TRF1 - 1001578-48.2021.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO 1001578-48.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: RONALDO BATISTA DE MORAES DESPACHO Considerando que o valor bloqueado e transferido para conta judicial é insuficiente a garantir a execução, ainda que parcialmente, a ensejar a intimação da parte executada para opor embargos à execução (bloqueio de R$836,82 ao passo que o débito exequendo monta à quantia de R$ 5.915,54), proceda a secretaria a publicação deste despacho pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo comparecimento da parte executada aos autos a alegar eventual impenhorabilidade de valores, OFICIE-SE a gerente do PAB/CEF para que promova a transferência dos valores constantes na conta n. 3258.005.86407206-9 para a conta de titularidade do exequente, qual seja, Banco do Brasil, agência 0086-8, conta corrente: 110.493-4 – CREA/GO – CNPJ:01.***.***/0001-05, com o devido encerramento da conta judicial vinculada ao feito, bem como encaminhar a este Juízo comprovante da respectiva operação.
Ato contínuo, determino à Secretaria que realize pesquisa por meio do sistema RENAJUD a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do devedor.
Existindo veículo em nome do devedor, proceda-se com as restrições de transferência e penhora.
INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens do executado via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16 da Lei nº 8.429/92).
Ademais, a indisponibilidade prevista no art. 185-A do CTN e mencionada na Súmula nº 560 do STJ só tem aplicabilidade em execuções fiscais de dívida tributária, o que não é o caso dos autos.
Em ações de execução por título extrajudicial, ou execução fiscal de dívidas não tributárias, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Nada sendo requerido, suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da lei n. 6.830/80.
Cumpra-se.
Intime-se.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
10/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Anápolis, 8 de agosto de 2023.
FINALIDADE: CITAR, através deste Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS, referente a ANUIDADES, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E CUSTAS.
PROCESSO: 1001578-48.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS EXECUTADO: RONALDO BATISTA DE MORAES CPF/CNPJ: *28.***.*42-47 CDAs nº. 46.740/2021 Valor da dívida: R$ 5.071,04 - Atualizado em: 12/2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/11/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 00:47
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:12
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA DE MORAES em 17/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 08:53
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP: 75.083-035 - ANÁPOLIS-GO Fone: (62) 4015-8626 - [email protected] PROCESSO: 1001578-48.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS EXECUTADO: RONALDO BATISTA DE MORAES Ilmo Sr.
RONALDO BATISTA DE MORAES - CPF: *28.***.*42-47 AVENIDA BENEDITO FERREIRA, NÚMERO 14, QD. 06, SETOR CENTRAL, ITAGUARU/GO, CEP 76.660-000 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO Defiro o pedido id 1104917780.
Cite-se por carta, com aviso de recebimento.
Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.
Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag. 3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei n. 6.830/80); 2.
Oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; 3.
Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei n. 6.830/80; 4.
Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei n. 6.830/80.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA DE CITAÇÃO.
Anápolis, 21 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21031808252487500000474943609 Ronaldo Batista de Moraes Inicial 21031808252503600000474943611 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21040312502070000000488987076 Despacho Despacho 21040818140532400000488998031 Citação Citação 21040818140532400000488998031 Certidão Certidão 21041213022681800000496619088 COMPOVANTE DE POSTAGEM ELETRONICA -1001578-48.2021 Documentos Diversos 21041213022724300000496619092 Certidão Certidão 21051110472318400000530338591 AR - devolvido - 1001578-48.2021 Documentos Diversos 21051110472397800000530526039 Ato ordinatório Ato ordinatório 21051110484382800000530526054 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21051110521289500000530537043 Citação Petição intercorrente 21053109375932900000556095050 CITACAO Petição intercorrente 21053109375953500000556095051 CREA-GO (Cadastro de Infrações de RONALDO) Planilha 21053109375962400000556095053 Despacho Despacho 21101820245798100000770754216 Certidão Certidão 21101820250050000000772073662 Citação Citação 21101820245798100000770754216 Diligência Diligência 21102515055469600000781555665 Diligência Diligência 21110411484035700000794259237 RONALDO BATISTA DE MORAES - 2 Documento Comprobatório 21110411484058900000794259240 Ato ordinatório Ato ordinatório 22042509340294900001031185970 Certidão Certidão 22042509340431500001031185972 Petição intercorrente Petição intercorrente 22052709135187000001095053461 Citação novo endereço Petição intercorrente 22052709135199700001095053462 Consulta Previnity Documento Comprobatório 22052709135231600001095070932 Débito atualizado Planilha 22052709135244900001095070938 -
21/09/2022 18:47
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 09:13
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2022 08:10
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 26/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 00:22
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 24/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:07
Decorrido prazo de RONALDO BATISTA DE MORAES em 16/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 11:48
Juntada de diligência
-
28/10/2021 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 15:05
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/10/2021 15:05
Juntada de diligência
-
22/10/2021 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1001578-48.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS EXECUTADO: RONALDO BATISTA DE MORAES VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.415,21 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Av.
Fernando Costa, QD 27, LT 355, Vila Jaiara, CEP: 75064780, Anápolis/GO e/ou; Rua 23, QD 28, LT 15-A, Residencial Vale do Sol, CEP: 75085-700, Anápolis/GO.
DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro em parte o pedido ID 561950378.
Tendo em vista o retorno infrutífero do AR expedido, expeça-se mandado para citação da parte executada, nos endereços acima descritos, com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Determino que uma via desse despacho sirva de mandado a ser encaminhado à CEMAN local para seu devido cumprimento.
Anexo(s): cópia da petição inicial e do despacho que a defere. -
18/10/2021 20:25
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 20:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2021 20:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 11:03
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2021 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2021 09:37
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2021 01:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 28/05/2021 23:59.
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11/05/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 10:48
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2021 12:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
03/04/2021 12:50
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2021 08:25
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2021 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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