TRF1 - 1003227-80.2019.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2022 15:07
Conclusos para decisão
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05/07/2022 12:52
Juntada de manifestação
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27/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 09:49
Juntada de procuração
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16/02/2022 01:42
Juntada de impugnação
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13/12/2021 12:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2021 12:17
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 14:39
Juntada de manifestação
-
26/11/2021 15:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SACRAMENTO PANTOJA em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 14:26
Juntada de diligência
-
18/11/2021 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 03:02
Publicado Intimação polo passivo em 03/11/2021.
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04/11/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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02/11/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA 1003227-80.2019.4.01.3902 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: JOSE ROBERTO SACRAMENTO PANTOJA SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada visando à cobrança de dívida decorrente de documento sem força de título judicial ou extrajudicial.
Citado(a), o(a) requerido(a) não efetuou o pagamento nem ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Impõe-se, pois, diante da revelia do(a) requerido(a), a aplicação conjunta do art. 344 com artigo 700, I, ambos do novo CPC, a fim de ser reconhecido o direito à parte autora ao crédito reclamado na peça vestibular.
Isto posto, julgo procedente o pedido e determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 05 % (cinco por cento) do valor da causa, consoante já fixado no despacho inicial. a) Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença (art. 523), observando os requisitos exigidos (art. 524 do novo CPC). b) Publique-se, se revel.
Registre-se.
Intimem-se.
Santarém, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
01/11/2021 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2021 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2021 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/11/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2021 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2021 17:59
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:32
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 17:18
Juntada de manifestação
-
29/09/2021 20:51
Juntada de Certidão
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24/09/2021 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 08:56
Juntada de Certidão
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23/09/2021 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2021 22:10
Juntada de diligência
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10/08/2021 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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30/07/2021 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/07/2021 23:59.
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28/07/2021 12:16
Juntada de manifestação
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28/06/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 12:38
Juntada de Certidão
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08/03/2021 12:01
Juntada de manifestação
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23/11/2020 18:54
Juntada de manifestação
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23/07/2020 18:48
Expedição de Mandado.
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24/06/2020 20:06
Juntada de Certidão
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08/05/2020 14:51
Juntada de Certidão
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28/04/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 12:54
Conclusos para despacho
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10/03/2020 15:05
Juntada de manifestação
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29/02/2020 08:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/02/2020 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2019 15:23
Mandado devolvido sem cumprimento
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19/12/2019 15:23
Juntada de diligência
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26/11/2019 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/11/2019 18:40
Expedição de Mandado.
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07/10/2019 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 18:02
Conclusos para despacho
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27/09/2019 18:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
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27/09/2019 18:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/07/2019 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
02/07/2019 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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