TRF1 - 1007338-75.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 00:07
Publicado Sentença Tipo A em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 15:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/11/2022 10:10
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 11:32
Denegada a Segurança a JULIANO JULIO AMARANTE SOUSA - CPF: *41.***.*81-39 (IMPETRANTE)
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07/10/2022 09:03
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 09:43
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2022 09:26
Decorrido prazo de JULIANO JULIO AMARANTE SOUSA em 01/07/2022 23:59.
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28/06/2022 15:03
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ANAPOLIS / GO em 27/06/2022 23:59.
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20/06/2022 11:15
Juntada de Informações prestadas
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10/06/2022 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2022 08:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/06/2022 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 16:30
Juntada de parecer
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09/06/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 01:33
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
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07/06/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2022 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2022 13:57
Conclusos para decisão
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05/05/2022 14:20
Juntada de manifestação
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22/02/2022 15:41
Juntada de manifestação
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22/02/2022 12:32
Publicado Despacho em 18/02/2022.
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22/02/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1007338-75.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JULIANO JULIO AMARANTE SOUSA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ANAPOLIS / GO LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO 1. À vista do decurso de prazo para o impetrante juntar a declaração de hipossuficiência, inferido o pedido de justiça gratuita. 2.
Intime-se o impetrante para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Cumprido o item 2, façam-se os autos conclusos para apreciação da liminar.
Anápolis/GO, 16 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/02/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 14:28
Juntada de Certidão
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16/02/2022 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 13:49
Conclusos para despacho
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16/02/2022 13:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/11/2021 08:34
Decorrido prazo de JULIANO JULIO AMARANTE SOUSA em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:04
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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30/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007338-75.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JULIANO JULIO AMARANTE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL JOSE DA SILVA NETO - GO48617 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE ANAPOLIS / GO e outros DESPACHO 1. À vista do pedido de justiça gratuita, intime-se o impetrante para, no prazo de 15 dias, juntar a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Cumprida a determinação, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. -
27/10/2021 00:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 00:30
Juntada de Certidão
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27/10/2021 00:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 00:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 17:18
Conclusos para despacho
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21/10/2021 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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21/10/2021 16:55
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2021 11:02
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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