TRF1 - 1011250-50.2021.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2022 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 00:39
Decorrido prazo de REINALDO JOSÉ GURJÃO DE SOUSA em 07/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 01:32
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) EDITAL 1011250-50.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: REINALDO JOSÉ GURJÃO DE SOUSA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : PROCESSO: 1011250-50.2021.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉU:REINALDO JOSÉ GURJÃO DE SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O Exmo.
Sr.
Juiz Federal Substituto GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO da 4ª Vara Criminal Especializada e do 2º JEF Criminal Adjunto da Seção Judiciária do Estado do Pará, nos termos dos artigos 361 e 365 do Decreto-Lei 3.689/1941 - Código de Processo Penal, FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que foi expedido o presente Edital de CITAÇÃO de REINALDO JOSÉ GURJÃO DE SOUSA, brasileiro, nascido em 19/2/1965, filho de Adir Maria Gurjão de Sousa e Raimundo Francisco de Sousa, RG nº 1502840 PC/PA, CPF nº *80.***.*49-34, atualmente em lugar incerto e não sabido, para conhecimento da ação penal pública incondicionada pela prática do crime de estelionato majorado, previsto no art. 171, §3°, do Código Penal, em continuidade delitiva, na forma do art. 71 do mesmo diploma, bem como INTIMÁ-LO para apresentação de defesa escrita (resposta à acusação), por intermédio de advogado devidamente habilitado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
O prazo editalício de 15 (quinze) dias será contado do dia da publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1.
Este Edital será afixado à porta do edifício sede da Justiça Federal.
Este Juízo funciona no 4º andar do edifício da Seção Judiciária do Pará situada na Rua Domingos Marreiros, 598, Bairro Umarizal, Belém/PA, CEP 66.055-210.
Tel. (91) 3299-6125.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, aos 13/05/2022, eu ______ Márcia Alcântara, Técnica Judiciária, lavrei e subscrevo por ordem da autoridade judicial competente.
GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Juiz Federal Substituto da 4ª Vara -
16/05/2022 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2022 12:14
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2022 10:21
Expedição de Edital.
-
13/05/2022 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 21:58
Juntada de manifestação
-
03/03/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 18:13
Juntada de diligência
-
19/01/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/12/2021 16:37
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/12/2021 16:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/12/2021 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 10:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/12/2021 10:48
Juntada de diligência
-
30/11/2021 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 08:28
Decorrido prazo de REINALDO JOSÉ GURJÃO DE SOUSA em 08/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:57
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
02/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
-
02/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011250-50.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: REINALDO JOSÉ GURJÃO DE SOUSA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA visto que obedece aos pressupostos estabelecidos no art. 41 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de Outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e por não haver a incidência de quaisquer hipóteses de rejeição liminar da denúncia, concorrendo, finalmente, todas as demais condições e pressupostos processuais necessários à instauração da ação penal.
Altere-se a classe processual para Ação Penal Ordinária de Competência do Juiz Singular.
CITE-SE o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput, e 396-A do CPP, nos endereços informados na ID 501932849.
Ciência ao Ministério Público Federal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Publique-se. " -
01/11/2021 01:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2021 01:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2021 01:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 10:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/04/2021 08:58
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2021 08:58
Recebida a denúncia contra REINALDO JOSÉ GURJÃO DE SOUSA (REQUERIDO)
-
13/04/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 09:12
Juntada de denúncia
-
11/04/2021 00:14
Distribuído por sorteio
-
05/04/2021 22:09
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000901-90.2007.4.01.3901
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Usina Siderurgica de Maraba Sociedade An...
Advogado: Maria Aparecida da Silva Alexandre Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2007 08:59
Processo nº 0042597-46.2019.4.01.3300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Eugenio Vieira de Jesus Neto
Advogado: Claudio Moraes Sodre
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 11:28
Processo nº 1010208-45.2021.4.01.4100
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Carmen Almeida Silva
Advogado: Jhonatan Klaczik
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 19:53
Processo nº 1006721-22.2020.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Mamede Cardoso Gomes
Advogado: Kecyo Nattan Viana Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2020 15:47
Processo nº 0001079-34.2010.4.01.3901
Ministerio Publico Federal - Mpf
Manoel Socorro Mendes Amador
Advogado: Erivaldo Santis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2010 11:29