TRF1 - 1037560-93.2021.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2022 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
16/05/2022 22:07
Juntada de Informação
-
16/05/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 01:55
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA em 13/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 19:01
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA em 04/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 16:53
Juntada de apelação
-
17/03/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 00:15
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA em 15/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 19:49
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
14/02/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 01:39
Decorrido prazo de MILANA RODRIGUES GONCALVES em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:39
Decorrido prazo de JENILSON FERREIRA CARDOSO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:39
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:39
Decorrido prazo de ELIZAELLEM DE SOUSA FERREIRA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:38
Decorrido prazo de ADENILDO RIBEIRO BARRETO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO NEY FERREIRA MACHADO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIELLE RODRIGUES QUARESMA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:38
Decorrido prazo de ELLEN DAIANA CARVALHO GOMES em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:38
Decorrido prazo de ANTONIELSON FIGUEIRO RIBEIRO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:38
Decorrido prazo de LAILDES DA COSTA FERREIRA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:36
Decorrido prazo de CLARA CAROLINY CARDOSO DOS PASSOS em 11/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 10:56
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 00:08
Decorrido prazo de Superintendente de Agricultura no Estado do Pará em 21/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 11:08
Juntada de embargos de declaração
-
07/01/2022 08:56
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 08:56
Julgado procedente o pedido
-
05/01/2022 10:36
Juntada de Informações prestadas
-
31/12/2021 08:18
Conclusos para julgamento
-
28/12/2021 15:14
Juntada de manifestação
-
28/12/2021 14:47
Juntada de contestação
-
08/12/2021 02:11
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:10
Decorrido prazo de MARIELLE RODRIGUES QUARESMA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:09
Decorrido prazo de ANTONIELSON FIGUEIRO RIBEIRO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:09
Decorrido prazo de ELIZAELLEM DE SOUSA FERREIRA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:09
Decorrido prazo de MILANA RODRIGUES GONCALVES em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:08
Decorrido prazo de ADENILDO RIBEIRO BARRETO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:08
Decorrido prazo de CLARA CAROLINY CARDOSO DOS PASSOS em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:08
Decorrido prazo de ELLEN DAIANA CARVALHO GOMES em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:08
Decorrido prazo de JENILSON FERREIRA CARDOSO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:07
Decorrido prazo de ROBERTO NEY FERREIRA MACHADO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:02
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:01
Decorrido prazo de LAILDES DA COSTA FERREIRA em 07/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 05:28
Decorrido prazo de ELLEN DAIANA CARVALHO GOMES em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:28
Decorrido prazo de KERVESON REGO DO REGO em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:26
Decorrido prazo de ANTONIELSON FIGUEIRO RIBEIRO em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:25
Decorrido prazo de MARIELEN FERREIRA RODRIGUES em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:25
Decorrido prazo de JENILSON FERREIRA CARDOSO em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:25
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA SILVA MAUES em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:25
Decorrido prazo de ADENILDO RIBEIRO BARRETO em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:25
Decorrido prazo de LINA PAULINA CUNHA DA CUNHA em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:25
Decorrido prazo de NATALIA DA MATA PEREIRA em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:25
Decorrido prazo de JERFFESON PINHEIRO E PINHEIRO em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:25
Decorrido prazo de VALDELIRA FERREIRA COSTA em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:25
Decorrido prazo de ADENILSON RIBEIRO BARRETO em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 05:24
Decorrido prazo de ELIZAELLEM DE SOUSA FERREIRA em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:24
Decorrido prazo de ROBERTO NEY FERREIRA MACHADO em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:24
Decorrido prazo de CLARA CAROLINY CARDOSO DOS PASSOS em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:24
Decorrido prazo de LAILDES DA COSTA FERREIRA em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:24
Decorrido prazo de MILANA RODRIGUES GONCALVES em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 05:24
Decorrido prazo de MARIELLE RODRIGUES QUARESMA em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 05:24
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 21:29
Decorrido prazo de RAILA RODRIGUES MOIA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 21:29
Decorrido prazo de ELZA MARIA LAGO GONCALVES em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 21:29
Decorrido prazo de JACO PANTOJA LIMA em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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05/11/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2021 16:52
Juntada de diligência
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04/11/2021 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2021 12:05
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1037560-93.2021.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AUTOR: COLONIA DE PESCADORES Z - 14 DE ABAETETUBA SUBSTITUÍDO: ROBERTO NEY FERREIRA MACHADO, CLARA CAROLINY CARDOSO DOS PASSOS, LAILDES DA COSTA FERREIRA, MILANA RODRIGUES GONCALVES, ELIZAELLEM DE SOUSA FERREIRA, MARIELLE RODRIGUES QUARESMA, JENILSON FERREIRA CARDOSO, ADENILDO RIBEIRO BARRETO, ANTONIELSON FIGUEIRO RIBEIRO, ELLEN DAIANA CARVALHO GOMES, JACO PANTOJA LIMA, KERVESON REGO DO REGO, ADENILSON RIBEIRO BARRETO, VALDELIRA FERREIRA COSTA, ELZA MARIA LAGO GONCALVES, LINA PAULINA CUNHA DA CUNHA, NATALIA DA MATA PEREIRA, JERFFESON PINHEIRO E PINHEIRO, LUCIVALDO DA SILVA MAUES, MARIELEN FERREIRA RODRIGUES, RAILA RODRIGUES MOIA Advogado do(a) IMPETRANTE: Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA012479 Advogado do(a) SUBSTITUÍDO: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA012479 DECISÃO Trata-se de Ação, sob procedimento comum, ajuizada em face da União, tencionando tutela provisória de urgência que determine a autoridade administrativa analisar o pedido de registro inicial protocolizado desde 2018.
Na petição inicial, aduz a Associação autora que seus associados exercem atividade de pescador artesanal e requereram junto à SFA/PA registro inicial de pescador em 2018, sem análise e concessão da Licença de Pescador Profissional, omissão que perdura até os dias atuais. É o relatório.
Decido.
Decido.
No caso, a parte demandante alega mora na análise do pedido de Licença de Pescador Profissional protocolizado desde 2018, sobre o qual não teria havido decisão até a presente data.
De fato, os documentos adjacentes a petição inicial revelam que os associados da demandante formalizaram pedido de registro para obtenção do RGP em 2018, o qual está pendente de análise até o presente momento.
Pois bem, a Lei Federal n° 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal dispõe, in verbis: CAPÍTULO XI DO DEVER DE DECIDIR Art. 48.
A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49.
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. (Grifou-se).
Por outro lado, no que diz respeito a natureza das decisões na Administração a referida lei ressalta: Art. 50.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: omissis. 1oA motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Nessa senda, verifica-se que decorreu o prazo para que a autoridade administrativa deliberasse sobre o pedido de inscrição no RGP requerido pela parte autora, considerando que o protocolo ocorreu em 2018, perfazendo atraso fora do que pode ser concebido como razoável.
Ora, a Constituição Federal de 88 consagra como direito fundamental insuscetível de abolição por consistir cláusula pétrea a partir da edição da Emenda n° 45 de 2004 a duração razoável do processo, inclusive o administrativo, caso dos autos.
Vejamos: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Grifado) De outra forma, estabelece a Carta Magna que a Administração Pública observará princípios, e, em especial, estaco o da eficiência, art. 37.
Assim, mostra-se imperioso que o Estado dê ao administrado uma resposta imediata acerca do pedido de inscrição no RGP.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para determinar que a autoridade administrativa no âmbito da Superintendência de Agricultura do Estado do Pará decida sobre o pedido de registro inicial no RGP protocolizado pelos associados da parte autora, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de arbitramento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Cite-se a União.
Retifique-se a autuação para exclusão do MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO, orgão público cadastrado indevidamente como litisconsorte no polo passivo.
Corrija também a Secretaria o cadastramento do patrono da causa no polo ativo para todos os substituídos a fim de viabilizar a intimação via sistema PJE.
Registre-se.
Intimem-se.
BELÉM, 3 de novembro de 2021 Hind Ghassan kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
03/11/2021 06:04
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 06:04
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 06:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 06:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2021 06:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2021 06:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
27/10/2021 16:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/10/2021 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 10:32
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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