TRF1 - 0057932-14.2010.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0057932-14.2010.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO DF EXECUTADO: MANOEL MACHADO NETO SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO DF em desfavor de MANOEL MACHADO NETO.
Instada a se manifestar, a parte exequente não se opôs ao reconhecimento da prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: RECONHEÇO a ocorrência de prescrição intercorrente em relação ao débito cobrado por meio do presente executivo, ante a ausência de apontamento de causas interruptivas e/ou suspensivas, e considerando, ainda, a manifestação favorável apresentada pela parte exequente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 e do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente decorre da impossibilidade de localização do devedor e/ou seus bens para fins de satisfação do crédito exequendo.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Transcorrido o prazo recursal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília/DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
25/03/2021 01:04
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO NETO em 24/03/2021 23:59.
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15/03/2021 11:33
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2021 18:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/02/2021.
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02/03/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0057932-14.2010.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: conselho regional de enfermagem do distrito federal POLO PASSIVO: MANOEL MACHADO NETO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MANOEL MACHADO NETO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 3 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
03/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 16:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/10/2019 16:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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14/10/2019 16:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/10/2019 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/07/2019 15:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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06/06/2019 17:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/06/2019 17:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/06/2019 13:27
Conclusos para decisão
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05/06/2019 12:37
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - negativo
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28/05/2019 11:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - decisão prolatada em 27.05.2019
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24/05/2019 11:56
Conclusos para decisão
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19/01/2017 12:53
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/01/2016 15:08
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/01/2016 14:44
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2015 14:35
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2015 14:28
DILIGENCIA CUMPRIDA
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16/09/2015 16:27
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/09/2015 16:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/07/2013 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/07/2013 10:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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06/06/2013 18:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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15/03/2013 11:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/03/2013 11:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Em 14/03/2013
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14/03/2013 15:19
Conclusos para decisão
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10/01/2013 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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26/10/2012 14:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - COREN
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17/10/2012 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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22/03/2012 16:42
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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20/03/2012 13:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/03/2012 15:52
Conclusos para decisão
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02/02/2012 15:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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02/02/2012 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/02/2012 15:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/12/2011 10:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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14/12/2011 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2011 15:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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30/11/2011 10:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - Mandado conjunto cadastrado no precesso número 2008.34.00.013597-8
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29/11/2011 10:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/11/2011 13:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/11/2011 19:12
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/06/2011 10:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/06/2011 10:56
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/05/2011 11:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/05/2011 20:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/04/2011 14:04
Conclusos para despacho
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08/04/2011 15:02
PROCESSO DIGITALIZADO
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08/04/2011 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2011 14:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - EM CUMPRIMENTO A DECISAO DA MM. JUIZA FEDERAL DISTRIBUIDORA
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29/03/2011 10:56
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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16/03/2011 11:40
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
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14/03/2011 11:44
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS A DISTRIBUICAO
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14/03/2011 11:44
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA SECRETARIA
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16/12/2010 11:39
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS A VARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2010
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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