TRF1 - 0007296-16.2016.4.01.3600
1ª instância - 7ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 10:29
Juntada de termo
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03/08/2022 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Federal Criminal da SJMT.
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03/08/2022 13:50
Juntada de Cálculos judiciais
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21/07/2022 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2022 17:09
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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14/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
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13/06/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:34
Decorrido prazo de ELIAS ORTIZ GONSALEZ em 02/06/2022 23:59.
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26/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 01:58
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 18:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/04/2022 18:01
Juntada de volume
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18/04/2022 16:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/03/2022 16:50
TRANSITO EM JULGADO EM - DOIS VOLUMES
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28/03/2022 16:50
RECEBIDOS DO TRF - DOIS VOLUMES
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30/11/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÃO DESENVOLVIDA SEM A COMPETENTE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO.
ART. 183 e 184 DA LEI 9.472/1997 E ART. 70, DA LEI 4.117/1962.
CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
HABITUALIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE DA PENA DE MULTA.
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
ART. 91 DO CP.
PERDIMENTO DE BENS.
INSTRUMENTOS DO CRIME.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.
O preceito típico-incriminador pelo qual foi denunciado o apelante estabelece Art. 183.
Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação [...].
Trata-se de crime de perigo abstrato grave risco ao sistema de comunicações , cujo bem jurídico tutelado é a segurança dos meios de comunicação. 2. A diferença entre a conduta tipificada no art. 70 do antigo Código Brasileiro de Telecomunicações e a do art. 183 da nova lei de Telecomunicações está na habitualidade da conduta.
Quando a atividade clandestina de telecomunicações é desenvolvida de modo habitual, a conduta tipifica o disposto no art. 183 da Lei n. 9.472/97, e não o art. 70 da Lei n. 4.117/62, que se restringe àquele que instala ou utiliza sem habitualidade a atividade ilícita em questão (STF, HC 93870, Rel.
Min.
JOAQUIM BARBOSA, 2ª Turma, DJe-168 10-09-2010). 3.
O princípio da insignificância não se aplica à hipótese de exploração clandestina da atividade de radiodifusão.
A tese de ausência de perícia para comprovar que os equipamentos de baixa potência não são capazes de provocar danos é inservível para a finalidade, tendo em vista que a Lei 9.612/1998 estabeleceu que o serviço de radiodifusão comunitária, mesmo com baixa potência, assim considerada a inferior a 25 watts, está sujeito ao disposto no art. 223 da CF/88 e à autorização do poder concedente, nos termos do art. 6º da Lei 9.612/1998.
De todo modo, os autos trazem documentos (relatório de qualificação de atividade clandestina - f. 06, relatórios de fiscalização - fls. 05/09 e 33/36 e Boletim de Ocorrência de f. 10) que demonstram de forma clara e objetiva a efetiva operação dos equipamentos apreendidos, provas estas sujeitas ao contraditório e à ampla defesa. 4.
No caso, com segurança, comprovou-se que o acusado desenvolveu, com habitualidade, de forma livre e voluntária, atividades clandestinas de telecomunicação, não havendo nenhum suporte fático-jurídico para afirmar que ele não sabia do caráter ilícito da sua conduta.
A alegação encampada na fase judicial, de que apenas realizava testes aos finais de semana enquanto aguardava o deferimento do pedido de autorização para funcionamento dos equipamentos, é isolada das demais provas juntadas aos autos. 5.
Quanto à dosimetria da pena privativa de liberdade, não há nenhuma alteração a ser empreendida na sentença, que bem analisou as provas dos autos, impondo condenação justa, no mínimo legal. 6.
No que se refere a pena de multa,
por outro lado, com razão a defesa.
No julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade pela Corte Especial 0006263-38.2005.4.01.4000/PI, o preceito secundário da norma do art. 183 da Lei 9.472/97, no que se refere à pena de multa, foi declarado inconstitucional.
Em consequência, a fixação da pena de multa deve observar os limites definidos no art. 49 do CP, e, no caso, deve ser fixado em 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo. 7.
Nada a reformar quanto à decretação de perdimento dos bens apreendidos nos termos delineados na sentença, porque, nos termos do art. 91, II, a, do CP, constituem instrumentos do crime cujo uso constitui fato ilícito, haja vista a ausência de autorização por quem de direito. 8. É de deferir-se o pedido de justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, porquanto, a teor do art. 99, § 3º do CPC, para se obter o benefício da assistência judiciária gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não poderá arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 9.
Apelação parcialmente provida para reduzir a pena de multa aplicada ao acusado e conceder a assistência judiciária gratuita.
Decide a Turma dar parcial provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 16 de novembro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado. -
03/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 16 de novembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 28 de outubro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
11/05/2018 14:17
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 02 VOLUMES
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09/05/2018 11:26
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
23/04/2018 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2018 10:32
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES
-
09/04/2018 15:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/04/2018 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - " RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU ELIAS ORTIZ GONSALEZ (FL. 288), EM FACE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA (FLS. 282/286).A SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 12.03.2018 (FL. 291). CONSIDERANDO QUE AS
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04/04/2018 16:06
Conclusos para despacho
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04/04/2018 15:06
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
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04/04/2018 15:05
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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22/03/2018 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/03/2018 09:04
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOL
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08/03/2018 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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08/03/2018 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/03/2018 15:13
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/03/2018 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PARA REGULARIZAÇÃO DA DATA DE DEVOLUÇÃO
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05/03/2018 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOL
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27/02/2018 10:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/02/2018 14:07
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
03/10/2017 19:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
28/09/2017 16:36
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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21/09/2017 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2017 09:06
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOLUMES
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06/09/2017 13:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
06/09/2017 13:06
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
05/09/2017 13:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2017 10:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/08/2017 14:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/08/2017 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2017 15:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM AUDIÊNCIA
-
09/08/2017 15:25
Conclusos para despacho - EM AUDIÊNCIA
-
09/08/2017 15:25
INTERROGATORIO REALIZADO
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09/08/2017 15:23
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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07/08/2017 16:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 542/2017/A - ADILSON
-
07/08/2017 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 2 VOLUMES
-
02/08/2017 15:48
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOLUMES
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02/08/2017 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - (2ª)
-
01/08/2017 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
01/08/2017 16:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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01/08/2017 15:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
01/08/2017 15:06
PARECER MPF: APRESENTADO
-
01/08/2017 13:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2017 09:02
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/07/2017 18:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/07/2017 18:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...INTIMEM-SE AS PARTES...
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24/07/2017 18:49
Conclusos para despacho
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21/07/2017 16:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) AÉCIO RAMIRES DE MESQUITA CUMPRIDO
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29/06/2017 15:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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29/06/2017 15:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª)
-
27/06/2017 13:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 394/2017/S5 - ADILSON
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27/06/2017 13:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 395/2017/S5- GERENTE ANATEL / 396/2017/S5 - ELIAS
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16/06/2017 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2017 09:13
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOL
-
08/06/2017 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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08/06/2017 16:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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07/06/2017 16:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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06/06/2017 17:05
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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06/06/2017 17:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESIGNO AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS E INTERROGATÓRIO DO ACUSADO PARA O DIA 09 DE AGOSTO DE 2017, ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS. INTIMEM-SE PESSOALMENTE AS TESTEMUNHAS E O ACUSADO. CIÊNCIA AO MPF E À DPU.
-
06/06/2017 14:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/04/2017 09:25
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOL
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11/04/2017 17:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - (...) I Cientifique-se o MPF e a DPU, pessoalmente. II Após, façam os autos conclusos para a designação de audiência para oitiva das testemunhas comuns (fls. 02B) e interrogatório do acusado (fls. 230).
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11/04/2017 17:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/04/2017 12:29
Conclusos para decisão
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04/04/2017 15:46
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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15/03/2017 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2017 09:38
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 02 VOL
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02/03/2017 17:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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01/03/2017 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2017 09:15
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOL
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14/02/2017 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/02/2017 12:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/02/2017 12:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
16/01/2017 15:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
27/10/2016 16:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/10/2016 17:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/10/2016 17:50
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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08/08/2016 15:59
PARECER MPF: APRESENTADO
-
04/08/2016 18:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLS.
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25/07/2016 09:37
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOL
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19/07/2016 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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19/07/2016 15:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/07/2016 14:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª)
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24/06/2016 18:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO N 418/2016
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15/06/2016 14:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/06/2016 15:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/06/2016 16:10
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/04/2016 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2016 17:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/04/2016 17:36
INICIAL AUTUADA
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29/04/2016 14:30
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - RECEBIMENTO DE DENUNCIA. DECISÃO DE FL. 218
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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