TRF1 - 1014796-77.2020.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 19:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2023 10:56
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2023 10:56
Outras Decisões
-
24/11/2022 10:01
Juntada de manifestação
-
05/10/2022 20:47
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 15:37
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2022 08:28
Decorrido prazo de MARCELO MARINI em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:25
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 28/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:20
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 02:14
Publicado Intimação polo passivo em 13/07/2022.
-
13/07/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juiz Substituto : Diretora Secret. : ANALIDIA ABILIO MIGUEL DINIZ BRUM AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1014796-77.2020.4.01.3600 – PJe - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARCELO MARINI REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA - ME, EMGEA Advogado da parte ré: Advogado do(a) REU: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: Ato ordinatório 1205378255-"Ciência às partes da juntada do ofício recebido do cartório (ID.1200421250)." -
11/07/2022 20:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2022 20:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2022 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 20:26
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2022 02:02
Decorrido prazo de emgea em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:46
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
21/06/2022 16:18
Juntada de manifestação
-
06/06/2022 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 22:15
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 22:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
17/05/2022 12:33
Juntada de manifestação
-
18/04/2022 11:53
Juntada de manifestação
-
18/04/2022 11:50
Juntada de manifestação
-
12/04/2022 16:01
Juntada de manifestação
-
18/03/2022 08:29
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 08:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 16:06
Juntada de manifestação
-
12/03/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCELO MARINI em 11/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:36
Decorrido prazo de PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA - ME em 10/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 00:23
Publicado Intimação polo passivo em 14/02/2022.
-
12/02/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : Juiz Substituto : HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM (x)SENTENÇA PROCESSO 1014796-77.2020.4.01.3600 – PJe - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO MARINI REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA - ME, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado da parte ré: Advogado do(a) REU: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 O Sr.
Juiz exarou: "...Não obstante, para que não paire dúvidas no cumprimento da sentença, acolho os embargos para explicitar esse ponto, fazendo constar: Mantenho a antecipação de tutela outrora parcialmente deferida, a qual, se ainda não cumprida e tendo em vista a substituição da CEF pela EMGEA, esta deverá ser intimada para cumprimento, no prazo de 20 dias.
No mais, mantém-se a sentença.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Intime-se a EMGEA da sentença e para seu cumprimento. " -
10/02/2022 20:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2022 20:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2022 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/01/2022 23:46
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 16:32
Juntada de contrarrazões
-
25/01/2022 13:18
Decorrido prazo de PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA - ME em 24/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/12/2021 11:57
Juntada de embargos de declaração
-
14/12/2021 04:48
Publicado Intimação polo passivo em 14/12/2021.
-
14/12/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1014796-77.2020.4.01.3600 – PJe - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO MARINI REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado da parte ré: O Exmº Sr.
Juiz exarou: 856641590 - Ato ordinatório "Vista às partes embargadsa para, querendo, manifestar-se em relação aos embargos de declaração opostos pelo Autor (ID 793891976). " -
11/12/2021 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2021 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2021 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2021 18:00
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2021 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:55
Decorrido prazo de PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA - ME em 11/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:00
Juntada de embargos de declaração
-
18/10/2021 08:31
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
18/10/2021 00:53
Publicado Intimação polo passivo em 18/10/2021.
-
16/10/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : Juiz Substituto : HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM (X)SENTENÇA PROCESSO 1014796-77.2020.4.01.3600 – PJe - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO MARINI REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado da parte ré: O Exmº Sr.
Juiz exarou: "...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar: a) a inexistência de relação jurídica entre o autor e as rés em relação ao imóvel descrito no item “b”; b) o direito de propriedade do autor sobre o apartamento n. 1602 e correspondentes boxes de garagens n. 29, 30 e 31 todos do Edifício Monreale, objeto das matrículas n. 72.368, 72.402, 72.403, 72.404, respectivamente; c) a ineficácia da hipoteca que recai sob os imóveis correspondentes às matrículas retro, todas do 2° Serviço Registral de Cuiabá/MT e tornar definitiva a liminar; Procedente, ainda, para determinar o cancelamento parcial da hipoteca incidente sobre a matrícula n. 70.894 consoante se extrai da AV-1 de cada registro anexo e no que diz respeito à área privativa e área comum correspondente ao apartamento e garagens correspondentes ao autor, com desoneração do ônus hipotecário.
A resolução do mérito dá-se nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Mantenho a antecipação de tutela outrora parcialmente deferida.
Considerando-se que a ação não apresentou complexidade, sem qualquer necessidade de realização de prova, que a EMGEA concordou com a procedência do pedido e a construtora restou revel, bem como que o valor dado à causa foi por estimativa, condeno as rés (EMGEA e construtora) a reembolsar as despesas e a pagar ao autor a honorários advocatícios que fixo em R$ 2.500,00 para cada uma.
Cálculo de correção monetária e juros, estes desde o trânsito em julgado (art.85,§16,CPC), com base no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal..." -
14/10/2021 19:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2021 19:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2021 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2021 18:54
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2021 16:56
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 11:26
Outras Decisões
-
26/02/2021 19:43
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 07:24
Decorrido prazo de MARCELO MARINI em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:25
Decorrido prazo de MARCELO MARINI em 11/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 18:03
Juntada de manifestação
-
04/02/2021 05:46
Decorrido prazo de PRIMESUL CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/02/2021 23:59.
-
28/01/2021 16:50
Juntada de manifestação
-
11/12/2020 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/12/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 15:21
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2020 11:29
Juntada de manifestação
-
18/11/2020 09:40
Decorrido prazo de MARCELO MARINI em 17/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 18:30
Juntada de embargos de declaração
-
22/10/2020 16:52
Juntada de manifestação
-
19/10/2020 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2020 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2020 12:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/10/2020 18:34
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 14:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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02/10/2020 14:39
Juntada de Informação de Prevenção.
-
02/10/2020 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2020 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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