TRF1 - 1015516-96.2019.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 18:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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24/02/2022 18:35
Juntada de Informação
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24/02/2022 18:35
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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24/02/2022 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2022 23:59.
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27/01/2022 00:11
Decorrido prazo de LETICIA SILVA GOES TELLES em 26/01/2022 23:59.
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13/12/2021 13:13
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2021 00:12
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 13:11
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1015516-96.2019.4.01.3400 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: MARIA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: LETICIA SILVA GOES TELLES - RJ220002-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIÃO FEDERAL RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA E M E N T A CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária contra sentença que concedeu a ordem de segurança, para garantir à parte impetrante a razoável duração do processo administrativo. 2.
A razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação foram alçados a princípios constitucionais por força da EC nº 45/04, que acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da Constituição Federal 3.
O entendimento desta Turma é no sentido de que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (REO 0003971-33.2016.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 29/03/2019). 4.
Remessa necessária desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto deste Relator.
Brasília, data do julgamento.
Desembargador Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator -
29/11/2021 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 08:53
Conhecido o recurso de MARIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*22-11 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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26/11/2021 11:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2021 11:28
Juntada de Certidão de julgamento
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09/11/2021 01:05
Decorrido prazo de LETICIA SILVA GOES TELLES em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 00:12
Publicado Intimação de pauta em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1015516-96.2019.4.01.3400 Processo de origem: 1015516-96.2019.4.01.3400 Brasília/DF, 25 de outubro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: MARIA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LETICIA SILVA GOES TELLES RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, UNIÃO FEDERAL O processo nº 1015516-96.2019.4.01.3400 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: WILSON ALVES DE SOUZA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 24 de novembro de 2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
25/10/2021 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 18:27
Incluído em pauta para 24/11/2021 14:01:00 Sala Virtual I - Resolução Presi 10118537.
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22/09/2021 17:07
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2021 17:07
Conclusos para decisão
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21/09/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 13:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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21/09/2021 13:08
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2021 16:12
Recebidos os autos
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01/09/2021 16:12
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
28/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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