TRF1 - 0000523-49.2016.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 08:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/09/2022.
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23/09/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 0000523-49.2016.4.01.3601 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) POLO ATIVO: WALDOMIRO CABECIONE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO ALCIDES SAMPAIO E SILVA - MT5111/B POLO PASSIVO:JUSTICA PUBLICA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JUSTICA PUBLICA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CÁCERES, 21 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
21/09/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 19:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/09/2022 19:09
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:36
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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29/08/2022 15:36
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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29/08/2022 15:36
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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29/08/2022 15:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/08/2022 15:30
TRANSITO EM JULGADO EM
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29/08/2022 15:30
RECEBIDOS DO TRF
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30/06/2022 00:00
Intimação
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
CONSTRIÇÃO JUDICIAL INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS.
TERCEIROS DE BOA-FÉ.
IMÓVEL PERTENCE À ESFERA PATRIMONIAL DE PESSOA QUE NÃO POSSUI VINCULAÇÃO COM A PRÁTICA DELITIVA. 1.
Apelação criminal interposta à sentença, em embargos de terceiros.
Pedido de liberação do imóvel constrito por força de decisão exarada no bojo dos autos que apuram suposto crime de tráfico internacional de drogas. 2.
Apesar da ciência dos embargantes acerca da constrição judicial incidente sobre o imóvel, bem como do distrato posteriormente firmado com a intenção de reaver o bem, sem autorização do Juízo, serem medidas inegavelmente reprováveis, tais condutas posteriores não justificam a desnaturação da propriedade do bem, tampouco o afastamento da qualidade de terceiros de boa-fé em face do ilícito. 3.
Na ausência de indícios de que o bem em questão constitui proveito da prática criminosa, e uma vez que se enquadra nas hipóteses de liberação antes do trânsito em julgado da ação penal, presente a certeza exigida para liberação pretendida pelos apelantes. 4.
Afastada a constrição judicial incidente sobre o imóvel, cujo proprietário não está ligado à investigação por crime de tráfico de drogas. 5.
Apelação a que se dá provimento.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, dar provimento à apelação, nos termos do voto da relatora.
Brasília/DF, 14 de junho de 2021.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
26/05/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 07 de junho de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 25 de maio de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
22/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 08 de março de 2022, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 21 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
21/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 09 de novembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 20 de outubro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
10/04/2017 19:09
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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30/03/2017 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2017 12:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DIANTE DO EXPOSTO, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA À FL. 128 (CPP, ART. 593, INC. II). DETERMINO: 1- CONSIDERANDO QUE AS RAZÕES SERÃO APRESENTADAS EM INSTÂNCIA SUPERIOR, PROCEDASE À CONFERÊN
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25/10/2016 15:39
Conclusos para decisão
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05/10/2016 16:09
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - PROT. 17677
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19/09/2016 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/09/2016 16:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PARA FOTOCÓPIA
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13/09/2016 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/09/2016 09:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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08/09/2016 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/09/2016 13:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PARA FOTOCÓPIA 126 FLS.
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02/09/2016 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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02/09/2016 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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01/09/2016 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXP. 01/09/2016
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01/09/2016 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 16517
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31/08/2016 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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31/08/2016 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/08/2016 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2016 13:20
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR WALDOMIRO CABECIONE E NAIR GOMES CABECIONE, REPRESENTADOS POR WALDOMIRO CABECIONE FILHO. JULGO PREJUDICADO O PEDIDO DE
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23/06/2016 15:56
Conclusos para decisão
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17/06/2016 17:43
PARECER MPF: APRESENTADO - FLS. 102/112
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15/04/2016 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/04/2016 13:34
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/04/2016 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/04/2016 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/03/2016 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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30/03/2016 18:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP. 30/03/2016
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30/03/2016 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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30/03/2016 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2016 14:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE INSTRUIR O FEITO E ESTABELECER O CONTRADITÓRIO, DETERMINO: 1- INTIME-SE O EMBARGANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INSTRUIR O PEDIDO COM CÓPIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM QUE FOI DECRETADO O PERD
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07/03/2016 15:07
Conclusos para despacho
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02/03/2016 12:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/03/2016 16:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/03/2016 16:42
INICIAL AUTUADA
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01/03/2016 10:57
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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