TRF1 - 0003301-61.2017.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003301-61.2017.4.01.3502 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) POLO ATIVO: ELLEN TAVARES DE MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE - DF54977 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIRLENE CANDIDA RIBEIRO ALVES - GO38096 DESPACHO Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido pela exequente (id. 1866983649). -
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003301-61.2017.4.01.3502 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) POLO ATIVO: ELLEN TAVARES DE MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE - DF54977 POLO PASSIVO:JUSTICA PUBLICA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIRLENE CANDIDA RIBEIRO ALVES - GO38096 DECISÃO I.
INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis da executada via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, § 2°, da Lei n.° 8.429/92).
No presente caso, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome da executada.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico.
II.
DETERMINO a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, conforme requerido pela exequente id 1530579886.
Cumpra-se.
Após, intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 12 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003301-61.2017.4.01.3502 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) POLO ATIVO: ELLEN TAVARES DE MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE - DF54977 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIRLENE CANDIDA RIBEIRO ALVES - GO38096 DECISÃO Versam os autos sobre embargos de terceiros opostos por ELEEN TAVARES DE MENEZES, os quais foram julgados improcedentes e, por conseguinte, a autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios.
O processo em testilha está na fase de cumprimento de sentença.
Não houve pagamento voluntário da verba arbitrada.
Foram penhorados o montante de R$ 1.141,66 (id. 1209023261).
Com vista ao cumprimento da obrigação, a CEF postula diversas providências (id. 1475324852).
Decido.
Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015 o cumprimento de sentença passou a incluir os honorários advocatícios devidos, na hipótese de inexistir pagamento espontâneo pela sucumbente.
Conforme relatei supra, inexiste pagamento voluntário.
A derradeira memória de cálculos indicava o valor devido de R$ 24.273,18 (incluindo custas judiciais).
A CEF aponta a existência de um débito de R$ 23.131,52, após a amortização da importância penhorada.
Incumbe ao juiz determinar medidas necessárias à efetivação da tutela jurisdicional.
Tenho por pertinentes os pedidos formulados pela Caixa Econômica Federal e acolho-os para DETERMINAR: a) a transferência para conta judicial vinculado ao feito de todo o valor constrito (id. 1209023261), juntando comprovação neste processo; b) O levantamento do saldo integral do valor penhorado em favor da CEF, que deverá por sua agência 3258 adotar as providências necessárias a esse mister, trazendo aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias o comprovante do cumprimento da providência, razão pela qual confiro a este provimento natureza de ofício a ser encaminhado à agência supramencionada. c) a realização de pesquisa no sistema RENAJUD para verificar a existência de veículos em nome ELLEN TAVARES MENEZES e, em caso positivo, a respectiva restrição de alienação; d) Indefiro o pedido de realização de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, porquanto cabe à CEF, por seus próprios meios, diligenciar para extrair tais informações; e) indefiro o pedido de inscrição no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.
Cumpra-se.
Após, intimem-se.
ANÁPOLIS, 2 de março de 2023. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003301-61.2017.4.01.3502 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) POLO ATIVO: ELLEN TAVARES DE MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE - DF54977 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIRLENE CANDIDA RIBEIRO ALVES - GO38096 DESPACHO Intime-se a embargada (CEF) para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
ANÁPOLIS, 24 de janeiro de 2023. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/08/2022 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:57
Juntada de diligência
-
20/07/2022 18:32
Juntada de renúncia de mandato
-
20/07/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:17
Juntada de Cálculos judiciais
-
04/07/2022 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 14:03
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
04/07/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 01:39
Decorrido prazo de ELLEN TAVARES DE MENEZES em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 17:34
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 12:59
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
22/02/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003301-61.2017.4.01.3502 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) POLO ATIVO: ELLEN TAVARES DE MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE - DF54977 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIRLENE CANDIDA RIBEIRO ALVES - GO38096 DESPACHO Intime-se a Caixa Econômica Federal para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias ANÁPOLIS, 16 de fevereiro de 2022. (Assinado Eletronicamente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/02/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2022 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 02:24
Decorrido prazo de ELLEN TAVARES DE MENEZES em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 20:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 10:55
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2021 03:08
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
17/11/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003301-61.2017.4.01.3502 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) POLO ATIVO: ELLEN TAVARES DE MENEZES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE - DF54977 POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIRLENE CANDIDA RIBEIRO ALVES - GO38096 DESPACHO Considerando o pedido formulado pela procurador da CEF (ID 806698095), que exerceu a faculdade de executar a verba honorária nestes autos, conforme dispõe o art. 23, § 1º, da Lei nº 8.906/94, INTIME-SE a devedora para o pagamento, em 15 dias, do montante de R$ 20.787,54 (vinte mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), sob pena de incidência de multa e honorários de 10% nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem assim para que promova o recolhimento das custas judiciais, mediante GRU, no mesmo prazo, sob pena de penhora online.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 12 de novembro de 2021. (Assinado Eletronicamente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/11/2021 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2021 18:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2021 06:24
Decorrido prazo de ALEX AQUINO DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 06:24
Decorrido prazo de ELLEN TAVARES DE MENEZES em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 06:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:09
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003301-61.2017.4.01.3502 DESPACHO Nos cálculos apresentados (id 703941999) foram incluídos honorários de sucumbência devidos ao Ministério Público Federal.
Todavia, conforme ponderou o representante do MPF (id 386513095, fls. 183/184), tal verba é vedada ao Parquet.
Com efeito, intimem-se a embargada (CEF) acerca dos cálculos judiciais (ids 702373501 e 703941999), bem assim para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se nada for requerido, intime-se a embargante para que promova o recolhimento das custas judiciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante GRU, sob pena de penhora on-line.
Ciência ao Ministério Público Federal. -
18/10/2021 20:24
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2021 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
25/08/2021 18:48
Juntada de Cálculos judiciais
-
25/08/2021 16:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/08/2021 16:28
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
25/08/2021 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
25/08/2021 10:00
Juntada de Cálculos judiciais
-
17/08/2021 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 01:07
Decorrido prazo de ELLEN TAVARES DE MENEZES em 03/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2021 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/07/2021 16:54
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
28/07/2021 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/07/2021 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/07/2021 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2021 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2021 14:50
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
15/07/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 02:24
Decorrido prazo de ELLEN TAVARES DE MENEZES em 10/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2021 23:59.
-
19/01/2021 18:36
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 16:56
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/11/2020 16:55
Juntada de volume
-
25/11/2020 14:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/07/2020 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2020 08:48
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
-
27/02/2020 17:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
27/02/2020 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/02/2020 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/02/2020 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/02/2020 11:31
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSE RONALDO
-
10/02/2020 18:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/02/2020 18:43
REMESSA ORDENADA: MPF
-
10/02/2020 18:41
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
10/02/2020 18:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2020 17:57
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2019 17:14
TRANSITO EM JULGADO EM
-
30/10/2019 17:14
RECEBIDOS DO TRF
-
26/09/2018 15:06
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
26/09/2018 15:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
21/08/2018 17:50
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - o edjf1 nº 154 de 21/08/2018
-
21/08/2018 17:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
17/08/2018 18:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/08/2018 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/07/2018 17:52
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
25/07/2018 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/07/2018 19:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2018 14:20
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO SR. LEANDRO
-
28/06/2018 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/06/2018 14:20
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
26/06/2018 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2018 11:27
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA TANIA
-
09/05/2018 18:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
02/04/2018 14:12
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
12/03/2018 18:49
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA - no edjf1 nº 44 de 13/03/2018
-
12/03/2018 18:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
09/03/2018 19:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
09/03/2018 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
09/03/2018 15:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/03/2018 15:23
REMESSA ORDENADA: MPF
-
09/03/2018 14:35
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
08/03/2018 14:35
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
08/03/2018 14:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/03/2018 14:37
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
05/03/2018 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/03/2018 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/03/2018 12:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2018 12:56
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSE RONALDO
-
19/02/2018 12:56
CitaçãoELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA
-
15/02/2018 17:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/02/2018 17:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
07/02/2018 14:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/02/2018 14:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/02/2018 14:26
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/12/2017 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/11/2017 17:58
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
17/11/2017 17:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/11/2017 11:13
Conclusos para decisão
-
16/11/2017 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/11/2017 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/11/2017 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/10/2017 13:11
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME - RETIRADOS PELO SERVIDOR JOSÉ RONALDO
-
17/10/2017 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/10/2017 16:12
REMESSA ORDENADA: MPF
-
17/10/2017 16:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/10/2017 16:24
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
10/10/2017 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2017 15:45
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA SRA. TANIA
-
29/08/2017 14:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
29/08/2017 14:34
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/08/2017 13:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/08/2017 13:21
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/08/2017 18:32
DILIGENCIA CUMPRIDA - retificada autuação
-
25/08/2017 18:29
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/08/2017 18:28
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/08/2017 18:28
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
25/08/2017 18:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/08/2017 18:28
Conclusos para decisão
-
24/08/2017 18:27
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
24/08/2017 18:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/08/2017 15:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2017 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/07/2017 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - no edjf1 nº 137 de 31/07/2017
-
28/07/2017 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
27/07/2017 18:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/07/2017 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/07/2017 18:51
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
25/07/2017 18:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/07/2017 14:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2017 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/07/2017 11:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
24/07/2017 11:25
INICIAL AUTUADA
-
13/07/2017 16:57
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
E-mail • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
E-mail • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
E-mail • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
E-mail • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000679-59.2019.4.01.3301
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Jose Carlos Maltez de Souza Bastos
Advogado: Helder Santos de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 17:06
Processo nº 0063135-79.2009.4.01.3500
Conselho Regional de Administracao de Go...
Nayara Rodrigues de Oliveira Gundim
Advogado: Jose Carlos Loli Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2009 12:36
Processo nº 1001171-42.2021.4.01.3502
Conselho Regional de Educacao Fisica da ...
Academia Arruda Borges LTDA - ME
Advogado: Lucas Squeff Sahium
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2021 15:32
Processo nº 1007125-69.2021.4.01.3502
Divino Moraes Rodrigues
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Alessandra Gomes de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2021 21:44
Processo nº 1007125-69.2021.4.01.3502
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Divino Moraes Rodrigues
Advogado: Matheus Henrique Pereira Aguiar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 01:26