TRF1 - 1006940-92.2021.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 10:18
Arquivado Definitivamente
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20/11/2021 01:35
Decorrido prazo de ALAOR MACENA BARRETO JUNIOR em 19/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PA em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 00:40
Publicado Intimação polo passivo em 18/10/2021.
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16/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Santarém-PA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA Juiz Titular : FELIPE GONTIJO LOPES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : EDUARDO MINUZZI NIEDERAUER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006940-92.2021.4.01.3902 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe LITISCONSORTE: ALAOR MACENA BARRETO JUNIOR Advogado do(a) LITISCONSORTE: ANA JAQUELINE DA SILVA - PA16359 IMPETRADO: PRESIDENTE CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO PARÁ e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA Na petição de ID nº 700048967, a parte impetrante manifesta a desistência da ação.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, sob o regime de repercussão geral, que a desistência em mandado de segurança pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo após a prolação de sentença, e prescinde de anuência da parte contrária (Tribunal Pleno, RE 669.367, Rel.
Min.
LUIZ FUX, Rel. para o acórdão Min.
ROSA WEBER, DJ 30.10.2014).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, declarando EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do NCPC.
Concedo a justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
14/10/2021 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2021 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2021 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 13:14
Extinto o processo por desistência
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28/09/2021 09:01
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 02:18
Decorrido prazo de PRESIDENTE CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO PARÁ em 27/09/2021 23:59.
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13/09/2021 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 11:41
Juntada de diligência
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02/09/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2021 10:18
Juntada de pedido de desistência da ação
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02/08/2021 09:24
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2021 14:40
Outras Decisões
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29/07/2021 11:11
Conclusos para decisão
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28/07/2021 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
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28/07/2021 14:14
Juntada de Informação de Prevenção
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27/07/2021 14:07
Recebido pelo Distribuidor
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27/07/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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