TRF1 - 1004936-55.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004936-55.2020.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GUSTAVO JOSE SILVA NOGUEIRA e outros DECISÃO 1.
A eminente relatora converteu o julgamento em diligência e determinou o retorno destes autos para intimação pessoal de Adriano José Silva Nogueira e demais providências estampadas no parecer (id. 1932451176).
O réu ADRIANO GONÇALVES DE SOUSA foi intimado (vide id. 1970065153).
Considerando que o réu ADRIANO GONÇALVES DE SOUSA manifestou desejo de recorrer quando da intimação da sentença condenatória (vide id. 1970065153) e que referida manifestação deve ser tida como a própria interposição do recurso, RECEBO a apelação em seus regulares efeitos.
INTIME-SE a defesa para que apresente as razões da apelação, no prazo de 8 (oito) dias. 2.
INTIME-SE, na sequência, o Ministério Público Federal para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do artigo 600, caput, do Código de Processo Penal. 3.
Antes de certificar o trânsito em julgado em relação ao réu GUSTAVO JOSÉ SILVA NOGUEIRA e expedição de guia de recolhimento para execução da pena, na esteira do julgamento proferido pelo TRF1, no HC nº. 1006278-63.2022.4.01.0000 1, mister se faz a intimação por edital, pelo que consigno o prazo de 90 (noventa dias).
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a guia de recolhimento para a execução da pena, nos termos da postulação do MPF (id. 1932451176). 4.
Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Anápolis/GO, 2 de abril de 2024. (assinado digitalmente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal ANÁPOLIS, 2 de abril de 2024. -
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004936-55.2020.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GUSTAVO JOSE SILVA NOGUEIRA e outros D E S P A C H O Retornam os autos da instância superior que, convertendo julgamento em diligência, determinou seja cumprida a intimação do réu Adriano Gonçalves de Souza na forma do art. 392, I do Código de Processo Penal.
Cumpra-se nos endereços ao ID 1412265776.
Intime-se o MPF a manifestar-se pelo que entender por direito sopesado o teor da certidão ao ID 1938046692.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 29 de novembro de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/06/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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02/06/2023 13:40
Juntada de Informação
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29/03/2023 17:07
Juntada de contrarrazões
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28/03/2023 03:13
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA ALVES em 27/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE SILVA NOGUEIRA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE SOUSA em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 17:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/03/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 01:39
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 16:38
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004936-55.2020.4.01.3502 DESPACHO/MANDADO O defensor dativo fica sujeito a descredenciamento quando não cumpre com seus deveres de diligência.
De fato, nos termos do art. 11, §2º, RESOLUÇÃO CONJUNTA PRESI/COGER/COJEF 20 DE 18/10/2012, a circunstância dele não cumprir com o seus deveres de diligência (art. 9º da referida resolução), poderá implicar no seu descredenciamento, in verbis: Art. 15.
O desligamento definitivo dos profissionais dar-se-á por descredenciamento, com o consequente bloqueio no sistema eletrônico, por qualquer das hipóteses a seguir: I – a pedido do credenciado, mediante requerimento escrito dirigido ao Diretor do Foro ou Diretor da Subseção, com antecedência mínima de 60 dias; II – por descumprimento das obrigações estabelecidas nos arts. 5º e 9º; III – a pedido do magistrado, quando se verificar inexatidão de afirmativas, documentos ou constatação de quaisquer irregularidades não previstas nos itens anteriores, verificadas por ocasião do exercício da função. § 1º Na hipótese do inciso I, o descredenciamento não desobriga o tradutor e intérprete e o perito de concluírem os trabalhos que houverem iniciado, bem como de responderem a quesitos ou indagações das autoridades requisitantes nos documentos por ele elaborados. § 2º Caberá aos Juízes Federais Diretores dos Foros e aos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias determinar o descredenciamento dos advogados voluntários e dativos, peritos e tradutores e intérpretes (grifei).
Ademais, nos termos do art. 265 do CPP, o defensor não pode abandonar o processo, salvo motivo imperioso, hipótese em que deverá comunicar previamente ao juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Diante desta circunstância, determino mais uma vez a intimação pessoal do defensor, Dr.
EDUARDO SILVA ALVES, com endereço profissional na Endereço: Travessa Júlio Guerra, 25, s/nº, (lateral do Museu de Anápolis/GO), Setor Central, ANáPOLIS - GO - CEP: 75020-320.
Tel. (62) 3099-4588 / 99139-6168 / 99916-0661 a, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias, apresentar a manifestação processual cabível.
Advirta-se.
Intime-se.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO A ESTE DESPACHO.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 14 de março de 2023. (assinado digitalmente) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/03/2023 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
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14/03/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2023 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
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16/12/2022 09:47
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA ALVES em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA ALVES em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:03
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE SOUSA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 03:40
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA ALVES em 12/12/2022 23:59.
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07/12/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 18:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/12/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 17:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/12/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2022 11:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/11/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 17:01
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2022 16:07
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 02:54
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE SOUSA em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 02:54
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE SILVA NOGUEIRA em 03/11/2022 23:59.
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25/10/2022 10:40
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2022 00:16
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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22/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004936-55.2020.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ADRIANO GONCALVES DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DOUGLAS RODRIGUES BORGES TOSTA - GO56960 DECISÃO 1.
RECEBO a apelação interposta pelo MPF em seus regulares efeitos, vez que tempestiva e cabível; 2.
INTIMEM-SE as defesas dos réus, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do artigo 600, caput, do Código de Processo Penal; 3.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo “in albis”, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. -
20/10/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 16:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/10/2022 01:38
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE SOUSA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:37
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE SILVA NOGUEIRA em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 07:38
Conclusos para decisão
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07/10/2022 12:26
Juntada de apelação
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03/10/2022 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 11:42
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 11:42
Julgado procedente em parte o pedido
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23/09/2022 19:02
Juntada de Certidão
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03/08/2022 19:21
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 09:03
Juntada de manifestação
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02/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
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02/06/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2022 11:56
Juntada de diligência
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27/04/2022 21:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2022 13:59
Mandado devolvido para redistribuição
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25/04/2022 13:59
Juntada de diligência
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06/04/2022 12:53
Juntada de manifestação
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22/03/2022 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA ALVES em 21/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 10:20
Juntada de diligência
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11/03/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 17:11
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 13:57
Juntada de Certidão
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21/02/2022 09:13
Juntada de Certidão de registro no snba
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11/02/2022 15:53
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 19:04
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 06:24
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE SOUSA em 25/01/2022 23:59.
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25/01/2022 14:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2022 23:59.
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21/01/2022 12:36
Juntada de parecer
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17/12/2021 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 17:42
Juntada de diligência
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16/12/2021 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2021 13:58
Juntada de Certidão
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15/12/2021 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 13:43
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2021 14:20
Juntada de diligência
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22/11/2021 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2021 15:05
Juntada de diligência
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13/11/2021 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE SILVA NOGUEIRA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:57
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE SOUSA em 12/11/2021 23:59.
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10/11/2021 01:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 13:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 09:40
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE SILVA NOGUEIRA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 09:40
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE SOUSA em 08/11/2021 23:59.
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08/11/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 03:12
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
05/11/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 14:26
Desentranhado o documento
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04/11/2021 14:26
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2021 14:23
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 13:58
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2021 13:30
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004936-55.2020.4.01.3502 DESPACHO Considerando a renúncia aos mandatos (id 793417476), intimem-se os réus para constituírem novo advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, caso contrário será nomeado defensor dativo.
Retifique-se a autuação para retirar o nome do advogado renunciante dos registros deste processo.
Na hipótese de ausência de constituição de novo advogado no prazo estabelecido, desde já fica nomeado o Dr.
EDUARDO SILVA ALVES, OAB/GO 28376, para patrocinar a defesa do(s) réu(s).
A defesa deverá oferecer alegações finais, no prazo legal.
Intimem-se. -
03/11/2021 20:04
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 20:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2021 20:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 00:35
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
30/10/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004936-55.2020.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:GUSTAVO JOSE SILVA NOGUEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DOUGLAS RODRIGUES BORGES TOSTA - GO56960 DESPACHO A defesa dos réus, apesar de devidamente intimada, não apresentou as alegações finais no prazo legal.
Nos termos do art. 265 do CPP, o defensor não pode abandonar o processo, salvo motivo imperioso, hipótese em que deverá comunicar previamente ao juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Diante desta circunstância, determino a intimação do defensor para, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias, apresentar a manifestação processual cabível.
Advirto ao defensor que na persistência no descumprimento, desde já fica FIXADA multa de 10 (dez) salários mínimos (art. 265 do CPP) por abandono de causa, que deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, bem como determino seja oficiado ao Conselho de ética da OAB para providências cabíveis.
Persistindo novamente a ausência de manifestação do defensor, determino a expedição de demonstrativo de débito e encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na dívida ativa, bem como a intimação dos réus para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado, decorrido o qual, sem que haja outorga de mandato, será nomeado defensor dativo o Dr.
Theberge Ramos Pimentel, OAB/GO nº 23.146, para o prosseguimento na defesa dos réus.
As despesas do defensor dativo será as expensas dos réus.
Decorridos os prazos sem manifestação própria, intime-se o defensor dativo para apresentar alegações finais.
Cumpra-se. -
27/10/2021 18:55
Conclusos para despacho
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27/10/2021 15:41
Juntada de renúncia de mandato
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27/10/2021 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 07:42
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES BORGES TOSTA em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 11:39
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
24/09/2021 11:37
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/09/2021 18:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 20:17
Juntada de alegações/razões finais
-
17/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
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02/09/2021 10:30
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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01/09/2021 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 12:04
Juntada de Certidão
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01/09/2021 11:43
Juntada de Certidão
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01/09/2021 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:28
Expedição de Carta precatória.
-
02/08/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 09:38
Expedição de Carta precatória.
-
29/07/2021 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 10:57
Juntada de parecer
-
08/06/2021 01:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 10:02
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2021 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 19:08
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2021 19:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 18:54
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 15:41
Juntada de parecer
-
22/02/2021 00:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 10:06
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/01/2021 21:07
Decorrido prazo de Responsável legal da Uber do Brasil Tecnologia Ltda em 21/01/2021 23:59.
-
18/12/2020 07:27
Decorrido prazo de VICTOR SANTIAGO DE OLIVEIRA PEDROSO ROSA em 04/12/2020 17:20.
-
18/12/2020 07:26
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE SILVA NOGUEIRA em 05/12/2020 15:30.
-
18/12/2020 07:26
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE SOUSA em 05/12/2020 15:30.
-
17/12/2020 18:18
Decorrido prazo de DOUGLAS RODRIGUES BORGES TOSTA em 04/12/2020 17:00.
-
16/12/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 13:35
Mandado devolvido cumprido
-
14/12/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 19:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 12:01
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2020 09:04
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 12:56
Mandado devolvido cumprido
-
08/12/2020 12:56
Juntada de diligência
-
08/12/2020 12:54
Mandado devolvido cumprido
-
08/12/2020 12:54
Juntada de diligência
-
08/12/2020 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2020 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2020 19:20
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 19:20
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 18:47
Juntada de arquivo de vídeo
-
07/12/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 15:52
Juntada de termo
-
07/12/2020 15:47
Juntada de ata de audiência
-
07/12/2020 15:45
Audiência Instrução e julgamento realizada para 07/12/2020 14:00 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
07/12/2020 15:45
Revogada a Prisão
-
07/12/2020 15:43
Juntada de Ata de audiência
-
04/12/2020 16:42
Mandado devolvido cumprido
-
04/12/2020 16:42
Juntada de diligência
-
03/12/2020 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/12/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:19
Mandado devolvido cumprido
-
03/12/2020 16:19
Juntada de diligência
-
03/12/2020 16:16
Mandado devolvido cumprido
-
03/12/2020 16:16
Juntada de diligência
-
03/12/2020 14:46
Juntada de Petição (outras)
-
02/12/2020 19:50
Mandado devolvido cumprido
-
02/12/2020 19:50
Juntada de diligência
-
02/12/2020 17:54
Mandado devolvido cumprido
-
02/12/2020 17:53
Juntada de diligência
-
02/12/2020 17:51
Mandado devolvido cumprido
-
02/12/2020 17:51
Juntada de diligência
-
02/12/2020 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/12/2020 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/12/2020 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/12/2020 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/12/2020 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/12/2020 14:40
Audiência Instrução e julgamento designada para 07/12/2020 14:00 em 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
-
02/12/2020 13:15
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 18:47
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 18:01
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 18:01
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 17:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2020 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 13:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 14:26
Restituídos os autos à Secretaria
-
26/11/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 18:59
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/11/2020 16:49
Recebida a denúncia
-
26/11/2020 13:55
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES DE SOUSA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 13:55
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE SILVA NOGUEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 15:42
Juntada de Petição (outras)
-
23/11/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 08:51
Juntada de defesa prévia
-
18/11/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 13:22
Mandado devolvido cumprido
-
18/11/2020 13:22
Juntada de diligência
-
18/11/2020 13:15
Mandado devolvido cumprido
-
18/11/2020 13:15
Juntada de diligência
-
17/11/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:19
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
17/11/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 09:40
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/11/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 11:24
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
12/11/2020 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/11/2020 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/11/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 18:06
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 18:06
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 16:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 05:32
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 17:52
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:22
Juntada de Petição (outras)
-
26/10/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:37
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
20/10/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:13
Juntada de relatório final de inquérito
-
20/10/2020 15:19
Juntada de Petição (outras)
-
16/10/2020 12:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 08:23
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
15/10/2020 11:36
Outras Decisões
-
15/10/2020 11:28
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 14:43
Juntada de Petição (outras)
-
25/09/2020 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 14:51
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
25/09/2020 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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