordinatório em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2022 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 16:34
Juntada de diligência
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26/11/2021 12:10
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA CONEURO LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:10
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 24/11/2021 23:59.
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08/11/2021 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 16:16
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 00:04
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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02/11/2021 19:25
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO: 1001074-42.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: TRANSPORTADORA CONEURO LTDA - ME, CNPJ: 14.***.***/0001-24 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: RODOVIA BR 153, S/N, KM 1.281,7, SALA 02 QUADRA 21, LOTE 09, ALTO DA GLORIA, GOIÂNIA/GO, CEP: 74815-780 DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido ID 524135353.
Expeça-se mandado a ser cumprido no endereço em epígrafe, com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a) na pessoa de seu(sua) representante legal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Determino que via deste despacho sirva de mandado a ser cumprido por oficial de justiça a quem for distribuído.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21022418342407000000451413568 08 CDA TRANSPORTADORA CONEURO LTDA - ME Certidão de Dívida Ativa - CDA 21022418342421700000451413572 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21030320451850200000459209185 Despacho Despacho 21030413530212200000459209189 Citação Citação 21030413530212200000459209189 Certidão Certidão 21032610161602300000484089054 COMPOVANTE DE POSTAGEM ELETRONICA -1001074-42.2021 Documentos Diversos 21032610161624200000484089056 Citação Citação 21030413530212200000459209189 Citação Citação 21030413530212200000459209189 Certidão Certidão 21042908485342600000514932531 Ar devolvido 1001074-42.2021 Documentos Diversos 21042908485362600000514932539 Ato ordinatório Ato ordinatório 21042909264605700000514994561 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21042909285763800000514832130 Petição intercorrente Petição intercorrente 21050211364082800000518428036 Petição intercorrente Petição intercorrente 21050211364092500000518428037 -
27/10/2021 00:30
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 00:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 00:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 00:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2021 08:48
Juntada de Certidão
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26/03/2021 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 20:45
Conclusos para despacho
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03/03/2021 20:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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03/03/2021 20:45
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2021 18:35
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2021 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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