TRF1 - 1001829-57.2021.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 11:52
Juntada de contrarrazões
-
06/02/2023 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 07:16
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2023 07:16
Outras Decisões
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06/02/2023 06:20
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 11:23
Juntada de apelação
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30/11/2022 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2022 11:11
Acolhida a exceção de pré-executividade
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08/11/2022 09:42
Conclusos para decisão
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22/08/2022 09:47
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/08/2022 13:35
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
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22/06/2022 16:44
Juntada de outras peças
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01/06/2022 13:49
Juntada de Certidão
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04/05/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2021 12:40
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 01:39
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1001829-57.2021.4.01.3505 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NOVO PLANALTO ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO De ordem, encaminho os presentes autos para intimação da parte autora acerca da expedição da carta precatória, devendo juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante que diligenciou o cumprimento junto ao juízo deprecado (art. 261, § 1º , § 2º e § 3º do CPC/2015), inclusive quanto ao pagamento de despesas processuais, se houver.
Saliente-se que, nos termos do art. 310, I e II, do Provimento Coger SEI/TRF1 - 10126799, de 20/04/2020, cabe à parte interessada diligenciar e cooperar com o juízo deprecado, quanto ao cumprimento da carta precatória expedida, comprovar o andamento da deprecata e acompanhar a sua tramitação, bem como comprovar as providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento dos atos deprecados, conforme exigido pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, do CPC, sob pena de configuração de desinteresse pelo ato.
Uruaçu/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinatura digital, vide abaixo) SERVIDOR -
08/11/2021 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 08:31
Juntada de Certidão
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27/10/2021 14:52
Expedição de Carta precatória.
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01/09/2021 20:51
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 19:10
Conclusos para despacho
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06/07/2021 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
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06/07/2021 19:10
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2021 18:19
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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