TRF1 - 0029883-07.2017.4.01.3500
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 08:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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06/09/2022 01:23
Decorrido prazo de CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO em 05/09/2022 23:59.
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22/07/2022 02:17
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO Nº 0029883-07.2017.4.01.3500 EXEQUENTE: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO EXECUTADO: ARTHUR SILVEIRA LUZ D E C I S Ã O I - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, cuidou da contagem da prescrição após a propositura da ação, modalidade disciplinada no artigo 40 da Lei n. 6.830/80.
Não tendo sido localizado(s) o(s) devedor(es) para citação e/ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, observe a Secretaria do Juízo as disposições do artigo 40 da LEF com a suspensão da execução por 1 (um) ano.
Depois de decorrido o prazo de 1 (um) ano, nos termos do parágrafo anterior, conta-se, independentemente de novo despacho judicial e de nova intimação do exequente, o prazo de 5 (cinco) anos durante os quais os autos permanecerão arquivados.
Findo este último prazo é que caberá ao Juízo, depois de ouvido o credor, analisar a prescrição intercorrente, compreendida nessa análise, por óbvio, o reconhecimento de sua consumação por ele próprio, bem como a apreciação de eventuais causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional.
II – Considerando o ônus processual do credor de requerer diligências úteis e fundadas para a efetividade do processo de execução, e tendo ainda presente que durante as fases de suspensão da execução e arquivamento dos autos lhe é assegurado peticionar com vistas à localização do devedor e/ou de seus bens, nos termos do parágrafo 3º do artigo 40, manifeste-se a parte exequente sobre as diligências que entende necessárias à realização do seu crédito.
III – Das providências assinaladas nos itens I e II acima, intime-se a parte exequente.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
Juiz HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA -
20/07/2022 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 17:21
Juntada de Certidão
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20/07/2022 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2022 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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30/06/2022 11:31
Conclusos para decisão
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01/06/2022 13:50
Juntada de outras peças
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21/02/2022 12:51
Juntada de manifestação
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21/02/2022 12:47
Juntada de manifestação
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18/12/2021 01:07
Decorrido prazo de CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO em 17/12/2021 23:59.
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03/11/2021 00:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/11/2021.
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30/10/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0029883-07.2017.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO e outros POLO PASSIVO: ARTHUR SILVEIRA LUZ PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO MARISTELA LIMA GOUVEIA DA SILVA - (OAB: GO7447) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
GOIÂNIA, 27 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
27/10/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 14:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/10/2021 14:52
Juntada de volume
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08/06/2021 15:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/05/2021 17:54
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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19/02/2021 17:48
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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19/02/2021 17:48
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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07/08/2020 17:28
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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10/06/2020 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/06/2020 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/01/2020 10:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RUA 104, N. 672, SETOR SUL, GOIANIA/GO.
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08/11/2019 18:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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08/11/2019 18:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/09/2019 15:45
Conclusos para despacho
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03/08/2018 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/01/2018 08:43
INICIAL AUTUADA
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27/12/2017 11:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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