TRF1 - 1073981-39.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:13
Juntada de Certidão
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07/07/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2023 23:59.
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28/04/2023 15:23
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/10/2022 09:31
Juntada de documento comprobatório
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22/09/2022 00:20
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 21/09/2022 23:59.
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16/08/2022 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2022 23:59.
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08/08/2022 12:32
Juntada de manifestação
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27/07/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
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27/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2022 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a JURANDIR MENDES - CPF: *31.***.*92-49 (AUTOR)
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27/07/2022 13:12
Juntada de Certidão
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19/07/2022 17:48
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 17:57
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2022 21:18
Juntada de Certidão
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07/05/2022 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2022 21:18
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 12:19
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 11:39
Juntada de Certidão
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25/01/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/01/2022 14:43
Juntada de Certidão
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20/01/2022 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/01/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 21:44
Juntada de laudo pericial
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26/10/2021 19:07
Juntada de manifestação
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22/10/2021 03:11
Publicado Ato ordinatório em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1073981-39.2021.4.01.3300.
Autor(a): JURANDIR MENDES Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(s) Interessado(s): Perito-médico: Dr.
WELLSON RIBEIRO DA SILVA - Clínico Geral Data da Perícia: 06/12/2021 às 13h30min.
Local da Perícia: Av.
São Rafael, n.º 1405, Ed.
Evolution Business, Sala 1002, São Marcos, CEP 41.253-190 - Salvador BA.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 20 de outubro de 2021.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 20 de outubro de 2021.
Servidor(a): Izauro de Souza Ferreira Júnior - Matrícula BA2000262 (doc. assinado eletronicamente). -
20/10/2021 19:12
Perícia designada
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20/10/2021 19:09
Juntada de Certidão
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20/10/2021 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2021 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 12:35
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/09/2021 10:19
Juntada de Informação de Prevenção
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21/09/2021 09:20
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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