TRF1 - 0008674-57.2013.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 14:53
Conclusos para decisão
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27/06/2022 18:26
Juntada de parecer
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21/06/2022 04:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO QUILOMBO DO CURIAU em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 18:29
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 01:11
Decorrido prazo de ROSEMARY AMARAL DOS PASSOS CONCEICAO em 14/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:41
Decorrido prazo de ROSEMARY AMARAL DOS PASSOS CONCEICAO em 02/06/2022 23:59.
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13/05/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
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12/05/2022 08:06
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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12/05/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0008674-57.2013.4.01.3100 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) POLO ATIVO: ROSEMARY AMARAL DOS PASSOS CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMISON NEI MENDES MONTEIRO - AP1060 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DOS MORADORES DO QUILOMBO DO CURIAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AUGUSTO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES - AP1599 D E S P A C H O Cuida-se de interdito proibitório proposto por ROSEMARY AMARAL DOS PASSOS CONCEIÇÃO em face da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO QUILOMBO DO CURIAÚ, em que o Autor sustenta o justo receio de ser molestado na posse do imóvel localizado em área de quilombo da comunidade de Curiaú.
Assim, requer a obtenção de ordem com o fim de ser prevenido de possível e iminente turbação, mediante mandado proibitório e cominação de pena pecuniária, em caso de descumprimento.
Nos autos, inicialmente distribuídos ao Juizado Especial Norte da Justiça do Estado do Amapá, foi proferida decisão concessiva da ordem, para manutenção da Autora na posse da área em litígio, bem assim o prosseguimento do feito, com a continuidade da instrução processual – ID. 590179868 - Pág. 27.
Realizada audiência de conciliação, sem êxito.
Manifestação do Autor quanto à contestação apresentada pela parte Ré, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO QUILOMBO DO CURIAÚ.
Na ocasião, houve reconhecimento de conexão com os autos da ação de manutenção de posse n. 8673-72.2013.4.01.3100.
Autos remetidos à 5ª Vara Cível da Comarca de Macapá, para reunião e julgamento conjunto.
Revogada a liminar – ID. 590179868 - Pág. 29-30.
Contestação e anexos juntados em ID. 590179868 - Pág. 32.
O curso do processo foi suspenso, nos termos do despacho de ID. 590179868 - Pág. 66.
Declínio de competência, com remessa dos autos a esta Seção Judiciária do Amapá – ID. 590179868 - Pág. 67.
Convalidada a conexão entre processos.
Determinou-se a reunião com os autos da Ação de Manutenção de Posse n. 8673-72.2013.4.01.3100, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil.
Suspensão mantida – ID. 590179868 – Pág. 78.
Determinou-se a intimação das partes para eventuais requerimentos, considerando que o processo n. 8673-72.2013.4.01.3100 se encontrava em fase de alegações finais.
No bojo do processo 8673-72.2013.4.01.3100, verificou-se a necessidade de remessa dos autos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer final, antes de ser proferida sentença de mérito.
Pois bem.
Ao analisar o presente feito, observo que o advogado cadastrado no sistema é divergente daquele que subscreveu a peça de defesa, tampouco há procuração anexada.
Assim, INTIME-SE o réu para que apresente instrumento de procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a contestação apresentada está sob a rubrica de JOZINE DE ARAÚJO, então presidente da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO QUILOMBO DO CURIAÚ.
INTIMEM-SE as partes para manifestação quanto ao aproveitamento das provas produzidas no processo n. 8673-72.2013.4.01.3100 e/ou eventuais requerimentos, a esse título, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIME-SE a FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para ingresso e manifestação nos autos, considerando os interesses envolvidos e a relação de conexão com os autos n. 8673-72.2013.4.01.3100.
Após, venham os autos conclusos, devendo a Secretaria observar a reunião com os autos n. 8673-72.2013.4.01.3100, para o fim de análise e julgamento conjunto.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente por HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
10/05/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 17:06
Juntada de Certidão
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10/05/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 19:58
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 08:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO QUILOMBO DO CURIAU em 02/02/2022 23:59.
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26/01/2022 08:33
Decorrido prazo de ROSEMARY AMARAL DOS PASSOS CONCEICAO em 25/01/2022 23:59.
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17/12/2021 08:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO QUILOMBO DO CURIAU em 16/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:31
Decorrido prazo de ROSEMARY AMARAL DOS PASSOS CONCEICAO em 14/12/2021 23:59.
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29/11/2021 09:18
Juntada de Certidão
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29/11/2021 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 22:28
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2021 17:42
Conclusos para decisão
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28/10/2021 16:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0008674-57.2013.4.01.3100 CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) POLO ATIVO: ROSEMARY AMARAL DOS PASSOS CONCEICAO e outros POLO PASSIVO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO QUILOMBO DO CURIAU PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DOS MORADORES DO QUILOMBO DO CURIAU Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 26 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
26/10/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 09:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/06/2021 13:40
Juntada de volume
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07/12/2020 14:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/03/2017 18:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ORDENADA A SUSPENSÃO DO FEITO PARA QUE SEJA JULGADO CONJUNTAMENTE COM A AÇÃO Nº 8673-72.2013.4.01.3100, NOS TERMOS DO ART. 105 DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FL. 75.
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01/12/2016 10:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA PARTE AUTORA NO DIA 30.05.2016.
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09/05/2016 12:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - PARA MANIFESTAÇÃO
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04/11/2014 13:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ORDENADA A SUSPENSÃO DO FEITO PARA QUE SEJA JULGADO CONJUNTAMENTE COM A AÇÃO Nº 8673-72.2013.4.01.3100, NOS TERMOS DO ART. 105 DO CPC, CONFORME DESPACHO DE FL. 75.
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12/08/2014 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - CONSOANTE ESCLARECIDO EM DESPACHO À FL. 70, O PRESENTE FEITO FOI ENCAMINHADO PELA JUSTIÇA ESTADUAL APENSO AOS AUTOS DA AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 8673-72.2013.4.01.3100, MAS, POR ERRO, NÃO HAVIA SIDO REDISTRIBUÍDO PARA EST
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07/07/2014 12:14
Conclusos para decisão- PARA DECISÃO
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29/05/2014 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO.
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29/05/2014 14:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/05/2014 14:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - Em cumprimento ao despacho de fl. 70.
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22/05/2014 18:35
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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16/05/2014 14:08
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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11/04/2014 19:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - e-DJF1 (1ª Região/TRF), ano VI, nº 71, do dia 11/04/2014, com validade de publicação no dia 14/04/2014
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09/04/2014 12:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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24/03/2014 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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24/03/2014 11:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESTARTE, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ.
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24/02/2014 13:01
Conclusos para decisão
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21/02/2014 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SEXTA VARA FEDERAL, CF CERTIDAOD E FL. 69.
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05/11/2013 08:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/11/2013 08:20
INICIAL AUTUADA
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09/10/2013 13:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2012
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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