TRF1 - 0000761-32.2016.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 11:09
Expedição de Mandado.
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12/10/2022 22:12
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 03:30
Decorrido prazo de SERVIC CONSTRUTORA LTDA. em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2022 13:45
Conclusos para decisão
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23/09/2022 19:23
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2022 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 18:29
Juntada de Certidão
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21/09/2022 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:27
Conclusos para decisão
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14/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SERVIC CONSTRUTORA LTDA. em 13/09/2022 23:59.
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12/09/2022 18:30
Juntada de manifestação
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12/09/2022 17:11
Juntada de manifestação
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12/09/2022 11:32
Juntada de manifestação
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09/09/2022 17:04
Juntada de manifestação
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09/09/2022 16:58
Juntada de manifestação
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09/09/2022 13:56
Juntada de manifestação
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02/09/2022 15:46
Juntada de manifestação
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01/09/2022 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:12
Decorrido prazo de SERVIC CONSTRUTORA LTDA. em 31/08/2022 23:59.
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29/08/2022 17:25
Juntada de manifestação
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25/08/2022 06:41
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Castanhal-PA, Dr.
Rodrigo Mendes Cerqueira, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0000761-32.2016.4.01.3904 Natureza da Dívida: Execução Por Título Extrajudicial (4200 / 12154) Execução: R$ 190.901,70 em 25/08/2021 CDAs: ACÓRDÃO TCU 2615/2013 – 2ª C.
Exequente: UNIÃO FEDERAL – CNPJ 26.***.***/0018-71 representado pela Advocacia Geral da União.
Executado(s): SERVIC CONSTRUTORA LTDA – CNPJ 83.***.***/0001-20 representado pelos Advogados Ricardo Lima Gripp – OAB/PA 17.979 e Carine Adriane Sefrin Gripp – OAB/PA 15.349.
LEILÕES 1º Leilão: 02/09/2022 às 9:30hs 2º Leilão: 09/09/2022 às 9:30hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009; (91) 99125-002 e (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) (03) LOTES: 05, 06 E 07, MEDINDO CADA 10M DE FRENTE POR 20 DE FUNDOS.
CONSIDERANDO OS VALORES DO MERCADO LOCAL.
BEM REAVALIADO EM R$ 70.000,00, CADA UM DOS TRÊS LOTES. (ID 632884977).
Observação: · Imóvel matriculado sob nº 27.490, que sucedeu a matrícula 16.266, livro 2-BF, fls. 067 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Castanhal. · A parte executada informou que interpôs recurso de revista em sede administrativa (ID 394548365 – pág. 45), não tendo sido localizada notícia de decisão nos autos de execução.
Localização: Lote 05, Lote 06, e Lote 07, na quadra Q-17 - Condomínio Residencial Vitória Régia, Castanhal-PA.
Fiel Depositário: Carlos João Gripp. Última Avaliação: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) em 14/06/2021.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 (Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público) Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, sendo, portanto, obrigatório que o interessado possua certificado digital (token, cartão ou arquivo – art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço inferior a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) resultante da somatória: 5.1. do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) referente à quota-parte do preço pertencente ao cônjuge alheio à execução, e 5.2. do valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referente a 50% (cinquenta por cento) da quota-parte do preço pertencente à pessoa física executada; LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN).
SEDE DO JUÍZO: Rua Marechal Deodoro, 226, Ianetama, Castanhal/PA, CEP: 68745-690, Castanhal/PA, 16 de agosto de 2022.
RODRIGO MENDES CERQUEIRA JUIZ FEDERAL -
17/08/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:09
Expedição de Edital.
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17/08/2022 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2022 11:24
Juntada de manifestação
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21/06/2022 19:48
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
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13/06/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 16:38
Conclusos para despacho
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05/04/2022 16:00
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 06:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 06:18
Juntada de Certidão
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17/03/2022 06:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 17:06
Conclusos para despacho
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14/03/2022 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/12/2021 13:46
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2021 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/12/2021 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 17:01
Juntada de Certidão
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10/12/2021 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 11:55
Conclusos para despacho
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03/12/2021 04:26
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 29/11/2021 23:59.
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24/11/2021 05:21
Decorrido prazo de SERVIC CONSTRUTORA LTDA. em 23/11/2021 23:59.
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18/11/2021 16:58
Juntada de manifestação
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17/11/2021 01:54
Decorrido prazo de SERVIC CONSTRUTORA LTDA. em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2021 13:04
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2021 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 0000761-32.2016.4.01.3904 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: SERVIC CONSTRUTORA LTDA.
Advogados do(a) EXECUTADO: CARINE ADRIANE SEFRIN GRIPP - PA015349, RICARDO LIMA GRIPP - PA017979 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL/PA1 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Castanhal, Dr(a).
RODRIGO MENDES CERQUEIRA, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0000761-32.2016.4.01.3904 Natureza da Dívida: Execução Fiscal / Outras (classe 3300) Execução: R$ 159.962,00 em 26/04/2018 CDA(s): Acórdão nº 2615/2013 – 2ª C – TCU Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) CNPJ 00.***.***/0001-41 – Representada pela Advocacia-Geral da União.
Executado(s): SERVIC CONSTRUTORA LTDA - 83.***.***/0001-20 – Representado pelo Dr.
João Ricardo Lima Gripp OAB/PA 17.979 e outros LEILÕES 1º Leilão: 16/11/2021 às 11:00hs 2º Leilão: 16/11/2021 às 13:00hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) TRÊS LOTES DE TERRA DENOMINADOS DE LOTE 05, LOTE 06, E LOTE 07, SITUADOS NA QUADRA Q-17, CUJA ÁREA PRIVATIVA DE CADA UM PERFAZ 200,00M² E CUJA ÁREA DE USO COMUM PERFAZ 107,47M².
TODOS INTEGRAM O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VITÓRIA RÉGIA, EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, INCORPORADO (R.2.M. 16.266) AO IMÓVEL, NOMINALMENTE ASSIM IDENTIFICADO, DUAS ÁREAS DE TERRAS, DESTACADA DE MAIOR PORÇÃO, ATUALMENTE LOCALIZADA NA ÁREA URBANA DE CASTANHAL/PA, PRIMEIRA ÁREA COM 181.577,73M² E A SEGUNDA ÁREA, COM 3.693,06M².
MATRÍCULA Nº 16.266, LIVRO 2-BF, FLS. 67 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ARAÚJO, BEM(BENS) ESSE(S) DE PROPRIEDADE DO(S) EXECUTADO, PARA FIM DE GARATIR O JUIZO.
Localização: Av.
Perimetral João Paulo II S/N, condomínio residencial vitória régia, Imperador, Castanhal/PA.
Fiel Depositário: Carlos João Gripp. Última Avaliação: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) em 14/06/2021.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA OU PARCELADA.
O parcelamento respeitará o limite da execução, devendo o restante do valor do lanço ser quitado A VISTA no ato da arrematação* *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 79/2014”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Portaria PGFN nº 79 de 03 de fevereiro de 2014 (Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), art. 4º da Portaria PGFN nº 448 de 13 de maio de 2019 (dispõe sobre parcelamentos e trata sobre a suspensão do leilão), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele de valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 79/2014 6.
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado. 6.1.
A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 6.2.
O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); 6.3.
O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6.4.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 6.5.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 6.6.
No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 6.7.
No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 6.8.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 6.9.
Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 6.10.
O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 6.11.
O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da Carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; 6.12.
Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91; 6.13.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 6.14.
No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; LEILÃO 7.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 7.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 7.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 8.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 9.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante de imediato, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 9.1.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); 9.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 10.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão do recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 11.
Em caso de remissão/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 11.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 12.
Havendo remissão/adjudicação, no ato da expedição da Carta ou Mandado de Entrega do Bem, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 12.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 13.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; 13.1.
A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 14.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 15.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 16.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 17.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis- ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 18.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 19.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 19.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 19.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 20.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 21.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 22.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (artigo 1.499 do CC); 23.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis); 24.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 25.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 26.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 27.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 28.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 29.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 30.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN), bem como será veiculado na rede mundial de computadores por meio do site www.norteleiloes.com.br.
CASTANHAL, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Rua Marechal Deodoro, 226, Ianetama - Castanhal/PA, CEP 68.745-690), Tel(91) 3412-2750, E-mail: [email protected] -
26/10/2021 11:07
Expedição de Edital.
-
26/10/2021 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 00:50
Decorrido prazo de SERVIC CONSTRUTORA LTDA. em 23/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:04
Decorrido prazo de SERVIC CONSTRUTORA LTDA. em 14/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 14:40
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 12:40
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 16:18
Decorrido prazo de SERVIC CONSTRUTORA LTDA. em 21/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 12:29
Juntada de diligência
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08/06/2021 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 02:58
Decorrido prazo de SERVIC CONSTRUTORA LTDA. em 09/03/2021 23:59.
-
18/02/2021 13:29
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 10:33
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/12/2020 09:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
02/12/2020 16:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/11/2020 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/04/2020 12:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO RESULTADO DE HASTA POR INICIATIVA PARTICULAR
-
21/02/2020 10:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2020 10:01
CARGA: RETIRADOS AGU
-
07/01/2020 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/12/2019 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/12/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/12/2019 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2019 11:03
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
25/10/2019 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA O DIA 29/10/2019
-
25/10/2019 12:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/09/2019 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/09/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/07/2019 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2019 09:28
CARGA: RETIRADOS AGU
-
27/06/2019 17:27
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - (2ª)
-
13/06/2019 14:54
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
29/05/2019 12:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
29/05/2019 12:23
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - validade para o dia 30/05/2019
-
29/05/2019 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
23/05/2019 09:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2019 10:39
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
26/03/2019 09:48
EXTRACAO DE CERTIDAO - AUTOS NÃO LOCALIZADOS
-
30/01/2019 11:51
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/11/2018 11:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
23/11/2018 10:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
01/10/2018 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/09/2018 11:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/09/2018 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2018 08:58
CARGA: RETIRADOS AGU
-
08/08/2018 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/08/2018 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/07/2018 11:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/07/2018 10:59
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
16/07/2018 14:39
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/07/2018 14:38
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/05/2018 09:48
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
02/05/2018 09:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/04/2018 10:17
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/03/2018 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU
-
16/02/2018 09:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/01/2018 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/12/2017 11:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/12/2017 15:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/11/2017 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2017 10:28
CARGA: RETIRADOS AGU
-
07/11/2017 16:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
31/10/2017 12:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/10/2017 11:57
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/10/2017 10:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/09/2017 17:31
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/09/2017 11:04
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/08/2017 14:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/06/2017 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/06/2017 09:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/05/2017 08:50
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/05/2017 14:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/05/2017 16:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
25/04/2017 13:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO - DISPONÍVEL PAR O OFICIAL 07/03/2017
-
16/02/2017 10:22
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/02/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/01/2017 17:34
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 14:57
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
14/09/2016 10:05
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
08/07/2016 13:25
CitaçãoORDENADA
-
23/06/2016 12:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/05/2016 09:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 11:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/03/2016 11:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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