TRF1 - 0009738-59.2015.4.01.3803
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 21:59
Baixa Definitiva
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31/08/2022 21:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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04/03/2022 17:28
Conclusos para decisão
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04/03/2022 17:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/02/2022 00:15
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA em 23/02/2022 23:59.
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27/01/2022 00:12
Decorrido prazo de VINICIUS GOULART DE MELO em 26/01/2022 23:59.
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01/12/2021 00:13
Publicado Acórdão em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 20:53
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0009738-59.2015.4.01.3803 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009738-59.2015.4.01.3803 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA POLO PASSIVO:VINICIUS GOULART DE MELO REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MARCELO GOULART DE MELO - MG149257 RELATOR(A):CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Nº na Origem 0009738-59.2015.4.01.3803 Órgão Colegiado: 5ª Turma Distribuição: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator: Desembargador Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO RELATÓRIO O Exmo.
Sr.
Juiz Federal Ilan Presser (Relator Convocado): Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Universidade Federal de Uberlândia – UFU contra acórdão proferido por esta e Corte que negou provimento à apelação e à remessa necessária.
Sustenta a embargante a existência de obscuridade posto que analisou demanda diversa daquela trazida ao conhecimento do tribunal no recurso de apelação.
Requer o acolhimento dos embargos para fins de sanar os vícios apontados, bem como para prequestionamento da matéria.
Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório.
VOTO - VENCEDOR Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0009738-59.2015.4.01.3803 - [Matrícula] Nº do processo na origem: 0009738-59.2015.4.01.3803 Órgão Colegiado::5ª Turma Distribuição: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Relator: Desembargador Federal CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO VOTO O Exmo.
Sr.
Juiz Federal Ilan Presser (Relator Convocado): Presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração.
Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetivam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material.
No caso presente, verifica-se a existência de erro material e premissa fática equivocada, em evidente erro material, pois o voto acostado aos autos diz respeito a feito diverso.
Assim, devem ser acolhidos os embargos para que o feito seja novamente levado a julgamento, com o voto respectivo.
Diante do exposto, acolho os presentes embargos de declaração para anular o acórdão proferido anteriormente e, determinar nova inclusão em pauta, com a devida intimação das partes, nos termos da presente fundamentação. É como voto.
DEMAIS VOTOS Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0009738-59.2015.4.01.3803 Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA APELADO: VINICIUS GOULART DE MELO Advogado do(a) APELADO: MARCELO GOULART DE MELO - MG149257 EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ENSINO SUPERIOR.
CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.
MATÉRIA ESTRANHA À LIDE.
NULIDADE DO ACÓRDÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.
Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do CPC, objetivam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2.
Hipótese na qual o acórdão examinou matéria estranha à lide, relacionada a processo diverso.
Tal circunstância enseja a anulação do mencionado acórdão. 3.
Embargos de declaração acolhidos para anular o acórdão embargado, após devidamente intimadas as partes deste decreto de nulidade, nova conclusão dos autos para inclusão em pauta futura.
ACÓRDÃO Decide Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Brasília - DF, data do julgamento (conforme certidão).
Juiz Federal ILAN PRESSER Relator Convocado CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Desembargador Federal - Relator -
29/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 16:28
Juntada de Certidão
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29/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2021 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2021 14:23
Juntada de Certidão de julgamento
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04/11/2021 01:20
Decorrido prazo de VINICIUS GOULART DE MELO em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 00:23
Publicado Intimação de pauta em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 20 de outubro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELADO: VINICIUS GOULART DE MELO, Advogado do(a) APELADO: MARCELO GOULART DE MELO - MG149257 .
O processo nº 0009738-59.2015.4.01.3803 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 10-11-2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual 5T(Res.
Presi-10025548/2020) -
20/10/2021 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 16:11
Incluído em pauta para 10/11/2021 14:00:00 Sala Virtual 5ªT(Res. Presi-10025548/2020)PB.
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24/09/2021 15:06
Conclusos para decisão
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24/09/2021 15:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/12/2020 00:16
Decorrido prazo de VINICIUS GOULART DE MELO em 17/12/2020 23:59.
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11/12/2020 13:09
Juntada de Certidão
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07/12/2020 16:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/12/2020 16:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
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25/11/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 15:39
Juntada de Petição intercorrente
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15/07/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 16:14
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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11/03/2020 08:31
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - E DIVULGADA EM 10/03/2020
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09/03/2020 07:37
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/03/2020
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22/11/2019 18:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/11/2019 18:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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22/11/2019 18:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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25/10/2019 14:00
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI N. 1242/2019 - PRR
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25/10/2019 13:20
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI N. 1241/2019 - PRF
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26/09/2019 12:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4810014 EMBARGOS DE DECLARACAO
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20/09/2019 16:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4807241 PETIÇÃO
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17/09/2019 09:35
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 1241/2019 - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
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17/09/2019 09:34
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 1242/2019 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1A REGIÃO
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17/09/2019 08:40
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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13/09/2019 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/09/2019 -
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10/09/2019 15:24
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 10/09/2019, DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 28/08/2019.
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05/09/2019 11:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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05/09/2019 11:15
PROCESSO REMETIDO - A QUINTA TURMA COM RELATORIO, VOTO E ACORDAO P/PUBLICAÇÃO
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28/08/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA - Oficial
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14/08/2019 12:07
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - (DISPONIBILIZADA EM 13/08/2019).
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12/08/2019 15:16
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 28/08/2019
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22/02/2019 17:12
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/02/2019 17:11
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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22/02/2019 17:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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19/02/2019 16:50
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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28/11/2018 21:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/11/2018 21:18
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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28/11/2018 21:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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20/11/2018 17:05
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)
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23/04/2018 14:55
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/04/2018 14:54
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF HILTON QUEIROZ
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23/04/2018 14:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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16/04/2018 18:35
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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15/07/2016 14:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/07/2016 14:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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15/07/2016 14:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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27/06/2016 09:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3939826 PARECER (DO MPF)
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03/06/2016 12:58
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 890/2016 - MPF
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30/05/2016 17:54
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 890/2016 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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27/05/2016 18:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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27/05/2016 18:29
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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27/05/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2016
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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