TRF1 - 0002442-86.2006.4.01.3904
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 11:13
Juntada de manifestação
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04/10/2022 03:38
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:35
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO SOUSA MEDEIROS em 03/10/2022 23:59.
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16/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/09/2022 16:23
Expedição de Documento RPV.
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22/07/2022 00:22
Juntada de manifestação
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14/07/2022 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
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27/04/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 15:37
Conclusos para despacho
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29/01/2022 01:30
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA E SILVA em 27/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:30
Decorrido prazo de LUCYVALDO ESPINHEIRO GOMES em 27/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:30
Decorrido prazo de ALMIR DOS SANTOS SOARES em 27/01/2022 23:59.
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25/01/2022 19:01
Decorrido prazo de JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 16:50
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 24/01/2022 23:59.
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17/12/2021 02:26
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 02:25
Decorrido prazo de THAIS CAMPOS GOMES em 16/12/2021 23:59.
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14/12/2021 02:40
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59.
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13/12/2021 13:38
Juntada de e-mail
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13/12/2021 13:31
Desentranhado o documento
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13/12/2021 13:00
Juntada de e-mail
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12/12/2021 17:08
Juntada de manifestação
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06/12/2021 17:16
Juntada de manifestação
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25/11/2021 15:25
Juntada de e-mail
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25/11/2021 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 14:23
Juntada de Certidão
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25/11/2021 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 10:55
Conclusos para despacho
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24/11/2021 05:26
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA E SILVA em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 05:25
Decorrido prazo de GABRIEL COMESANHA PINHEIRO em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 05:23
Decorrido prazo de ALMIR DOS SANTOS SOARES em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 11:19
Juntada de Informação
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23/11/2021 10:51
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 0002442-86.2006.4.01.3904 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POLO PASSIVO:JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO PEREIRA E SILVA - PA009047 DECISÃO Antônio Sérgio Sousa Medeiros, na condição de terceiro prejudicado, requer a invalidação da arrematação do imóvel identificado sob a matrícula nº 2.212, livro 2-G do Cartório de Registro de Imóveis de Castanhal, sob o argumento de que inobservada decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro nº 4417-02.2013.4.01.3904, com trânsito em julgado, que reconhecia ser o bem de sua titularidade e, por conseguinte, determinava ser nula a penhora na presente execução. É desnecessária maior dilação acerca do tema, uma vez que a decisão constante do doc. 817934080, págs. 33/37 e o trânsito em julgado certificado na fl. 42 do mesmo documento evidenciam a veracidade do alegado, pelo que impositivo o reconhecimento da pretensão do peticionante, com fundamento no art. 903, §1º, inciso I do CPC.
O acatamento do pedido,
por outro lado, torna de rigor a observância de que a designação do leilão decorreu de reiterados pedidos da exequente no presente feito, dos quais se podem mencionar o aposto no doc. 410667403, págs. 149, 181/182, no doc. 479253895 e no doc. 599383354, todos após a ciência da decisão proferida nos embargos de terceiro e inobstante o alerta fornecido pelo oficial de justiça a quem distribuído mandado para reavaliação do bem, o qual foi expresso em afirmar que, inclusive em outra execução, já havia sido reconhecido que o imóvel seria de propriedade de terceiro (doc. 410667403, pág. 172).
Considerando que é inconteste que as partes devem pautar sua atuação nos processos de acordo com a boa-fé objetiva e com observância do princípio da cooperação, reputo que a conduta da exequente não se trata de mero engano justificável, constituindo, ao revés, as hipóteses de litigância de má-fé de deduzir pretensão contra fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal, conforme previsto no art. 80, incisos I, II e III do CPC.
De modo a repelir o comportamento adotado, condeno a exequente em 10% do valor corrigido da causa cuja decisão foi desobedecida (embargos de terceiro), além de arcar com os honorários dos advogados do terceiro prejudicado, os quais por apreciação equitativa fixo em R$ 2.000,00, em conformidade com os artigos 81 c/c 85, §8º do CPC.
Ante o exposto, acolho o pedido do terceiro prejudicado e reconheço a invalidade do leilão do bem imóvel, nos termos do art. 903, §1º, inciso I do CPC.
Condeno a exequente em litigância de má-fé, nos termos da fundamentação, pelo que fixo a obrigação de pagamento de multa de 10% do valor corrigido da causa cuja decisão foi desobedecida, a ser rateado em favor do terceiro prejudicado e do arrematante.
Condeno, outrossim, a exequente a arcar com os honorários dos advogados do terceiro, estabelecidos, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00, bem assim a pagar a comissão do leiloeiro.
Intime-se o arrematante para que indique conta bancária para restituição do valor por ele depositado.
Após, intime-se o leiloeiro para depósito da comissão em favor do arrematante na conta indicada, com posterior comprovação nos autos.
Em continuidade, à Secretaria para providenciar a restituição do depósito do arrematante também na conta apontada.
Preclusas as vias impugnatórias da presente decisão, expeça-se RPV em nome dos credores acima identificados.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/11/2021 14:03
Juntada de Certidão
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22/11/2021 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 11:31
Proferida decisão interlocutória
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19/11/2021 12:11
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 10:59
Conclusos para decisão
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19/11/2021 10:30
Juntada de procuração/habilitação
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18/11/2021 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 14:49
Juntada de Certidão
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18/11/2021 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:40
Juntada de manifestação
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17/11/2021 17:32
Juntada de manifestação
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17/11/2021 14:40
Conclusos para decisão
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17/11/2021 07:35
Juntada de questão de ordem
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17/11/2021 01:53
Decorrido prazo de VIVENDA-ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO EM LIQUIDACAO em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:53
Decorrido prazo de JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 16/11/2021 23:59.
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04/11/2021 16:01
Juntada de manifestação
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27/10/2021 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 0002442-86.2006.4.01.3904 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários] EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA, AGROLANDIA ACAILANDIA AGRO IND DE MINERALIZA RACOES S/A Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO PEREIRA E SILVA - PA009047 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL/PA1 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz(a) Federal Titular da Subseção Judiciária de Castanhal, Dr.
OMAR BELLOTTI FERREIRA, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0002442-86.2006.4.01.3904 Natureza da Dívida: Taxas Federais (classe 3300) Execução: R$ 37.230,94 em 31/03/2013 CDA(s): 61 / 62 / 63.
Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CNPJ: 29.***.***/0001-08 - Representada pela Advocacia-Geral da União.
Executado(s) Adv(s): AGROLANDIA ACAILANDIA AGRO IND DE MINERALIZA RACOES S/A - CNPJ: 22.***.***/0001-10 JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*21-34 Representado pelo advogado Dr.
Marcelo Pereira e Silva OAB-PA nº 9047.
LEILÕES 1º Leilão: 16/11/2021 às 11:00 horas. 2º Leilão: 16/11/2021 às 13:00 horas.
Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) UM TERRENO COM CASA TIPO C-2, NELA EDIFICADA SOB O Nº 3542, SITUADA NA QUADRA B, DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA RICA, NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 9BR-316), MUNICÍPIO DO CASTANHAL, NESTE ESTADO, MEDINDO DITO TERRENO 14,00 METROS DE FRENTE POR 14,00 METROS DE FUNDOS, 20,00 METROS PELA LATERAL DIREITA E ESQUERDA, COM 71,50 METROS QUADRADOS DE ÁREA CONSTRUÍDA.
MATRICULADO SOB O Nº 2.212, ÀS FLS. 113 DO LIVRO Nº 2-G, ENCONTRA-SE DESOCUPADO, ABANDONADO, COM SUA CALÇADA TOMADA POR MATO E LIXO E TELHADO NECESSITANDO DE REFORMA.
A ENERGIA ELÉTRICA FORA CORTADA.
OS PORTÕES ESTÃO FECHADOS, MOTIVO ESTE QUE IMPEDE A VISTORIA INTERNA DA BENFEITORIA EXISTENTE.
CONSOANTE INFORMAÇÃO DO CARTEIRO DA ÁREA, O IMÓVEL ESTÁ FECHADO HÁ MAIS DE 10 ANOS.
BENFEITORIAS – NO TERRENO ESTÁ EDIFICADA 01 (UMA) CASA ABANDONADA, TOMADA POR MATO ALTO, EM COMPLETA RUÍNA, SEM VALOR VENAL RELEVANTE.
OCUPAÇÃO – IMÓVEL DESOCUPADO.
EM VISTORIA, FOI CONSTATADO QUE O IMÓVEL SE ENCONTRA DESOCUPADO, EM ESTADO PRECÁRIO DE CONSERVAÇÃO (EM RUÍNAS), DEVIDO À SITUAÇÃO DE ABANDONO DO BEM, SITUADO DE FRENTE PARA A ALAMEDA MARILENE BATISTA DAMASCENO COSTA E À AVENIDA PRESIDENTE VARGAS (BR-316), NÃO HAVENDO NUMERAÇÃO NA CASA, CONJUNTO RESIDENCIAL VILA RICA, BAIRRO SANTA LÍDIA, NESTA CIDADE.
NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE ENTRAR NO IMÓVEL, POIS HAVIA MUITO MATO NA FRENTE.
O IMÓVEL ESTÁ SITUADO DE FRENT PARA A RODOVIA ASFALTADA, COM REDE DE ENERGIA ELÉTRICA, TRANSPORTE PÚBLICO, LIVRE DE INVASÕES E FAVELAS.
ESTÁ SITUADO ENTRE A EMPRESA THAYNON EMBALAGENS (Nº 3556, DAQUELA AVENIDA) E RADIADORES IANETAMA (Nº 3528, DAQUELA AVENIDA.
SEGUNDO APURADO, O IMÓVEL ESTÁ ABANDONADO, SEM NINGUÉM NELE RESIDINDO, HÁ MAIS DE 15 (QUNZE) ANOS.
REAVALIAÇÃO – APÓS PESQUISA COMPARATIVA DE PREÇOS NO MERCADO IMOBILIÁRIO DE CASTANHAL-PA, REAVALIADO REFERIDO BEM EM R$ 90.022,80 (NOVENTA MIL E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS); Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel de propriedade do executado e cônjuge a Sra.
Maria Gorete Abrantes Oliveira, que não figura no polo passivo da demanda. igualmente penhorado nos autos dos processos nº 2006.2975-1 e 2006.39.04003342-2 da Subseção judiciária de Castanhal; Localização: Av.
Presidente Vargas, Conjunto Vila Rica, nº 3542, Castanhal-PA.
Fiel Depositário: João Sampaio de Oliveira; Última Avaliação: R$ 90.022,80 (noventa mil, vinte e dois reais e oitenta centavos) em 28/05/2021; Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 90.022,80 (noventa mil, vinte e dois reais e oitenta centavos); Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 67.517,10 (sessenta e sete mil, quinhentos e dezessete reais e dezessete centavos); CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço inferior a R$ 67.517,10 (sessenta e sete mil, quinhentos e dezessete reais e dezessete centavos) resultante da somatória: 6. do valor de R$ 45.011,40 (Quarenta e cinco mil, onze reais e quarenta centavos) referente à quota-parte do preço pertencente ao cônjuge alheio à execução, e 7. do valor de R$ 20.505,70 (vinte mil, quinhentos e cinco reais e setenta centavos) referente a 50% (cinquenta por cento) da quota-parte do preço pertencente à pessoa física executada; LEILÃO 8.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 8.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 8.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 9.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 10.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 10.1.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); 10.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 11.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 12.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 12.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 13.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 13.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 14.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 15.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 16.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 17.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 18.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 19.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 20.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 20.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 20.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 21.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 22.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 23.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (artigo 1.499 do CC); 24.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis); 25.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 26.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 27.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 28.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 29.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 30.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 31.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN), bem como será veiculado na rede mundial de computadores por meio do site www.norteleiloes.com.br.
CASTANHAL, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Rua Marechal Deodoro, 226, Ianetama - Castanhal/PA, CEP 68.745-690), Tel(91) 3412-2750, E-mail: [email protected] -
26/10/2021 11:09
Expedição de Edital.
-
26/10/2021 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 13:39
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2021 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 03:37
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA E SILVA em 26/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 14:02
Juntada de manifestação
-
25/06/2021 08:08
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 03:09
Decorrido prazo de JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 14/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 22:28
Mandado devolvido cumprido
-
02/06/2021 22:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 02:34
Decorrido prazo de AGROLANDIA ACAILANDIA AGRO IND DE MINERALIZA RACOES S/A em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 02:16
Decorrido prazo de JOAO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 09/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 09:54
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 10:03
Juntada de Certidão de processo migrado
-
01/12/2020 10:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
25/11/2020 13:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/11/2020 11:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2020 11:06
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
23/10/2020 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/09/2020 12:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO COM VALIDADE PARA O DIA 10/09/2020.
-
08/09/2020 12:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/08/2020 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/08/2020 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 12:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2020 15:19
CARGA: RETIRADOS PGF
-
20/02/2020 11:48
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO AVALIACAO
-
21/01/2020 16:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/12/2019 16:55
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/11/2019 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/09/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/08/2019 15:01
OFICIO EXPEDIDO
-
01/08/2019 00:00
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (2ª)
-
10/06/2019 08:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/05/2019 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 12:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2019 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2018 08:32
CARGA: RETIRADOS PGF
-
27/11/2018 08:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/11/2018 09:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/04/2017 16:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/02/2017 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DE SENTENÇA DOS EMBARGOS
-
06/06/2014 11:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; QUESTAO PREJUDICIAL OBJETO PRINCIPAL EM OUT - EMBARGOS DE TERCEIROS 4417-02.2013
-
06/06/2014 10:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - LANÇADA MOV. PARA BAIXA CP PENDENTE
-
24/10/2013 15:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/10/2013 15:53
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/10/2013 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/08/2013 09:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - EMBARGOS DE TERCEIROS 4417-02.2013.4.01.3904
-
12/08/2013 09:45
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
12/08/2013 09:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/08/2013 10:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2013 10:14
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA / DEFERIDA SUSPENSAO
-
02/08/2013 11:59
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/08/2013 11:36
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DA SJSP - INFORMA CUMPRIMENTO DE CP
-
29/07/2013 08:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
12/07/2013 09:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EM 09/07/2013
-
05/07/2013 09:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - PUBLICAÇÃO DE EDITAL
-
04/07/2013 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
20/06/2013 16:37
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
05/06/2013 10:19
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
23/05/2013 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
23/05/2013 10:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/05/2013 14:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 2050
-
22/05/2013 13:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2049
-
22/05/2013 13:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/05/2013 16:51
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
20/03/2013 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2013 10:48
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
20/03/2013 10:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/03/2013 09:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2013 11:18
CARGA: RETIRADOS PGF
-
28/02/2013 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
28/02/2013 14:22
OFICIO EXPEDIDO - 183/2013
-
28/02/2013 14:22
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
28/02/2013 14:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/02/2013 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2013 14:22
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
14/01/2013 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/01/2013 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2012 08:15
CARGA: RETIRADOS PGF - PROCURADORIA FEDERAL
-
06/11/2012 12:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/11/2012 09:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EM 05/11/2012
-
24/10/2012 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/10/2012 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/09/2012 10:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/08/2012 11:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2012 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/07/2012 09:26
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
27/06/2012 11:40
OFICIO EXPEDIDO - 672/2012
-
14/05/2012 13:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/04/2012 15:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2012 10:48
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
10/02/2012 11:23
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
03/02/2012 11:44
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO REAVALIAÇÃO
-
03/02/2012 11:43
OFICIO EXPEDIDO
-
02/02/2012 08:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/01/2012 13:12
Conclusos para despacho
-
19/12/2011 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2011 12:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2011 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU
-
25/10/2011 13:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/10/2011 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DA SENTENÇA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO 4225-40.2011.4.01.3904
-
15/10/2011 10:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/08/2011 11:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2011 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) PETIÇÃO EXECUTADO.
-
13/05/2011 08:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
03/05/2011 10:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE SENTENÇA DOS AUTOS 9671-58.2010.4.01.3904
-
15/04/2011 10:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2011 10:03
CARGA: RETIRADOS AGU
-
08/04/2011 09:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/04/2011 10:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
-
17/12/2010 12:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/12/2010 10:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/11/2010 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/10/2010 15:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2010 10:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO LEILOEIRO.
-
10/08/2010 11:35
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
20/05/2010 12:45
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
13/05/2010 16:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/05/2010 09:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2009 09:34
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
27/11/2009 09:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/11/2009 09:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2009 12:03
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
17/08/2009 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/06/2009 10:24
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
04/05/2009 14:33
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
04/05/2009 14:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/05/2009 14:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2009 09:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/02/2009 11:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2009 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/01/2009 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
13/11/2008 09:04
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
30/09/2008 08:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DJF1 Nº 117 DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
-
26/09/2008 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
01/09/2008 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
28/08/2008 14:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: INCIDENTE IMPROCEDENTE/NAO CONHECIDO
-
21/08/2008 10:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2008 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
14/08/2008 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/07/2008 12:02
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
27/06/2008 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/06/2008 11:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - PARA DILIGÊNCIA
-
26/06/2008 10:24
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
26/06/2008 10:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - À DISTRIBUIÇÃO PARA INCLUSÃO DO ADVOGADO...
-
25/06/2008 15:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2008 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
25/06/2008 13:37
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/05/2008 11:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/04/2008 10:09
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/04/2008 10:08
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/01/2008 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2008 14:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - RETIFICADO
-
14/01/2008 08:34
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
11/01/2008 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/01/2008 09:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2007 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
18/12/2007 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DA EXEQUENTE
-
19/11/2007 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - DESPACHO
-
29/10/2007 12:05
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
16/10/2007 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORDENADA A MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
-
15/10/2007 12:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2007 15:02
PENHORA NOMEADOS BENS PELO EXECUTADO
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29/05/2007 14:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2007 14:09
Conclusos para despacho
-
08/03/2007 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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01/02/2007 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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28/11/2006 14:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE...
-
20/11/2006 14:28
Conclusos para despacho
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24/10/2006 18:14
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/09/2006 10:43
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/09/2006 15:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROCESSO DEVOLVIDO PELA DISTRIBUIÇÃO DE CASTANHAL
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15/09/2006 15:30
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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12/09/2006 14:56
REMETIDOS CONTADORIA
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17/08/2006 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/08/2006 17:12
Conclusos para despacho
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22/05/2006 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/05/2006 11:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/05/2006 10:18
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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