TRF1 - 0007284-81.2012.4.01.3813
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
-
03/08/2022 12:15
Juntada de Informação
-
03/08/2022 12:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
03/08/2022 00:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:51
Recurso Especial não admitido
-
21/05/2022 02:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:33
Decorrido prazo de LIDIANE CRISTINE CARVALHO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:33
Decorrido prazo de LIDIANE CRISTINE CARVALHO em 12/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 01:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:32
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/04/2022.
-
08/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:31
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/04/2022.
-
08/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007284-81.2012.4.01.3813 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007284-81.2012.4.01.3813 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL POLO ATIVO: LIDIANE CRISTINE CARVALHO e outros POLO PASSIVO: LIDIANE CRISTINE CARVALHO e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): LIDIANE CRISTINE CARVALHO INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 6 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
06/04/2022 19:23
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
06/04/2022 10:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 21:54
Juntada de Certidão de processo migrado
-
01/04/2022 14:47
Juntada de volume
-
01/04/2022 14:46
Juntada de volume
-
30/03/2022 14:10
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
29/03/2022 16:03
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
29/03/2022 16:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
24/03/2022 16:28
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
24/03/2022 16:27
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
24/03/2022 16:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928005 RECURSO ESPECIAL
-
23/03/2022 16:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
14/03/2022 09:44
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
04/02/2022 15:20
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
17/12/2021 10:58
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
30/11/2021 13:42
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - /DJEN - DISPONIBIZADO NO DJEN DE 29/11/2021 COM PUBLICAÇÃO EM 30/11/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 619 DO CPP.
REJEIÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO.
NÃO CONFIGURADO.
PENA MÁXIMA EM ABSTRATO.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
Os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal (CPP, art. 619), e, ainda, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2.
No caso, não existem vícios a serem sanados no acórdão impugnado.
A partir do trânsito em julgado é que este egrégio Tribunal poderia se manifestar sobre a prescrição. 3.
A prescrição é matéria de ordem pública, que deve ser apreciada em qualquer grau de jurisdição. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos termos do artigo 117, inciso IV, do Código Penal, a prescrição se interrompe na data da publicação da sentença em cartório, ou seja, de sua entrega ao escrivão, e não da intimação das partes ou publicação no órgão oficial (AgRg no AREsp n. 1.380.415/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 19/2/2019). 5.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (CP, art. 109 redação anterior à Lei n. 12.234/2010). 6.
Nesse caso, a prescrição verifica-se em 12 (doze) anos (arts. 107, IV; 109, III, c/c o art. 110, §§ 1º e 2º, todos do Código Penal. 7.
Dessa forma, anota-se que entre os marcos interruptivos da prescrição (recebimento da denúncia e publicação da sentença), não ocorreu o referido lapso prescricional. 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Não ocorrência de prescrição na modalidade retroativa.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, de ofício, declarar a não ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 16 de novembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES RELATORA -
26/11/2021 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 30/11/2021 -
-
24/11/2021 09:56
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 01
-
22/11/2021 14:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
22/11/2021 13:29
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
16/11/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - e, de ofício, declarou a não ocorrência da prescrição na modalide retroativa
-
08/11/2021 14:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/11/2021 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
05/11/2021 10:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
28/10/2021 13:35
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 27/10/2021.
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 16 de novembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 26 de outubro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
25/10/2021 18:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
25/10/2021 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
14/10/2021 16:32
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 16/11/2021
-
19/02/2021 16:12
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
19/02/2021 16:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
12/02/2021 17:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
12/02/2021 17:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4908868 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
12/02/2021 15:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
05/02/2021 17:54
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
05/02/2021 17:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4907952 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
04/02/2021 18:34
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - LIDIANE CRISTINE CARVALHO
-
04/02/2021 17:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
01/02/2021 09:22
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
-
25/01/2021 09:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4906062 PETIÇÃO
-
25/01/2021 08:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
19/01/2021 09:03
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
15/12/2020 08:30
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
10/12/2020 08:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/12/2020. Nº de folhas do processo: 290
-
03/12/2020 10:53
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 27
-
17/11/2020 08:21
PROCESSO AGUARDANDO VOTO(S)
-
13/11/2020 14:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM INTEIRO TEOR
-
13/11/2020 13:13
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
06/10/2020 15:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - às apelações
-
25/09/2020 13:16
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBLIZADA EM 24/09/2020.
-
17/09/2020 13:39
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/09/2020 13:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
16/09/2020 15:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
10/09/2020 20:44
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/10/2020
-
08/09/2020 18:05
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
08/09/2020 18:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
-
08/09/2020 11:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
-
20/11/2017 17:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
20/11/2017 17:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
13/11/2017 15:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
13/11/2017 15:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4360664 PARECER (DO MPF)
-
13/11/2017 13:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
22/08/2017 19:16
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
22/08/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028954-74.2013.4.01.3900
Haroldo Roberto Silva de Souza
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Karyn Ferreira Souza Aguinaga
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2020 19:05
Processo nº 0028954-74.2013.4.01.3900
Haroldo Roberto Silva de Souza
Ministerio Publico Federal
Advogado: Karyn Ferreira Souza Aguinaga
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2022 08:00
Processo nº 0028954-74.2013.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Edilson dos Santos e Silva
Advogado: Jose Alipio Silva de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2013 00:00
Processo nº 0012176-44.2018.4.01.4000
Conselho Regional de Farmacia do e do Pi...
Ana Lucia Ferreira de Sousa - ME
Advogado: Fernanda Marcia de Lima Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2018 00:00
Processo nº 0012186-78.2010.4.01.3803
Fundacao Universidade Federal de Uberlan...
Thieleen Mendes Paiva
Advogado: Wilson Carlos Esteves Leite Filho
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2022 11:30