TRF1 - 0004682-11.2016.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:42
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2022 07:34
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2022 07:34
Juntada de Certidão
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24/09/2022 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:34
Conclusos para despacho
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23/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
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25/08/2022 01:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 0004682-11.2016.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FUNDACAO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZONIA VIVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO ALBERTO DE ALMEIDA FUNDACAO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZONIA VIVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 23 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
23/08/2022 16:34
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
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05/08/2022 09:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/08/2022 09:18
TRANSITO EM JULGADO EM
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05/08/2022 09:18
RECEBIDOS DO TRF
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22/11/2021 00:00
Intimação
E M E N T A ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONVÊNIO REALIZADO ENTRE O MINISTÉRIO DO TURISMO E A FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA FUNAV/PA.
REALIZAÇÃO DE CONGRESSO TURÍSTICO RELIGIOSO.
FRAUDE NA COMPROVAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO E EXECUÇÃO FÍSICA REPROVADA.
NÃO ENQUADRAMENTO DOS REQUERIDOS NO CONCEITO DE AGENTES PÚBLICOS.
REJEIÇÃO DA AÇÃO.
PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
RECEBIMENTO DA INICIAL.
REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO. 1.
A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal em razão de supostas irregularidades cometidas na execução do Convênio nº 0444/2008 (SIAFI 628727/2008), celebrado entre o Ministério do Turismo e a Fundação Educativa e Cultural Amazônia Viva FUNAV/PA, cujo objeto era a realização de Congresso Turístico Religioso Ação Continuada de Congressos Religiosos no Estado do Pará, com repasse de verbas federais no montante de R$ 240.000,00 e contrapartida de R$ 24.000,00. 2.
A sentença rejeitou, por inadequação da via eleita (Lei 8.429/92, art. 17, § 8º, e CPC, art. 267, I, c/c art. 295,V), a ação ajuizada contra a Fundação Educativa e Cultural Amazônia Viva FUNAV e seu presidente, ao fundamento de que a fundação ostenta personalidade jurídica de direito privado, compartilhando o polo passivo com seu presidente que também não se enquadra no conceito de agente público, nos termos da Lei n. 8.429/92. 3.
Sustenta o MPF, em sua apelação, que os requeridos equiparam-se aos agentes públicos, ressaltando que os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos strictu sensu, mas, também, quaisquer outras pessoas que administrem recursos públicos, como é o caso das verbas da FUNAV. 4.
A ação é proposta em face de fundação, entidade esta recebedora de subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, sujeita à prestação de contas, e, também, contra o seu presidente, este último exercendo função pública por equiparação legal, por possuir função na entidade demandada, o que lhes confere, portanto, a credencial de sujeitos ativos do ato de improbidade.
A corroborar tal entendimento, o art. 1º, §§ 5º, 6º e 7º, assim como os arts. 2º e 3º, todos da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021. 5.
Apelação provida para receber a inicial da ação de improbidade administrativa, determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento.
Decide a Turma dar provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 9 de novembro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI, Relator convocado -
22/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 09 de novembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 21 de outubro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
25/01/2017 10:32
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
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16/01/2017 08:50
REMESSA ORDENADA: TRF
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19/12/2016 12:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MAND CIT INT 392253 - JOÃOI ALBERTO
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02/12/2016 14:53
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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23/11/2016 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/11/2016 10:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM AUTORIZAÇÃO PARA KARLA CAROLINE
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11/11/2016 10:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/10/2016 14:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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23/09/2016 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/09/2016 12:08
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF
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13/09/2016 12:48
REMESSA ORDENADA: MPF
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13/09/2016 12:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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09/09/2016 16:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2) REQUERIDOS
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29/07/2016 12:06
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/07/2016 12:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/07/2016 11:56
Conclusos para despacho
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23/06/2016 11:26
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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17/06/2016 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/05/2016 11:39
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF
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05/05/2016 17:21
REMESSA ORDENADA: MPF
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04/04/2016 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF1 N. 58 DISPONIBILIZADO EM 01/04/2016
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17/03/2016 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOL 44
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11/03/2016 19:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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11/03/2016 18:36
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL
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03/03/2016 14:47
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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25/02/2016 19:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/02/2016 18:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/02/2016 18:25
INICIAL AUTUADA
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25/02/2016 17:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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