TRF1 - 0017864-89.2015.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE em 11/07/2022 23:59.
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02/06/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2022 21:12
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/05/2022 09:01
Juntada de Certidão
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27/05/2022 08:57
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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25/03/2022 09:14
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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15/03/2022 11:41
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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15/03/2022 11:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/12/2021 07:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJEN, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021-TRF1
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10/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO 1 - Requer o exequente que seja sequestrado o valor em execução de ativos financeiros do Município devedor, por meio do BACENJUD. 2 - Tem razão o exequente. 3 - Foi expedida Requisição de Pequeno Valor - RPVcontra o Município devedor, a qual restou descumprida. 4 - Em tais casos, a via legal cabível é o sequestro, nos termos do art. 17, §2.º, da Lei n.º 10.259/2001: Art. 17.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório. (. ..) § 2º Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. 5 - Neste sentido, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: "AGRAVOS REGIMENTAIS NA RECLAMAÇÃO.
REQUISIÇÃO PEQUENO AFRONTA VALOR.
SEQUESTRO DE RENDAS.
ALEGAÇÃO AO QUE DECIDIDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.662 E NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 410.465.
AGRAVOS REGIMENTAIS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
Inexistência de identidade material entre a decisão reclamada e os julgados tidos como paradigmas.
Precedentes." (Supremo Tribunal Federal- Rcl3456 AgRlPI - Dje 10.12.2009) "AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
EXECUÇÃO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
SEQUESTRO DE VALORES.
AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE N" 10.
INEXISTÊNCIA.
INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO". (Supremo Tribunal Federal- Rcl16990 - Dje 15.09.2014) "CONSTITUCIONAL.
RECLAMAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
OFENSA ÀS DECISÕES PROFERIDAS NAS ADIS 3.057-MC E 1.662. 1.
Descabida a alegação de desrespeito à decisão proferida na ADI 3.057- MC, quando a Requisição de Pequeno Valor - RPV e o respectivo mandado de bloqueio são expedidos em data anterior à concessão, com eficácia ex nunc, da medida liminar na ação direta referenciada. 2.
Mesmo que houvesse ofensa à decisão da AVI 3.057-MC, a ordem judicial impugnada permaneceria absolutamente intacta.
O Supremo Tribunal Federal deferiu a liminar na mencionada ação direta "para suspender, com eficácia ex nunc, a vigência do Provimento TRT/CR nº 007/2002, alterado pelo Provimento TRT/CR nº 01/2003, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 21' Região".
O bloqueio em foco, além de se apoiar no Provimento TRT/CR nº 01/2003, teve por referência o art. 87 do ADCT.
Pelo que permanece inatacado um dos fundamentos autônomos da ordem de seqüestro. 3.
Na ADI 1.662, o Supremo Tribunal Federal tratou, especificamente, dos precatórios que tenham o seu regime juridico tracejado pelo § 2º do art. 100 da Constituição.
Dispositivo que não cuida das obrigações de pequeno valor, porquanto, nesses casos, o. pagamento das dívidas judiciais do Poder Público é realizado à margem do sistema de precatório. 4.
Reclamação julgada improcedente." (Supremo Tribunal Federal - Rcl2761 - Dje 20.09.2011 6 - Pelo exposto, defiro o pedido de sequestro do valor devido pelo Município nesta execução. por meio do sistema BACENIUD.
Providências pela Secretaria. 7 - Bem sucedida a busca pelo referido sistema, abra-se vista ao executado e ao exequente, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para requerem o que de direito. 8 - Sendo infrutíferos ou irrelevantes os bloqueios, intimem-se as partes e, após, suspenda-se o presente feito, nos termos do art. 921, III, e parágrafos, do CPC. -
09/11/2021 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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01/09/2021 12:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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13/02/2020 14:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/02/2020 11:31
Conclusos para despacho
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22/01/2020 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/12/2019 11:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/11/2019 10:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/11/2019 12:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/11/2019 16:07
Conclusos para despacho
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06/06/2019 15:07
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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22/05/2019 10:49
OFICIO EXPEDIDO
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28/02/2019 14:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/02/2019 15:42
Conclusos para despacho
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16/01/2019 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/08/2018 11:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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06/08/2018 16:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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03/08/2018 09:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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09/07/2018 11:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/07/2018 11:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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25/06/2018 15:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/06/2018 14:21
Conclusos para despacho
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07/05/2018 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/05/2018 12:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/04/2018 10:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/04/2018 09:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/04/2018 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/03/2018 14:38
Conclusos para despacho
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26/10/2017 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/10/2017 09:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2017 09:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/10/2017 07:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/09/2017 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF1, ANO IX, Nº 163 DE 06/09/2017, DIÁRIO ELETRÔNICO - TRF 1ª REGIÃO
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31/08/2017 10:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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20/06/2017 17:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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13/06/2017 08:52
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO DESISTENCIA DA ACAO / HOMOLOGACAO
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08/11/2016 11:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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14/10/2016 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/10/2016 08:22
CARGA: RETIRADOS AGU
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05/10/2016 09:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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23/09/2016 09:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF-1, ANO VIII, N. 178, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL - TRF - 1ª REGIÃO.
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20/09/2016 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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14/06/2016 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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14/06/2016 13:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/06/2016 16:11
Conclusos para despacho
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31/05/2016 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/04/2016 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/04/2016 09:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/04/2016 08:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/02/2016 11:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF - 1, ANO VIII, N. 29, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL - TRF 1ª REGIÃO)
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12/02/2016 09:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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21/01/2016 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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19/01/2016 10:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
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12/01/2016 15:19
Conclusos para decisão
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04/12/2015 11:35
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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16/11/2015 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/11/2015 09:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - DRª ANA CAROLINA
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05/11/2015 08:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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29/10/2015 14:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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05/10/2015 15:05
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/09/2015 09:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/09/2015 15:43
Conclusos para decisão
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11/09/2015 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2015 14:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2015
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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