TRF1 - 0002053-91.2017.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 04:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 02:42
Decorrido prazo de RONALD CORREA DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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03/10/2022 12:45
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 14:05
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2022 08:40
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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23/09/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 12:19
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0002053-91.2017.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: RONALD CORREA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIA BARCELOS DE SOUZA MEDEIROS - TO1290 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA, Juiz Federal da 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 06/10/2022, a partir das 14:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 20/10/2022, a partir das 14:00 horas, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei 13.105/2015 do NCPC. 01 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0000464-21.2004.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 EXECUTADO(S): FENELON BARBOSA SALES - CPF: *71.***.*72-34 BEM(NS): 01) Um lote de terras para construção urbana nº. 22, da quadra ARSE 51, do Conjunto QII situado à Alameda 08, do Loteamento Palmas, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sendo: 12,00 metros de frente com Alameda 08; 12,00 metros de fundo com lote nº. 21; 30,00 metros do lado direito com lote nº. 24; 30,00 metros do lado esquerdo com lote nº. 20.
Benfeitorias: Sobre o imóvel encontram-se edificadas três quitinetes de um quarto, uma sala, cozinha e banheiro, em piso cerâmica e forro de gesso.
Imóvel matriculado sob o nº. 13.836 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO, avaliado em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais); 02) Um lote de terras para construção urbana nº. 24, da quadra ARSE 51, do conjunto QII situado à Alameda 08, do Loteamento Palmas, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sendo: 12,00 metros de frente com Alameda 08; 12,00 metros de fundo com lote nº. 23; 30,00 metros do lado direito com o lote nº. 26; 30,00 metros do lado esquerdo com o lote nº. 22.
Benfeitorias: Sobre o imóvel encontra-se edificado uma casa construída na década de 1990 com área construída de aproximadamente 115,00m² (cento e quinze metros quadrados), contendo três quartos, um banheiro, uma sala, cozinha, piso em cerâmica e forro de madeira.
Imóvel matriculado sob o nº. 13.838 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO, avaliado em R$ 390.000,00 (trezentos e nove mil reais); 03) Um lote de terras para construção urbana nº. 38, da quadra ARSE 51, conjunto QIG, situado à Alameda 04, do Loteamento Palmas, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados); sendo: 12,00 metros de frente com Alameda 04; 12,00 metros de fundo com lote nº. 37; 30,00 metros do lado direito com lote nº. 40; 30,00 metros do lado esquerdo com lote nº. 36.
Benfeitorias: Sobre o imóvel encontra-se edificada um imóvel de cinco quartos, pintura e telhado deteriorados.
Imóvel matriculado sob o nº. 13.772 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO, avaliado em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais); 04) Um lote de terras para construção urbana nº. 03, da quadra nº. 33, situado à Rua 08, do Loteamento Taquarussú, 1ª Etapa, com área total de 347,50m² (trezentos e quarenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), sendo: 7,00 metros + 7,07 metros de chanfrando de frente com Rua 08; 12,00 metros de fundo com o lote nº. 02; 30,00 metros do lado direito com o lote nº. 04; 25,00 metros do lado esquerdo com 1ª Avenida.
Benfeitorias: Sobre o imóvel encontra-se edificado um galpão de aproximadamente 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) de área construída, onde funciona o Comercial Mania.
Imóvel matriculado sob o nº. 60.285 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.670.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil reais), em 04 de fevereiro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Itens 01 ao 04) FENELON BARBOSA SALES, Fazenda Taquarussu, a Direita da Rodovia Palmas – Aparecida do Rio Negro, Km 09, Palmas/TO e/ou Rua 03, nº. 186, Taquarussu, Palmas/TO e/ou Rua 02, Quadra 46, Lote 01, Taquarussu, Palmas/TO e/ou Quadra 201 Sul, Conjunto 02, Lote 02, Palmas/TO e/ou Praça Joaquim Maracaípe, nº. 21, Setor Centro, Distrito de Taquaruçu do Porto, Palmas/TO. ÔNUS: Item 01) Penhora nos autos nº. 0020549-18.2010.4.01.4300, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial cível de Palmas/TO, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA; Indisponibilidade nos autos nº. 0003586-03.2008.4.01.4300 (200843000035861), em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Indisponibilidade nos autos nº. 0002346-95.2016.4.01.4300, em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 02) Penhora nos autos nº. 0020549-18.2010.4.01.4300, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial cível de Palmas/TO, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA; Indisponibilidade nos autos nº. 0003586-03.2008.4.01.4300 (200843000035861), em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Indisponibilidade nos autos nº. 0002346-95.2016.4.01.4300, em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Penhora nos autos nº. 0001685-92.2011.4.01.4300, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível de Palmas/TO, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 03) Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 3.446/2000, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, em favor de Sebastião Alves Rocha; Penhora nos autos nº. 0020549-18.2010.4.01.4300, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial cível de Palmas/TO, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA; Indisponibilidade nos autos nº. 0003586-03.2008.4.01.4300 (200843000035861), em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Indisponibilidade nos autos nº. 0002346-95.2016.4.01.4300, em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 04) Arresto nos autos nº. 0000930-34.2012.4.01.4300, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível de Palmas/TO, em favor da União Federal – Fazenda Nacional (arquivado); Penhora nos autos nº. 5000535-55.2012.8.27.2729, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do Estado do Tocantins; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.106.431,06 (dois milhões, cento e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e seis centavos), em 06 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 ao 04) Conforme descrições acima. 02 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0002278-48.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(S): NIVAN CARVALHO ALVES RODRIGUES (CPF: *79.***.*16-00) BEM(NS): Caminhonete, VW/AMAROK CD 4X4, ano/modelo 2014/2014, cor branca, a diesel, placa OYC-1568/TO, Chassi WV1DB42H0EA040883, Renavam 1023159306, cabine dupla.
Obs: Está em ruim estado de conservação.
A pintura está manchada, desbotada e contém riscos em geral decorrentes do tempo e uso, a porta do passageiro está amassada, existe um ponto danificado próximo ao farol dianteiro do lado esquerdo, faltam os frisos do teto, triângulo, macaco e chave de roda, ambos retrovisores laterais estão danificados, tendo sido reparados com parafusos, falta a tampa do porta-objetos do teto, a caçamba contém vários arranhados decorrentes do uso e o estepe está bastante careca aparentando já utilizado como principal.
Foi informado que na parte mecânica há defeito na bomba de combustível e em toda a sua alimentação. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 16 de agosto de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Alienação Fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal; Débitos junto ao Detran/TO no valor de 2.314,35 (dois mil, trezentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), em 12 de julho de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 273.266,90 (duzentos e setenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), em 10 de outubro de 2016.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Quadra 112 Sul, Rua Sr. 05, nº 24, Plano Diretor Sul, Palmas/TO – CEP:77020-174 (DEPÓSITO DO LEILOEIRO). 03 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0003876-03.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): GUMERCINO OLIVEIRA DA SILVA (CPF: *41.***.*56-20) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 14, da quadra ARNE 12, conjunto QIJ, situado à alameda 10, do Loteamento de Palmas, com área total de 360,00 m², sendo 12,00 metros de frente com alameda 10; 12,00 metros de fundo com lote 13; 30,00 metros do lado direito com lote 16; 30,00 metros do lado esquerdo com lote 12.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: O terreno é todo murado, consta ainda a edificação de uma edificação nos fundos, tipo edícula, com aproximadamente 75,00m² de área, construção de alvenaria no padrão simples/rústico, coberta por telhas de cerâmica tipo “plan”, construção antiga necessitando reforma/manutenção.
Obs: O imóvel é localizado em quadra residencial central próximo ao centro comercial e administrativo da cidade.
Imóvel matriculado sob o nº 3.261 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em 02 de julho de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000047-43.2019.4.01.4300, em trâmite na 3ª Vara de Palmas/TO, Tribunal Regional da Primeira Região; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 71.999,04 (setenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos), em 24 de junho de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0002053-91.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-09 ) EXECUTADO(S): RONALD CORREA DA SILVA (CPF: *15.***.*51-49) BEM(NS): Parte da área de terra urbana, nº 01 (hum) da quadra 147-A (cento e quarenta e sete A), situada à Avenida Araguaia, nesta cidade de Araguatins Tocantins; com área de 15.700,00 ms² (quinze mil e setecentos metros quadrados) que passa a designar-se por L.01-B, dentro dos seguintes limites e confrontações: 100,00 ms (cem metros) de frente limitando com o restante do lote nº 01 da quadra 147-A; 100,00 ms (cem metros) de fundo, dividindo com o Brejo; 130,00 ms (cento e trinta metros) pela lateral direita, dividindo com a área esportiva e 184,00 ms (cento e oitenta e quatro metros) pela lateral esquerda, dividindo com a quadra 147.
Imóvel matriculado sob o nº 1.605 do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Araguatins/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 05 de abril de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 2008.43.00.005440-9, em favor do Ministério Público, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 6513-29.2014.4.01.4300, em favor da funasa, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 93.547,82 (noventa e três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), em 26 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 05 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0002696-11.2001.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): VALDECI DA CRUZ CAMPOS (CPF: *42.***.*05-49) BEM(NS): Motocicleta, marca/modelo HONDA/XR 250 TORNADO, ano/modelo 2006/2007, cor vermelho, a gasolina, placa: KKU4766/TO, Chassi: 9C2MD34007R001280, Renavam: *08.***.*01-13.
Obs: carenagens, banco, farol e painel estão em estado regular, já o motor da motocicleta está retirado e com problemas. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em 18 de fevereiro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Eventuais constantes junto ao Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 462.211,11 (quatrocentos e sessenta e dois, duzentos e onze reais e onze centavos), 28 de agosto de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Goias, nº 408, Centro, Goiatins/TO. 06 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002295-16.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-33) EXECUTADO(S): CARLOS PINTO MILHOMEM (CPF: *21.***.*73-91) BEM(NS): Uma área de terreno urbano constituído por lotes nºs 01 a 22 (um a vinte e dois) da Quadra nº. 18 (dezoito), do Setor Residencial Santa Clara, Loteamento Santa Clara, na Paraíso do Tocantins TO, com área de 6.132,00 m².
Com os seguintes limites e confrontações: 117,00m (cento e dezessete metros) de frente limitando com a Rua Perimetral Leste; 04,24m (quatro metros e vinte e quatro centímetros) de chanfro na confluência da Rua Perimetral Leste, com a Rua 1º de Janeiro; 44,00m (quarenta e quatro metros) pelo lado direito, limitando com a Rua 1º de Janeiro; 04,24m (quatro metros e vinte e quatro centímetros) de chanfrado na confluência da Rua 1º de Janeiro com a Rua 18; 117,00m (cento e dezessete metros) de fundo limitando com a Rua 18; 04,24 (quatro metros e vinte e quatro centímetros) de chanfrado na confluência da Rua 18 com a Rua 19; 4,24m (quatro metros e vinte e quatro centímetros) de chanfrado na confluência da Rua 19 com a Rua Perimetral Leste, sendo cada lote avaliado por R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
Imóvel matriculado sob o nº 7.356 do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Paraíso do Tocantins/TO.
Obs.: Os Lotes são planos e cercados em arame e não possui benfeitorias. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.012.000,00 (um milhão e doze mil reais), em 06 de janeiro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): MACIEL E MILHOMEM LTDA., Parte do Lote 151, s/nº., Loteamento Santa Luzia, Setor Pouso Alegre, Paraíso do Tocantins/TO. ÔNUS: Eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 301.535,28 (Trezentos e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), em 06 de abril de 2018.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 7 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000758-19.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): FRANCISCO IDELFONSO DA SILVA (CPF: *95.***.*35-15) BEM(NS): Imóvel rural denominado lote nº 20-B-01, desmembrado do lote 20-B da 21ª etapa, do loteamento Araguacema, situado no município de Dois Irmãos do Tocantins/TO, com área remanescente de 129,24,17 hectares, em cultura, campo e cerrado de 2ª qualidades.
Dentro dos seguintes limites e confrontações: Começa no marco D, cravada na margem direita do Córrego Gameleira, daí segue na confrontação com o lote 20-B-02, daí segue com os azimutes verdadeiros de 343º51’44 e distância de 449,72 metros, 67º38’25 e distância de 609,85 metros, 01º28’57 e distância de 1.082,36 metros, passando pelos marcos E e F indo até o marco 1-A dai segue confrontando com o lote 15, com o azimute 170º05’29 e distância de 1.202,64 metros até o marco 01 cravada na margem direita do Córrego Gameleira e segue por este acima, confrontando com o lote 20-A até o marco D ponto de partida.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: O imóvel encontra-se cercado com cercas de arame liso de 4 e 5 fios, estacas de madeira; um curral feito de madeira serrada, cordoalha e arame liso, contendo divisões tronco, seringa e embarcador, feita de tábuas; aproximadamente 40,00,00 hectares formados em pastagens dos tipos braquiarão, mombaça, andropogon e massai, um poço semi artesiano; uma casa feita de tijolos, paredes rebocadas e sem reboco, piso de cimento queimado, portas e janelas de madeira e venezianas, madeiramento serrado, coberto com telhas plan, dividida: 3 quartos, 1 sala, 1 cozinha e 1 banheiro social, contendo energia elétrica e água encanada.
Imóvel matriculado sob o nº 4.516, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Dois Irmãos do Tocantins/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.473.355,38 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), em 24 de maio de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): FRANCISCO IDELFONSO DA SILVA, Rua Mato Grosso, nº. 32, Setor Central, Dois Irmãos do Tocantins/TO e/ou Rua Antônio Lisboa, nº. 30, Centro, Dois Irmãos do Tocantins/TO e/ou Avenida Princesa Isabel, nº. 16660, Centro, Miranorte/TO. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Banco da Amazônia; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.801,60 (doze mil e oitocentos e um reais e sessenta centavos), em 31 de julho de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 8 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002862-57.2012.4.01.4300 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC EXECUTADO(S): TAXI AEREO PALMAS LTDA (CNPJ: 38.***.***/0001-19) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 07, da quadra 130, situado à rua 18, do Loteamento Jardim Aureny III, com área total de 450,00 m², sendo: 15,00 metros de frente com rua 18; 15,00 metros de fundo com lote 23; 30,00 metros do lado direito com lote 08; 30,00 metros do lado esquerdo com lote 06.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: No terreno há construção de duas edificações do tipo residencial, sendo a primeira na parte da frente do imóvel com 69,15 m² (segundo dados obtidos no endereço eletrônico da prefeitura deste município e nos fundos uma casa de aproximadamente 80 m².
O bem possui boa localização, próximo às principais avenidas comerciais daquele setor, em lugar de fácil acesso a unidades escolares, de saúde, transportes públicos, comércio local etc., com infraestrutura completa, isto é, via pública pavimentada e em boas condições, rede de fornecimento de energia elétrica e água tratada.
Imóvel matriculado sob o nº 35.471 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em 04 de agosto de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Indisponibilidade de bens nos autos nº 0005834-92.2015.4.01.4300, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO; Penhora nos autos nº 0007958-19.2013.4.01.4300, em trâmite na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0002526-82.2014.4.01.4300, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: RS 10.295,87 (dez mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos),em 29 de abril de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetário do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; Observação sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto,os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 298/2021, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do 1º leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão; 02) Conforme previsão no Art. 899 do CPC/15, será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução. 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 05) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 06) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto. 07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; se móvel, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União. 09) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 10) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 11) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 12) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, da Lei 13.105/2015 – NCPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 da Lei 13.105/2015 – NCPC; 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, PALMAS/TO, Telefone: (63) 3218-3898, E-mail: [email protected].
Publique-se Palmas/TO, 20 de setembro de 2022.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA JUIZ FEDERAL -
21/09/2022 12:59
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 16:48
Proferida decisão interlocutória
-
31/08/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:46
Juntada de impugnação
-
18/07/2022 19:04
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2022 20:31
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 09:07
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 09:07
Proferida decisão interlocutória
-
27/04/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
22/12/2021 11:14
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2021 01:37
Decorrido prazo de RONALD CORREA DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 01:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 02:34
Decorrido prazo de RONALD CORREA DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:54
Decorrido prazo de RONALD CORREA DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 09:04
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2021 10:20
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 19:57
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2021 20:15
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 09:39
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
26/10/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 04:11
Decorrido prazo de RONALD CORREA DA SILVA em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0002053-91.2017.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: RONALD CORREA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIA BARCELOS DE SOUZA MEDEIROS - TO1290 DESPACHO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA, Juiz Federal da 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 10/11/2021, a partir das 14:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 24/11/2021, a partir das 14:00 horas, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei 13.105/2015 do NCPC. 01 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000047-43.2019.4.01.4300 EXEQUENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNPJ 26.***.***/0001-16) EXECUTADO(S): CONSTRUTORA COLINAS LTDA. – EPP (CNPJ 37.***.***/0001-26) e GUMERCINO OLIVEIRA DA SILVA (CPF *41.***.*56-20) BEM(NS): Veículo marca/modelo GM/D20 CHAMP, placas BQP-1089/TO, ano/modelo 1994/1994, chassi 9BG244XBRRC021486, cor vermelha, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), em 02 de dezembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): GUMERCINO OLIVEIRA DA SILVA. ÔNUS: Consta Restrição Renajud nos autos nº 0006508-41.2013.4.01.3300, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins/TO; Restrição Renajud nos autos nº 5000027-93.2009.8.27, em trâmite na 1ª Vara Cível de Ponte Alta do Tocantins/TO; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 511.329,56 (quinhentos e onze mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), em 21 de junho de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): ENDEREÇO: Rua 14, Lt 12, S/Nº, Centro, Mateiros/TO. 02 – AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004009-45.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF *00.***.*30-78) BEM(NS): Uma “carretinha” reboque para canoa, marca/modelo R/PRESIDENTE TRA CARGA 1, placa QKI-6826, ano de fabricação/modelo 2017/2017, medindo 07 (sete) metros de cumprimento com duas rodas de ferro, dois pneus em bom estado e pneu estepe meia vida, no geral em bom estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 02 de agosto de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/TO.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 517.752,00 (quinhentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta e dois reais), em 05 de agosto de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Antônio Barreiras, nº 1002, Centro, Goianorte/TO. 03 - AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0006639-26.2007.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): MOACIR VIEIRA DE ALMEIDA (CPF *39.***.*97-68) TERCEIRO INTERESSADO: BUNGE ALIMENTOS S/A (CNPJ 84.***.***/0001-93) BEM(NS): Item 01) Um imóvel denominado Lote nº 7 (sete) do Loteamento denominado Morro Limpo, Gleba 2 - 5a Etapa, com a área de 37,6000 ha de cultura de 2ª, 31,2000ha de cerrado de 2ª, 446,7021ha de campo de 2ª, totalizando a área de terras 515,5021ha (quinhentos e quinze hectares cinquenta ares e vinte e um centiares), situado no Município de Rio Sono-TO, caracterizado pelos seguintes limites e confrontações: “Começam no marco 01, cravado na barra de uma vertente no Ribeirão Sumidor; daí, segue confrontando com o lote nº 8 no rumo de 57°33'44” NE e distância de 3.654,13 metros até o marco 02, cravado na margem esquerda do Ribeirão Mata; daí, segue por este Ribeirão abaixo confrontando com os lotes nº 6, 5 e 1, até sua barra com o ribeirão Sumidor; daí segue por este Ribeirão Sumidor acima confrontando com o loteamento Morro Limpo, Gleba 2 - 2ª Etapa, até o marco nº 1 ponto de partida.
Imóvel matriculado sob o nº 293 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Sono - Comarca de Novo Acordo/TO; 02) Um imóvel denominado Lote nº 08 (oito) do loteamento denominado Morro Limpo, Gleba 2 – 5ª etapa, com a área de 2.000,00ha de cultura de 2ª, 778.28,24ha de cerrado de 2ª, 126.00,00ha de campo de 2a totalizando a área de terras 906.28,24 (novecentos e seis hectares vinte e oito ares e vinte e quatro centiares), situado no Município de Rio Sono-TO, caracterizado pelos seguintes limites e confrontações: “Começam no marco 01, cravado na margem esquerda do córrego da Taboca; daí, segue confrontando com o Lote nº 9 no rumo de 40°11'47”NE e distância de 4.686,44 metros até o marco 02, cravado na margem de uma estrada; daí, segue confrontando com o lote 10, no rumo de 26°01'35”SE e distancia de 2.912,12m, até o marco 3, cravado na margem esquerda do ribeirão Mata; daí, segue confrontando com o lote 7 no rumo de 57°33'44”SW e distância de 3.654,13m, até o marco 4, cravado na barra de uma vertente com o Ribeirão Sumidor; daí, segue pelo ribeirão Sumidor acima confrontando com o loteamento Morro Limpo, Gleba 2 - 2ª Etapa ate sua barra com a cabeceira do Rio Taboca; daí, segue pela cabeceira do rio Taboca acima na mesma confrontação ate o marco 1, ponto de partida.
Imóvel matriculado sob o nº 294 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Sono - Comarca de Novo Acordo/TO; 03) Um imóvel denominado Lote 09 do Loteamento denominado Morro Limpo, Gleba 2 - 5ª Etapa, com a área de 697,3699ha de cerrado de 2ª, 160,2000ha de campo de 2ª, totalizando a área de terras 857,5699ha (oitocentos e cinquenta e sete hectares cinquenta e seis ares e noventa e nove centiares), situado no Município de Rio Sono-TO, caracterizado pelos seguintes limites e confrontações: “Começam no marco 01, cravado na cabeceira da Taboca; daí, segue com o rumo de 04°08'57”NE e distância de 2.562,22m, confrontando com o loteamento Morro Limpo Gleba 2 - 3ª Etapa, ate o marco 2, cravado na cabeceira do Ribeirão Gran-Bretanha, daí, segue confrontando como Lote 20 no rumo de 86°30'25”Me e distância de 1.523,12m, ate o marco 3, cravado na margem de uma estrada, daí, segue por esta estrada na mesma confrontação ate o marco 4, cravado na referida estrada, daí, segue confrontando com o Lote 8, no rumo de 40°11'47”SW e distância de 4.686,44m, ate o marco 5, cravado na margem esquerda da cabeceira da Taboca, daí, segue pela cabeceira da Taboca, daí, segue pela cabeceira da Taboca acima confrontando com o loteamento Morro Limpo, Gleba 2 - 2ª Etapa, ate a barra com a vertente; daí, segue pela cabeceira da Taboca acima confrontando com o Loteamento Morro Limpo Gleba 2 - 3ª Etapa, até o marco 1, ponto de partida.
Imóvel matriculado sob o nº 295 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Sono - Comarca de Novo Acordo/TO.
Obs.: Sobre os imóveis descritos acima, encontra-se edificado de um galpão rústico, com várias avarias. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.876.153,40 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta centavos), em 10 de outubro de 2018.
DEPOSITÁRIO(A): DEPOSITÁRIA PÚBLICA. ÔNUS: Item 01) Consta Hipoteca em favor de BUNGE ALIMENTOS S/A; Contrato de comodato para exploração agrícola; Penhora nos autos nº 7.120/02, em favor de Boa Safra Industria e Comercio de Fertilizantes LTDA, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional-TO; Penhora nos autos de Carta Precatória nº 2009.43.00.003784-1 (01/10), referente ao processo nº. 2009.43.00.003784-1, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em trâmite no Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Item 02) Consta Hipoteca em favor de BUNGE ALIMENTOS S/A; Cédula de Produto Rural nº. 60.000/2012; Contrato de comodato para exploração agrícola; Penhora nos autos de Carta Precatória nº 09.3784-1 (01/10), referente ao processo nº. 2009.43.00.003784-1, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em trâmite no Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Item 03) Consta Hipoteca em favor de BUNGE ALIMENTOS S/A; Cédula de Produto Rural nº. 60.000/2012; Contrato de comodato para exploração agrícola; Arresto nos autos nº 2009.43.00.003784-1, em favor de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis- IBAMA, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº 0000702-22.2016.5.10.0861, em favor de Ailton Andrade da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Guaraí-TO; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 126.596,42 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), em 16 de agosto de 2016.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 - AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 1002224-60.2019.4.01.4300 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT (CNPJ 04.***.***/0001-77) EXECUTADO(S): REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA. (CNPJ 01.***.***/0001-13) BEM(NS): Veículo tipo ônibus, marca/modelo Mercedes Benz/Comil Campione LD, placas QKG-5473, ano de fabricação/modelo 2015/2016, diesel, cor branca, renavam *10.***.*41-16.
Obs.: Veículo com bancos em tecido em bom estado de conservação, funcionamento normal, em bom estado de conservação, apesar de possuir leves arranhados superficiais em alguns pontos, dotado de equipamento audiovisual, incluindo sistema de som e TV, com ar-condicionado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 11 de dezembro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): DIRSOMAR PEREIRA MAIA. ÔNUS: Constam Débitos no Detran/TO no valor total de R$ 2.906,14 (dois mil, novecentos e seis reais e quatorze centavos), em 14 de setembro de 2021; Restrição Renajud nos autos nº 0004935-18.2008.8.07.0007, em trâmite na 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF; Outros eventuais constantes no Detran/TO.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 87.939,79 (oitenta e sete mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), em 16 de dezembro de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia TO-020, Km 01, 600 metros do trevo, saída para Aparecida do Rio Negro/TO, Palmas/TO. 05- AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004439-46.2007.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT RENOVAVEIS IBAMA (CNPJ ) EXECUTADO(S): CERAMICA SAO JUDAS TADEU LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-85) BEM(NS): 01) Um lote de terras para construção urbana de número 02, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 25; 32,00 metros do lado direito com lote 03; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 01.
Imóvel matriculado sob nº. 6.211 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 02) Um lote de terras para construção urbana de número 03, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área de 432,00m², sendo; 13,50 metros de frente com a Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 24; 32,00 metros do lado direito com lote 04; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 02.
Imóvel matriculado sob nº. 6.212 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 03) Um lote de terras para construção urbana de número 04, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 23; 32,00 metros do lado direito com lote 05; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 03.
Imóvel matriculado sob nº. 6.213 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 04) Um lote de terras para construção urbana de número 05, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com a Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 22; 32,00 metros do lado direito com lote 06; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 04.
Imóvel matriculado sob nº. 6.214 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 05) Um lote de terras para construção urbana de número 06, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 21; 32,00 metros do lado direito com lote 07; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 05.
Imóvel matriculado sob nº. 6.215 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 06) Um lote de terras para construção urbana de número 07, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 20; 32,00 metros do lado direito com lote 08; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 06.
Imóvel matriculado sob nº. 6.216 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 07) Um lote de terras para construção urbana de número 08, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 19; 32,00 metros do lado direito com lote 09; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 07.
Imóvel matriculado sob nº. 6.217 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 08) Um lote de terras para construção urbana de número 09, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 18; 32,00 metros do lado direito com lote 10; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 08.
Imóvel matriculado sob nº. 6.218 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 09) Um lote de terras para construção urbana de número 10, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 17; 32,00 metros do lado direito com lote 11; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 09.
Imóvel matricula sob nº. 6.219 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 10) Um lote de terras para construção urbana de número 11, da quadra 40, situado na Rua Jequitibá, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Jequitibá; 13,50 metros de fundo com lote 16; 32,00 metros do lado direito com lotes 12, 13 e 14; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 10.
Imóvel matriculado sob nº. 6.220 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 11) Um lote de terras para construção urbana de número 12, da quadra 40, situado à Avenida Ipanema, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 488,19m², sendo: 11,50 metros + 6,80 metros de chanfrado de frente com Avenida Ipanema; 14,04 metros de fundo com lote 11; 32,25 metros do lado direito com lote 13; 28,39 metros do lado esquerdo com Rua Jequitibá.
Imóvel matriculado sob nº. 6.221 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 12) Um lote de terras para construção urbana de número 13, da quadra 40, situado à Avenida Ipanema, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 459,81m², sendo: 14,50 metros de frente com Avenida Ipanema; 14,54 metros de fundo com lote 11; 31,17 metros do lado direito com lote 14; 32,25 metros do lado esquerdo com lote 12.
Imóvel matriculado sob nº. 6.222 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 13) Um lote de terras para construção urbana de número 14, da quadra 40, situado à Avenida Ipanema, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 444,08m², sendo: 14,50 metros de frente com Avenida Ipanema; 14,54 metros de fundo com lotes 11 e 16; 30,08 metros do lado direito com lote 15; 31,17 metros do lado esquerdo com lote 13.
Imóvel matriculado sob nº. 6.223 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 14) Um lote de terras para construção urbana de número 16, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 11; 32,00 metros do lado direito com lote 17; 32,00 metros do lado esquerdo com lotes 14 e 15.
Imóvel matriculado sob nº. 6.225 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 15) Um lote de terras para construção urbana de número 17, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 10; 32,00 metros do lado direito com lote 18; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 16.
Imóvel matriculado sob nº. 6.226 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 16) Um lote de terras para construção urbana de número 18, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 09; 32,00 metros do lado direito com lote 19; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 17.
Imóvel matriculado sob nº. 6.227 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 17) Um lote de terras para construção urbana de número 19, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com a Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 08; 32,00 metros do lado direito com lote 20; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 18.
Imóvel matriculado sob nº. 6.228 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 18) Um lote de terras para construção urbana de número 20, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 07; 32,00 metros do lado direito com lote 21; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 19.
Imóvel matriculado sob nº. 6.229 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 19) Um lote de terras para construção urbana de número 21, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 06; 32,00 metros do lado direito com lote 22; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 20.
Imóvel matriculado sob nº. 6.230 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 20) Um lote de terras para construção urbana de número 22, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO, com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 05; 32,00 metros do lado direito com lote 23; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 21.
Imóvel matriculado sob nº. 6.231 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 21) Um lote de terras para construção urbana de número 23, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 04; 32,00 metros do lado direito com lote 24; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 22.
Imóvel matriculado sob nº. 6.232 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 22) Um lote de terras para construção urbana de número 24, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 03; 32,00 metros do lado direito com lote 25; 32,00 metros do lado esquerdo com lote 23.
Imóvel matriculado sob nº. 6.233 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO; 23) Um lote de terras para construção urbana de número 25, da quadra 40, situado na Rua Sucupira, do Loteamento Morada do Sol, Distrito de Taquaralto, Município de Palmas/TO com área total de 432,00m², sendo: 13,50 metros de frente com Rua Sucupira; 13,50 metros de fundo com lote 02; 32,00 metros do lado direito com lote 26; 32,00 metro do lado esquerdo com lote 24.
Imóvel matriculado sob nº. 6.234 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO, avaliado cada lote em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais), em 30 de julho de 2018.
DEPOSITÁRIO(A): EMIVALDO MIGUEL DE ANDRADE, Quadra 604 Sul, Alameda 08, Casa 10, Centro, Palmas/TO. ÔNUS: Item 01) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.000941-0, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 3869-84.2012.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 7938-28.2013.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 4988-12.2014.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 5000090-18.2004.827.2729, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na Vara Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.000941-0, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 3869-84.2012.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 4988-12.2014.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 5000090-18.2004.827.2729, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na Vara Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 03) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.000941-0, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 3869-84.2012.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 4988-12.2014.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 5000090-18.2004.827.2729, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na Vara Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 04) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.000941-0, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 3869-84.2012.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 5000090-18.2004.827.2729, em favor do Estado do Tocantins, em trâmite na Vara Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 05) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.000941-0, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 06) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 1793-53.2013.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 07) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 1793-53.2013.4.01.4300, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 08) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 09) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 10) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 11) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 3867-46.2014.4.01.4300, em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, em trâmite na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 5156-14.2014.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 3867-46.2014.4.01.4300, em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, em trâmite na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 12) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 5157-96.2014.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; Penhora nos autos nº. 5156-14.2014.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 13) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 5156-14.2014.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 14) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 0000958-55.2010.5.10.0802, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 159-22.2013.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado de Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 15) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 159-22.2013.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado de Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 16) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 159-22.2013.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado de Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 17) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 159-22.2013.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado de Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 18) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 19) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 20) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 21) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 22) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 2006.43.00.001018-1, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Seção Judiciária do Estado do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 23) Consta Hipoteca em favor do Banco da Amazônia S/A.; Penhora nos autos nº. 0001076-89.2014.5.10.0802, em favor de Mauro da Silva Macedo e Outros, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 12911220164014300.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.809.723,88 (um milhão, oitocentos e nove mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), em 12 de março de 2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 06 - AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004978-26.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO(S): ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO (CPF: *15.***.*81-04), BELIZA PEREIRA DE CARVALHO (CPF: *02.***.*23-91) e DROGARIA BETEL LTDA – ME (CNPJ: 20.***.***/0001-46) BEM(NS): 01 (um) Veículo marca GM, modelo Astra GLS, ano de fabricação e modelo 1999/1999, placas CPQ-1122. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 10 de fevereiro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO, Av. 7 de Setembro, Quadra 37, Sala 01, Centro, Aparecida do Rio Negro/TO. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/TO.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.484,54 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em 31 de maio de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Av. 7 de Setembro, Quadra 37, Sala 01, Centro, Aparecida do Rio Negro/TO. 07 - AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004772-17.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.***.***/0001-02) EXECUTADO(S): JOÃO ALBERTO RIBAS SOARES (CPF *88.***.*83-91) BEM(NS): Lote nº. 09-A, da quadra 86, situado no fundo do lote 09, desta cidade, com área de 225,00m², sendo 15,00 metros ao Norte, com o lote 07; 15,00 metros ao Sul, com o lote 13; 15,00 metros ao Leste, com o lote 09; e 15,00 metros ao Oeste, com o lote 10.
Obs.: No imóvel consta uma edificação.
Imóvel matriculado sob o nº. 11.420 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gurupi/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 03 de março de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): JOSLAN MIRANDA, Avenida São Paulo, 1244, Centro, Gurupi/TO. ÔNUS: Consta Arresto nos autos nº. 2015/91, em favor de Sônia Maria Dias de Jesus, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi/TO; Penhora nos autos nº. 400/95, em favor de Irani Meira de Jesus, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Penhora nos nº· 00465-2001-821-10-00-1, em favor de Daniel Pereira da Cruz, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Penhora nos autos nº. 0050600-71.2009.5.10.082, em favor de Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 11150320114014302, em favor do INMETRO, em trâmite na 1ª Vara Federal de Gurupi/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 125.378,65 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), em 27 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 08 - AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000650-49.2001.4.01.4300 EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CNPJ 00.***.***/0001-81) EXECUTADO(S): RAIMUNDO ARRUDA BUCAR (CPF *35.***.*18-87) BEM(NS): Lote Rural nº 69 do Loteamento Serra do Lajeado, 2ª Etapa, folha 02, localizado no município de Tocantínia-TO, com a área de 132.1470 ha (cento e trinta e dois hectares, quatorze ares e setenta centiares), dentro dos seguintes limites e confrontações: O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do marco 160, cravado à margem da (GO-370) atualmente TO-370, que vai de Tocantínia a Meira Matos (atualmente Aparecida do Rio Negro e nas confrontações dos lotes 47 e 68.
Segue daí, pela GO-370 – atualmente TO-370, rumo a Meira Matos – atualmente Aparecida do Rio Negro, e confrontando com o lote 68, com o azimute verdadeiro de 118º 15’22” e distância de 867,76m até o marco 450, cravado à margem da GO-370 (atualmente TO-370),e na confrontação do lote 70.
Segue daí confrontando com o lote 70 com o azimute verdadeiro de 182º 50’ 12” e distância de 1.352,14m, até o marco 449, cravado à margem esquerda do Rio Prata e na confrontação da 3ª Etapa do Loteamento Serra do Lajeado.
Segue daí, pelo referido rio acima com a extensão de 2.353,19m e confrontando com a 3ª Etapa do Loteamento Serra do Lajeado até o marco 165, cravado à margem esquerda do Rio Prata e na confrontação do lote 47.
Segue daí, confrontando com o lote 47, com os seguintes azimute verdadeiros e distâncias: 351º51’ 43” e 132,15m; 67º 50’ 12” e 124,03m; 129º 41’ 52” e 98,47m; 94º 47’ 29” e 120,55m; 11º48’ 59” e 837,69m, até o marco inicial e passando pelos marcos 164, 163, 162 e 161.
Benfeitorias: 01) Casa sede: Casa em padrão médio, possuindo grandes áreas abertas, com área de aproximadamente uns 400,00m² incluindo a cozinha em espaço separado; 02) Casa do caseiro/vaqueiro: Casa em padrão baixo, possuindo grandes áreas abertas, com área de aproximadamente uns 350,00m²; 03) Curral: Curral com tronco e embarcador; 04) Casa de arreio; 05) Casa dos bodes.
Imóvel cadastrado no INCRA sob nº 923.079.007.048-6 e matriculado sob o nº. 1050 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tocantínia/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.327.500,00 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), em 27 de outubro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): RAIMUNDO ARRUDA BUCAR, Quadra 210 sul, alameda 1, lote 72, Palmas/TO. ÔNUS: Consta Indisponibilidade nos autos nº 318/2001, em trâmite na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Penhora nos autos nº 2009.0003.7797-4, em favor do FNDE, em trâmite na Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 376.310,26 (trezentos e setenta e seis mil, trezentos e dez reais e vinte e seis centavos), em 02 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 09 – CARTA PRECATÓRIA nº. 1005879-69.2021.4.01.4300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PARANÁ (CNPJ 77.***.***/0001-41) EXECUTADO(S): VITOR ANTÔNIO PIERUCCINI (CNPJ *24.***.*33-07) BEM(NS): 01 (uma) Carreta/Reboque, carroceria aberta, marca Amazônia, modelo Classic, 2 eixo, cor preta, placa NJZ-8671, Renavam 949444235, em regular estado de conservação e condição de funcionamento aparentemente normal. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.800,00 (sete mil, e oitocentos reais), em 21 de janeiro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): VITOR ANTÔNIO PIRUCCINI, Quadra 112 Sul, Rua SR-01, nº. 03, lote 03, Palmas/TO. ÔNUS: Consta Bloqueio Judicial; Débitos no Detran/PR no valor de R$ 86,50 (oitenta e seis reais e cinquenta centavos), em 14 de outubro de 2021.
Outros eventuais constantes no Detran/PR.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.158,31 (sete mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), em 29 de maio de 2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Quadra 112 Sul, Rua SR-01, nº. 03, lote 03, Palmas/TO. 10 – AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0001106-47.2011.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): JOSÉ COMBAS ALAMEDA (CPF *16.***.*05-87) TERCEIRO INTERESSADO: JÚLIO CÉSAR ALAMEDA BEM(NS): UM LOTE DE TERRAS RURAL, de n° 12., com área de 558.74.65 hectares Loteamento do Estado denominado Água Suja, situado hoje rio, município de Santa Maria do Tocantins: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Partindo do marco nº 48-4 com coordenadas UTM E 181,956 814 e N,9 -031,009,043; situado nas divisas dos imóveis de Clóvis Tavares Noleto (TD) e do Clóvis Tavares Noleto (lote 06).
Segue-se com o azimute de 100°14'32" distância de 144,78 metros chega-se ao marco n° 24 situado na divisa de imóvel de Clóvis Tavares Noleto (lote 06) segue-se com azimute de 141°31'21". distância de 1.821,15 metros, chega-se ao marco n° 19 situado nas divisas dos imóveis de Clóvis Tavares Noleto (lote 06) e Alcides Lourenço de Oliveira (Lote 07) segue-se com o azimute de 249°03'41" distância de 319,76 metros, chega-se ao marco 50 situado na divisa do imóvel de Alcides Lourenço de Oliveira (lote 07).
Segue-se com o azimute de 144°05'37" e distância de 986,45 metros, chega-se ao marco nº 47, situado nas divisas do imóvel de Alcides Lourenço de Oliveira (lote 07) e área titulada.
Segue-se com o azimute, de 274°29'10” distância de 1.159,44 metros, chega-se ao marco n° 66 situado da divisa do imóvel, titulado.
Segue-se com o azimute de 178°45'20" distância de 201,98 metros, chega-se, ao marco n° 40-A situado nas divisas do imóvel titulado de Júlio César Alameda Lote 12-A.
Segue-se com o azimute 262°52'29" distância de 2.189,30 metros, chega-se ao marco n° 67-A situado nas divisas dos imóveis de Júlio César Alameda (lote 12-A), Marcelino de Sousa Morais (lote 13).
Segue-se com azimute de 04°24'40" distância de 1.594,80 metros, chega-se ao marco n° 71 situado nas divisas dos imóveis de Marcelino de Sousa Morais (lote 13) e Clóvis Tavares Noleto TD, segue-se com o azimute de 126°06’41" distância de 42,30 metros, chega-se ao Marco 69 situado na divisa de imóvel de Clóvis Tavares Noleto TD, segue-se com azimute de 53º44'20" distância de 1.999,07 metros, chega-se ao marco n° 48-A ponto de partida da descrição deste perímetro.
LIMITA-SE Ao Norte Clóvis Tavares Noleto TD e Clóvis Tavares Noleto (Lote 06) A Leste Clóvis Tavares Noleto Lote 06 e Alcides Lourenço de Oliveira (Lote 07) Ao Sul área titulada Júlio César Alameda Lote 12-A e Marcelino de Sousa Morais lote 13, A Oeste Marcelino de Sousa Morais lote 13 e Clóvis Tavares Noleto.
Obs.: A área rural fica as margens da rodovia que liga Pedro Afonso a ,Sta.
Maria, que é asfaltada, entorno de 50 quilômetros, ai vira a esquerda e tem aproximadamente 15 quilômetros de estrada de cascalho.
Imóvel matriculado sob o nº 1.505 no Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Afonso/TO. (RE)AVALIAÇÃO: RS 900.000,00 (novecentos mil reais), em 10 de outubro de 2016. ÔNUS: Hipoteca em favor do Banco Amazônia S/A; Penhora nos autos nº. 2008.0004.1019-1/0, em favor da Fazenda Pública Estadual, em trâmite, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso/TO; Penhora nos autos nº 0000565-77.2012.4.01.4300, em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 56577-2012.4.01.4300, em favor da união Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Palmas/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.409.979,38 (dois milhões, quatrocentos e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), em 23 de agosto de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 11 – AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0008527-49.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.***.***/0001-04) EXECUTADO(S): NATALINO MOREIRA TEIXEIRA – ME (CNPJ 03.***.***/0001-48) e NATALINO MOREIRA TEIXEIRA (CPF *25.***.*40-00) BEM(NS): Motocicleta marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN KS, placa MVX-0175, ano de fabricação/modelo 2004/2004, cor azul, com a pintura em regular estado de conservação, contendo arranhões, para-lama dianteiro contendo arranhões, banco em bom estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), em 11 de outubro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): NATALINO MOREIRA TEIXEIRA. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/TO.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 245.769,64 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), em 31 de agosto de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Bernardo Sayão, nº 96, Centro, Rio dos Bois/TO. 12 - AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0001259-36.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.***.***/0001-04) EXECUTADO(S): VALTER DUNDA DA SILVA - ME (CNPJ 16.***.***/0001-68) E VALTER DUNDA DA SILVA (CPF *99.***.*28-87).
BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 18 da quadra 50A, situado à P. 02, do loteamento Jardim Aureny II, com área total de 300,00m², sendo: 10,00 metros de frente com P.02; 10,00 metros de fundo com lote 09; 30,00 metros do lado direito com lote 19; 30,00 metros do lado esquerdo com lote 17.
Obs.: Situado em rua asfaltada sem benfeitorias.
Imóvel matriculado sob o nº. 40.611 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 15 de junho de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 162.734,90 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), em 23 de fevereiro de 2018.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 13 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0002053-91.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (CNPJ ) EXECUTADO(S): RONALD CORREA DA SILVA (CPF *15.***.*51-49) BEM(NS): Parte da área de terra urbana nº. 01 da quadra 147-A, situado à Avenida Araguaia, nesta cidade de Araguatins/TO, com área de 15.70000m² (quinze mil e setecentos metros quadrados) que passa a designar-se por L-01-B, dentro dos seguintes limites e confrontações: 100,00 metros de frente limitando com o restante do lote nº. 01 da quadra 147-A; 100,00 metros de fundo dividindo com o Brejo; 130,00 metros pela lateral direita, dividindo com a área esportiva e 184,00 metros pela lateral esquerda, dividindo com a quadra 147.
Imóvel matriculado sob o nº. 1605 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguatins/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 13 de setembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 2008.43.00.005440-9, em favor do Ministério Público, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 6513-29.2014.4.01.4300, em favor da funasa, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 93.547,82 (noventa e três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), em 26 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 14 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0003063-83.2011.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.***.***/0001-04) EXECUTADO(S): EDENAIR ALVES DE OLIVEIRA (CPF *47.***.*43-34) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 16, da quadra ARNO 33, conjunto Ql-31, situado à alameda 23, do Loteamento Palmas, 3ª etapa, com área total de 256,00m², sendo: 10,00 metros de frente com alameda 23; 10,00 metros de fundo com lote 15; 25,00 metros do lado direito com lote 18; 25,00 metros do lado esquerdo com lote 14.
Benfeitorias: Um edifício com dois pavimentos, o qual conta com várias salas comerciais em bom estado de conservação.
Imóvel matriculado sob o nº. 74.392 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 13 de novembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): EDENAIR ALVES DE OLIVEIRA, Quadra 307 Norte, Alameda 23, nº. 04, Palmas/TO. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0027758-97.2014.827.2729, em favor do Município de Palmas, em trâmite na Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0003819-20.2016.827.2729, em favor do Município de Palmas, em trâmite na Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0041480-96.2017.827.2729, em favor do Município de Palmas, em trâmite na Central de Execuções Fiscais da Comarca de Palmas/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 47.561,08 (quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e oito centavos), em 30 de setembro de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 15 - AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0008083-79.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): MANOEL CORREA ARAUJO NETO (CPF: *20.***.*61-00) BEM(NS): Fração de 14.7273 ha (quatorze hectares, setenta e dois ares e setenta e três centiares), correspondente a real parcela de uma parte maior do lote rural nº. 21 do Loteamento Mata fls.
A, com área total de 108,0000 (cento e oito hectares).
Benfeitorias: sem informações.
Imóvel matriculado sob nº. 2.454 do Cartório de Registro de Imóveis de Miranorte/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 121.713,19 (cento e vinte e um mil, setecentos e treze reais e dezenove centavos), em 20 de setembro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): MANOEL CORREA ARAÚJO NETO, ÔNUS: Consta existência de Ação de Improbidade Administrativa nº. 0000103-91.2016.827.2726, em favor do Município de Rio dos Bois, em trâmite na Vara Única de Rio dos Bois/TO; Penhora nos autos nº. 0005734-69.2017.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 5ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0006677-23.2016.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO; Penhora nos autos nº. 0000580-46.2018.4.01.4300, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO.
Outros Eventuais constantes na Matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 534.293,87 (quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), em 23 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635 (para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 10, 13 e 15) e operação 005 para os demais, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis e veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária SELIC para processos de itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 10, 13 e 15, e o IPCA para os demais itens; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Observação sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/COREJ 56 de 12/02/2010, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) Os bens poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro ora designado no ato do leilão; 02) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 03) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 04) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 05) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto. 06) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do Exequente; se móvel, será constituído penhor do bem arrematado em favor do Exequente. 08) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 09) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 10) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 11) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real -
22/10/2021 19:59
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2021 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 15:31
Juntada de documentos diversos
-
20/10/2021 04:10
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2021 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 09:28
Juntada de termo
-
04/10/2021 16:04
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2021 21:30
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2021 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 16:57
Proferida decisão interlocutória
-
17/06/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 22:43
Juntada de manifestação
-
09/04/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 11:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/03/2021 03:14
Decorrido prazo de RONALD CORREA DA SILVA em 02/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 01:49
Decorrido prazo de RONALD CORREA DA SILVA em 01/03/2021 23:59.
-
14/12/2020 11:17
Mandado devolvido cumprido
-
14/12/2020 11:17
Juntada de diligência
-
10/12/2020 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2020 11:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 11:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/12/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 03:23
Decorrido prazo de RONALD CORREA DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 11:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 19:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
-
16/04/2020 01:28
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2020 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 16:12
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/03/2020 17:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/12/2019 10:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2019 10:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/10/2019 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2019 16:18
CARGA: RETIRADOS AGU - MOVIMENTAÇÃO PARA O DIA 30/09/2019
-
20/09/2019 17:49
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/09/2019 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
17/09/2019 15:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/09/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 09:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/09/2019 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2019 17:37
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/08/2019 12:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/08/2019 12:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/08/2019 12:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
14/08/2019 12:29
OFICIO EXPEDIDO
-
24/06/2019 12:42
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/06/2019 12:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/06/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 11:57
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/05/2019 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/04/2019 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2019 17:31
CARGA: RETIRADOS AGU
-
11/04/2019 10:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/04/2019 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO DIA 12/03/2019
-
07/03/2019 09:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
28/02/2019 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/11/2018 10:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
05/11/2018 15:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
24/10/2018 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
24/10/2018 14:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/08/2018 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2018 09:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/07/2018 09:06
CARGA: RETIRADOS AGU
-
23/07/2018 10:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/07/2018 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RESPOSTA CNIB
-
17/05/2018 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA CONSULTA
-
14/05/2018 13:20
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/05/2018 13:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/04/2018 10:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/12/2017 14:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2017 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/09/2017 14:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - O EXECUTADO NÃO PAGOU O DÉBITO NEM NOMEOU BENS A PENHORA
-
05/09/2017 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2017 09:49
CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/08/2017 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/08/2017 14:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/08/2017 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2017 14:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/05/2017 13:56
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
12/05/2017 12:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/04/2017 12:03
Conclusos para decisão
-
26/04/2017 12:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2017 16:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
31/03/2017 16:13
INICIAL AUTUADA
-
31/03/2017 10:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
31/03/2017 10:58
INICIAL AUTUADA
-
31/03/2017 10:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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