TRF6 - 0021826-27.2004.4.01.3800
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Extrajudicial de Belo Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 15:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0061124-45.2012.4.01.3800/MG - ref. ao(s) evento(s): 86, 100
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 404
-
04/08/2025 12:44
Juntado(a)
-
01/08/2025 11:19
Juntada de Petição
-
28/07/2025 11:26
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 404
-
24/07/2025 07:17
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 397
-
11/07/2025 15:31
Juntada de Petição
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 397
-
10/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 386
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
-
02/07/2025 19:59
Juntada de Petição
-
30/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/06/2025 12:43
Expedição de ofício
-
30/06/2025 11:19
Juntado(a)
-
26/06/2025 12:37
Juntado(a)
-
25/06/2025 09:38
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 385
-
25/06/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/06/2025 08:13
Expedição de ofício
-
25/06/2025 08:03
Expedição de ofício
-
24/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 385
-
24/06/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 385
-
24/06/2025 10:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 385
-
23/06/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 09:37
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 373
-
17/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 374
-
17/06/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 374
-
17/06/2025 15:20
Juntada de Petição
-
17/06/2025 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 367
-
12/06/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 373
-
11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 373
-
10/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:48
Despacho
-
09/06/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 11:23
Juntada de Petição
-
07/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 360 e 361
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 367
-
23/05/2025 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 364
-
22/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
-
19/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 360 e 361
-
14/05/2025 15:55
Expedição de ofício
-
06/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:37
Despacho
-
01/05/2025 10:51
Juntada de Petição
-
30/04/2025 00:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 353
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
-
14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 346
-
06/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/03/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Presi 73/2025
-
27/02/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Presi 73/2025
-
26/02/2025 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: ALDEA PERNAMBUCO 042 LTDA <br>R$79.962,75 em 24/02/2025 (ID 120621000752502139) <br>Ag./Op./Conta: 0621/280/287-6
-
25/02/2025 11:09
Juntada de Petição
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
-
14/02/2025 18:17
Juntada de Petição
-
11/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 16:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
-
31/01/2025 10:07
Juntada de Petição
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
-
06/12/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 07:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0046324-75.2013.4.01.3800/MG - ref. ao(s) evento(s): 96, 99
-
04/12/2024 02:39
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 15:39
Juntada de Petição
-
11/11/2024 17:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0061124-45.2012.4.01.3800/MG - ref. ao(s) evento(s): 86
-
07/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 327
-
05/11/2024 11:10
Juntada de Petição
-
25/10/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330
-
25/10/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
-
23/10/2024 15:34
Juntada de Petição
-
23/10/2024 13:27
Juntada de Petição
-
23/10/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 09:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0010652-40.2012.4.01.3800/MG - ref. ao(s) evento(s): 78, 85
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
-
09/10/2024 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:36
Juntada de Petição
-
03/10/2024 15:03
Juntado(a)
-
03/10/2024 14:40
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
25/09/2024 09:36
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/09/2024 12:09
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
06/09/2024 14:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 23:27
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
30/08/2024 13:23
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
29/08/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 10:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2024 20:39
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
25/07/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:44
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
23/07/2024 17:43
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2024 12:20
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
09/07/2024 16:00
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:58
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
28/06/2024 09:22
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:13
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:39
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/06/2024 14:05
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/06/2024 13:55
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:53
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:56
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2024 15:34
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/06/2024 12:56
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:19
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2024 16:43
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2024 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:29
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
04/04/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2024 11:52
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2024 11:52
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
04/04/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:35
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:45
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2024 11:55
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2024 16:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2024 14:41
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2023 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:36
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
20/11/2023 17:16
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:57
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 16:57
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 16:08
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2023 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:26
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2023 15:24
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2023 15:24
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 15:24
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:56
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
11/08/2023 12:01
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
28/07/2023 08:56
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/07/2023 16:20
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2023 08:53
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/06/2023 18:12
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 07:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:33
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
19/06/2023 14:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2023 14:26
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2023 16:21
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2023 16:21
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 16:21
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:53
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:05
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2023 17:04
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
02/05/2023 11:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2023 21:12
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
24/04/2023 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:10
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:49
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
13/04/2023 16:49
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 16:49
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
27/03/2023 11:50
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2023 18:24
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:46
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2023 00:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 10/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:26
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2023 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 18:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:55
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2023 17:55
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
03/02/2023 11:11
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2023 10:59
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2022 11:45
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2022 11:35
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
03/10/2022 10:54
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2022 15:54
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:35
Juntada de Petição - Juntada de alvará
-
20/09/2022 16:46
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
20/09/2022 16:45
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
26/07/2022 11:51
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
25/07/2022 18:56
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 18:56
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
16/07/2022 02:51
Decorrido prazo - Decorrido prazo de H GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 21:10
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS – 25ª VARA e-mail: [email protected] – Telefones: (31) 3501.1867/1868/1863 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL A Meritíssima Juíza Federal Titular da 25ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, Dra.
Cristiane Miranda Botelho, e o Meritíssimo Juiz Federal Substituto, Dr.
Valmir Nunes Conrado, tornam pública a realização de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO (ON-LINE), do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal abaixo especificada, nos termos dos arts. 22 e 23, da LEF, c/c artigo 886 do CPC, e tendo em vista as medidas previstas na Resolução nº 236/CNJ, de 13/07/2016.
PROCESSO: 0021826-27.2004.4.01.3800 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: H GESTÃO EMPRESARIAL LTDA I- DATA, HORÁRIO E LOCAL 1º LEILÃO: 02/08/2022 – 09:30 HORAS 2º LEILÃO: 22/08/2022 – 09:30 HORAS LOCAL: PLATAFORMA ELETRÔNICA www.leiloesjudiciaismg.com.br Leiloeiros Públicos: Thaís Costa Bastos Teixeira, JUCEMG nº 629 e Alessandro de Assis Teixeira, JUCEMG nº 992 Telefones: 0800-730-4050.
E-mail: [email protected] Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciaismg.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.
Na modalidade eletrônica o interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.leiloesjudiciaismg.com.br para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital.
Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta II - OBJETO DA HASTA ITEM 01: Imóvel constituído pela casa número 176 e seu respectivo terreno, situado na Rua Pernambuco, bairro Funcionários, formado por parte do lote 13, do quarteirão 20 da 4ª Seção Urbana, com área construída de 497,00 m² e área de terreno de 440,00 m², utilizada parte como estacionamento de veículos, outra parte como lanchonete e outra parte para destinação residencial ou comercial, em regular estado de conservação.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 4.856.914,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e quatorze reais) LANCE MÍNIMO: R$ 2.914.148,40 (dois milhões, quinhentos e quatorze mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos) - correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
III - ÔNUS Indisponibilidade de bens lançada em relação ao processo 0024160571907 (página 78 do ID 789373958).
IV - OBSERVAÇÕES 1.
Na contagem dos prazos deste edital serão computados somente os dias úteis (art. 219, do CPC). 2.
O leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (art. 887, caput, do CPC), inclusive na rede mundial de computadores (art. 884, I, c/c 887, § 2º, ambos do CPC), sendo providenciada pelo juízo a afixação do edital no local de costume e sua publicação, nos termos do art. 22, da Lei nº 6.830/1980, dispensada, em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no art. 887, § 3º, do CPC. 3.
Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), encaminhando ao juízo omissões porventura detectadas e, ainda, expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias (art. 884, III, do CPC). 4.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a prévia verificação de suas condições (art. 18, da Resolução nº 236/2016-CNJ).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. (art. 29, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 5.
Nem todos os interessados podem arrematar. “Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.” (art. 890, do CPC). 6.
Devem ser observadas as preferências na arrematação. 6.1. “É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições” (art. 843, § 1º, do CPC). 6.2.
No caso de concorrência entre o cônjuge e outros membros da família, dispõe o CPC: “Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.” (art. 892, § 2º, do CPC). 6.3.
Além disso, “Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.” (art. 893, do CPC). 6.4.
No caso de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação em igualdade de oferta (art. 892, § 3º, do CPC). 7.
Se o leilão incidir sobre mais de um bem do executado, “Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.” (art. 899, do CPC). 8.
No caso de bem indivisível, a quota-parte a ser reservada para o coproprietário ou cônjuge, que não sejam parte na execução, é calculada sobre o valor da avaliação, não o da arrematação.
Desse modo, “Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.” (art. 843, § 2º, do CPC). 9.
Não havendo interessados no primeiro, será realizado um segundo leilão, também na modalidade ON-LINE (art. 886, V, do CPC), objetivando a alienação pelo maior lance, vedada a oferta de preço vil, considerado aquele abaixo de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, do CPC). 10.
Tratando-se de imóvel de incapaz, caso não alcançado pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, será adotado o procedimento previsto no art. 896, do CPC. 11.
O pagamento deverá ser realizado de imediato, à vista, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (art. 892, caput, do CPC). 11.1.
Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (art. 884, IV, do CPC), deverá providenciar tal depósito dentro de 1 (um) dia, bem como prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 884, V, do CPC).
O pagamento da arrematação, “recebido (...) pelo leiloeiro, (...) pode ser feito por meio de cheque (...).
O apregoador poderá, no entanto, caso tenha razões plausíveis, acautelar-se no recebimento de cheques.
Para tanto, pode pedir garantias e, até mesmo, se possível, solicitar do banco confirmação de saldo”.
O cheque deverá ser de titularidade do arrematante. 11.2.
Em conformidade com o artigo 895 do CPC, serão aceitas propostas para arrematação do bem em prestações, cabendo ao arrematante o pagamento mínimo de 25% a título de sinal e o restante em até 30 parcelas mensais e consecutivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada parcela, que serão corrigidas pelo IPCA-e, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A proposta para pagamento à vista, em igualdade de valores, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (art. 895, inciso II, § 7º CPC). 12.
Sem prejuízo de aplicação do disposto no art. 903, § 6º, do CPC, havendo indício de conluio entre o arrematante e a parte executada, com o intuito de tumultuar o processo e obstar a venda do bem, deve ser efetuada a comunicação ao Ministério Público Federal, para que adote as providências necessárias à apuração dos fatos, uma vez que constituem violência ou fraude em arrematação judicial: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (art. 358, do Código Penal). 13.
Cumpre ao arrematante provar, independentemente de intimação, nos 10 (dez) dias seguintes à lavratura do auto de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (art. 903, § 5º, inciso I do CPC). 13.1.
Cabe ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão do leiloeiro (art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830/1980), arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 7º, da Resolução nº 236/2016-CNJ, e art. 880, § 1º, art. 884, parágrafo único, art. 886, II, art. 901, § 1º, todos do CPC), inclusive na hipótese de acordo ou remição após realizada a alienação (art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), mediante depósito bancário em conta a ser aberta junto à CEF/PAB Justiça Federal (agência 0621). 13.2.
Na hipótese de adjudicação, cabe ao(s) adjudicante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do imóvel. 13.3.
Na hipótese de acordo ou remição após realizada a alienação (art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), é devido pela executada o pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de 5% sobre o lanço vencedor. 13.4.
Na hipótese de acordo, ou remição entre a publicação do edital e a realização da hasta pública, é devido pela executada o pagamento de 1% sobre o valor de avaliação do bem ao leiloeiro, a título de despesas com divulgação, que deverá ser pago pela executada até a véspera da hasta, sob pena de manutenção dela. 13.5.
Não será devida a comissão, que retornará ao depositante, na hipótese da anulação da arrematação ou resultado negativo das hastas (art. 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 14.
O arrematante também é responsável pelo recolhimento das custas de arrematação, no valor de 0,5% (meio por cento) da arrematação (art. 901, § 1º, do CPC, bem como Tabela III e item 23 do Anexo II, da Portaria Presi nº 54/2016), ora acessível em http://www.trf1.jus.br/Processos/CalculoDeCustas/index.php#custas; e pelo pagamento das despesas com remoção, guarda e conservação, nos casos dos veículos que estiverem depositados no pátio do leiloeiro.
O valor das despesas estará disponível no site do leiloeiro para ciência dos arrematantes. 14.1.
Caso não cheguem a ocorrer ou se forem negativas as hastas e o bem constrito liberado em favor do executado, este não estará dispensado de ressarcir as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 7º, §7º, da Resolução 236/2016 – CNJ), podendo o leiloeiro reter os bens em seu poder até que o pagamento devido seja efetuado (art. 708 do Código Civil e art. 40 do Decreto nº 21.981/1932). 14.2.
Devidamente intimado, e se decorrido o prazo de 30 dias o executado não retirar o bem constrito do pátio do leiloeiro, mediante as condições descritas no item 14.1, será caracterizado abandono do bem e o mesmo será dado em pagamento ao leiloeiro. 15.
Em se tratando de imóvel, os créditos de que trata o art. 130 do Código Tributário Nacional sub-rogar-se-ão sobre o respectivo preço, não ficando o adquirente responsável por quaisquer tributos devidos até a data da alienação, nem quando o preço for insuficiente para cobrir o débito tributário.
A ordem de preferência no recebimento dos créditos observará os arts. 186 e 187 do Código Tributário Nacional. 16.
Tendo em vista a natureza propter rem dos débitos referentes ao condomínio (art. 1.345, do Código Civil) e “o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação”, os interessados ficam desde já advertidos de que deverão diligenciar previamente junto ao imóvel objeto das hastas a fim de verificar eventual ocorrência de ocupação e, ainda, de débitos condominiais, com os quais arcarão os arrematantes (art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830/1980). 17.
Em se tratando de bem móvel, ocorrerá a "aplicação analógica do artigo 130, parágrafo único, do CTN" e serão observadas as preferências descritas nos arts. 186 e 187, ambos dos CTN.
No caso de automotores, “Todas as pendências incidentes sobre o veículo (taxa de licenciamento, multas por infração de trânsito, IPVA e seguro obrigatório) relativas ao período anterior à arrematação, serão subrogadas no preço pago (...), sendo descabida a exigência de tais valores diretamente ao adquirente, que, como já explicitado, recebe o veículo livre de quaisquer ônus ou pendências.”. 18.
Não se realizando o leilão, será devido por quem der causa ao seu cancelamento, o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, a título de indenização de despesas efetuadas pelo leiloeiro; e sendo cancelado em razão de pagamento ou parcelamento da dívida, efetivado após o leilão, o executado arcará com o valor acima. 19.
Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (art. 26, da Resolução nº 236/2016-CNJ).
V - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 1.
Caso não encontrado(s), ficam desde já intimados o(s) devedor(es) quanto às condições, datas e horários de realização da(s) hasta(s), bem como da (re)avaliação do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) (art. 889, parágrafo único, do CPC). 2.
Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (art. 842, do CPC) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (arts. 804 e 889, II a VIII, do CPC). 3.
Aos participantes da hasta pública e partes na execução fiscal é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas.
Belo Horizonte, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
08/07/2022 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 16:40
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
08/07/2022 16:40
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
08/07/2022 16:24
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 16:13
Juntado(a) - Expedição de Edital.
-
08/07/2022 16:13
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2022 02:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de H GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 22/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 16:17
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
08/04/2022 15:06
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 15:06
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 15:06
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
07/04/2022 15:52
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
17/03/2022 18:47
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:09
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2022 01:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de H GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 25/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 15:39
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 15:39
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 00:06
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
23/02/2022 10:42
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
17/02/2022 15:24
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 15:24
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 15:24
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
14/02/2022 22:23
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
12/02/2022 02:42
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 15:09
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 15:08
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 15:08
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:15
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 09:14
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 09:14
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 09:13
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 09:12
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 09:12
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 09:11
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 09:11
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 09:10
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 09:09
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 09:09
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 09:08
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 09:08
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 09:07
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 09:07
Desentranhado o documento
-
25/01/2022 09:06
Desentranhado o documento
-
24/01/2022 14:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
23/01/2022 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 23:42
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/01/2022 23:59.
-
06/12/2021 12:12
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2021 01:53
Juntado(a) - Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
27/10/2021 01:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG PROCESSO: 0021826-27.2004.4.01.3800 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:H GESTAO EMPRESARIAL LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO - MG73162 DESPACHO Examinando os autos, verifica-se a existência de várias páginas em branco constantes dos autos digitalizados, processo físico n. 2004.38.00.021946-2.
Considerando a dificuldade na identificação das folhas dos autos físicos que deixaram de ser digitalizadas, promova a Secretaria a uma nova digitalização dos aludidos autos e proceda a sua juntada, com as devidas correções.
Em seguida, abra-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que se manifestem, caso queiram, sobre eventual não conformidade.
Cumprida a determinação supra, excluam-se os volumes anteriormente juntados (ID. 682757979 e ss.) BELO HORIZONTE, 22 de outubro de 2021.
CRISTIANE MIRANDA BOTELHO Juíza Federal da 25ª Vara/SJMG -
25/10/2021 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 16:54
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
25/10/2021 13:50
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 13:50
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 13:50
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2021 13:50
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2021 13:50
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 19:06
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
06/10/2021 02:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de H GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 05/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 19:21
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
13/08/2021 15:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 15:07
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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30/04/2021 20:26
Juntado(a) - Petição Inicial
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26/04/2021 18:57
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/02/2021 15:42
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/02/2021 15:42
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
17/12/2020 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
18/06/2020 12:21
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
17/12/2019 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
17/12/2019 18:38
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/12/2019 17:54
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
26/07/2019 18:21
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/07/2019 18:21
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/07/2019 18:09
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/04/2019 16:26
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
12/11/2018 18:30
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
30/04/2018 17:27
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2018 08:48
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/04/2018 12:48
Ato ordinatório praticado - REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/04/2018 14:13
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/04/2018 14:13
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/09/2017 16:04
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2017 15:27
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
12/09/2017 18:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
12/09/2017 18:06
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/09/2017 17:48
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/05/2014 14:43
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830 - ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/04/2014 18:18
Juntado(a) - ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
-
24/03/2014 20:28
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
21/03/2014 15:22
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/03/2014 14:47
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/03/2014 18:52
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
10/03/2014 18:39
Juntado(a) - JUNTADA DE DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - Decisões em AGI
-
10/03/2014 18:39
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2014 19:40
Juntado(a) - ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO - (2ª)
-
20/01/2014 14:48
Juntado(a) - ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
-
06/05/2013 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO LEI 11.941/2009
-
27/08/2012 13:21
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2012 09:58
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/07/2012 16:26
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
11/07/2012 11:31
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
05/07/2012 15:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
05/07/2012 15:05
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/06/2012 15:11
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
27/02/2012 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
08/11/2011 13:55
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2010 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
29/03/2010 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
25/03/2010 14:24
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2010 11:40
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/08/2008 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
20/08/2008 10:10
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
19/08/2008 16:22
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/08/2008 13:58
Classe Processual alterada - CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - LEI 11.457/07
-
30/05/2008 15:26
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/05/2008 15:26
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/03/2008 17:15
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
14/03/2008 17:15
Juntado(a) - JUNTADA DE DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - Fax da decisão proferida no Agravo de Instrumento
-
13/02/2008 10:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
11/02/2008 18:18
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
06/02/2008 18:16
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
06/02/2008 18:15
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/02/2008 15:41
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
08/11/2007 10:43
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
06/11/2007 09:38
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/09/2007 15:11
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/09/2007 12:15
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
10/09/2007 13:37
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
10/09/2007 13:36
Juntado(a) - JUNTADA DE DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - Cópia da sentença proferida no proc. 2005.711-7
-
31/08/2007 10:04
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
29/08/2007 15:39
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/08/2007 15:37
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
27/08/2007 15:37
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/07/2007 17:35
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
19/07/2007 10:18
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
17/07/2007 11:37
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/07/2007 14:40
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/07/2007 14:14
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
10/07/2007 14:14
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Executado
-
21/06/2007 09:41
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
19/06/2007 14:42
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/05/2007 14:40
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/05/2007 14:40
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/05/2007 16:00
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
24/04/2007 15:31
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
24/04/2007 15:31
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/04/2007 15:31
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
27/02/2007 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/02/2007 16:53
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/02/2007 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
07/02/2007 17:54
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/10/2006 16:06
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2006 09:34
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS INSS
-
23/10/2006 12:28
Ato ordinatório praticado - REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DR ARTHUR ROSEMBURGO OAB 36930
-
04/10/2006 17:44
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
29/09/2006 15:39
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
25/09/2006 15:39
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2006 10:32
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
13/09/2006 11:05
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
06/09/2006 15:02
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
06/09/2006 15:02
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/08/2005 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
29/08/2005 12:28
Juntado(a) - JUNTADA DE DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
19/08/2005 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
19/08/2005 12:13
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/06/2005 13:04
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
14/06/2005 16:40
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
10/06/2005 16:45
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
10/06/2005 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
10/06/2005 16:23
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
10/06/2005 15:00
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2005 09:24
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
02/06/2005 10:56
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
31/05/2005 18:27
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/05/2005 18:25
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/04/2005 17:45
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
28/03/2005 10:24
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
22/03/2005 10:56
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
17/03/2005 17:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
17/03/2005 17:06
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/01/2005 17:23
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
22/11/2004 12:57
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2004 15:14
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
12/11/2004 11:30
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
03/11/2004 17:58
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
05/10/2004 16:55
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/09/2004 13:49
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
22/09/2004 10:39
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
15/09/2004 19:01
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
02/09/2004 18:59
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
02/09/2004 18:59
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - exceção de pré-executividade rejeitada
-
19/07/2004 17:05
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
13/07/2004 14:40
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2004 09:35
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS INSS
-
30/06/2004 14:04
Ato ordinatório praticado - REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INSS (B INSS 01)
-
30/06/2004 13:12
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
16/06/2004 15:18
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/06/2004 15:18
Juntado(a) - CITACAO: ORDENADA
-
02/06/2004 14:47
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
02/06/2004 14:47
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2004 17:30
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/05/2004 17:30
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
-
27/05/2004 15:29
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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