TRF1 - 0000918-51.2000.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 10:59
Juntada de Certidão
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23/05/2022 20:09
Juntada de manifestação
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18/05/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
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18/05/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 13:50
Conclusos para despacho
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02/05/2022 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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02/05/2022 14:09
Juntada de cálculos judiciais
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31/03/2022 19:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2022 19:00
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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31/03/2022 18:59
Juntada de Certidão
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18/12/2021 01:46
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 08:09
Decorrido prazo de BETRAL BENTO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 02:23
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PINTO PEREIRA em 16/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:29
Decorrido prazo de BETRAL BENTO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:29
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PINTO PEREIRA em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 13:09
Publicado Sentença Tipo B em 23/11/2021.
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23/11/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000918-51.2000.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LUIZ ALBERTO PINTO PEREIRA, BETRAL BENTO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: LUIZ ALBERTO PINTO PEREIRA, BETRAL BENTO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 823475090).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas a cargo da parte executada.
Desapensem-se dos autos do processo principal 0000116-58.1997.4.01.3100, bem como traslade-se a sentença para aqueles autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
19/11/2021 20:40
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 20:40
Juntada de Certidão
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19/11/2021 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 20:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2021 20:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2021 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2021 17:12
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 16:41
Juntada de manifestação
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12/11/2021 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
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12/11/2021 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 12:38
Conclusos para despacho
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28/10/2021 16:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000918-51.2000.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: LUIZ ALBERTO PINTO PEREIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ ALBERTO PINTO PEREIRA BETRAL BENTO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 26 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
26/10/2021 15:48
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 10:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/06/2021 11:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/06/2016 15:04
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - 1997.31.00.000116-6.
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20/06/2016 15:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista a determinação constante à fl. , regularize-se a tramtição processual no sistema ORACLE, lançando-se a movimentação BAIXA REUNIÃO COM O PROCESSO (código 123-
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20/06/2016 15:01
Conclusos para despacho
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12/11/2013 07:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - REUNIDO AO PROCESSO N. 1997.31.00.000116-6. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 100/2013
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12/11/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 100/2013(APENSO: 3361514005)
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18/04/2011 08:19
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - REUNIDO AO PROCESSO N. 1997.31.00.000116-6
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17/02/2011 10:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - O pedido entabulado à fl. 15 já foi atendido, conforme termo de carga vista à fl. 282 da execução principal. Assim, restabeleça a reunião ordenada à fl. 09.
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20/01/2011 10:27
Conclusos para despacho
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19/07/2010 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO E PROCURAÇÃO DO EXECUTADO
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17/03/2004 11:56
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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17/03/2004 11:54
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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17/03/2004 11:54
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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02/05/2001 17:06
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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12/09/2000 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/08/2000 08:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO, COM ESTEIO NO ART. 28, DA LEI 6.830/80...
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08/08/2000 08:36
Conclusos para despacho
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10/07/2000 13:19
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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07/07/2000 09:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO, COM ESTEIO NO ART. 28 DA LEI 6.830/80...
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03/07/2000 14:54
Conclusos para despacho
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12/05/2000 12:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/05/2000 09:20
DISTRIBUICAO MANUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2000
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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